A visão Robert Alexy
O aluno deverá entender que de acordo com o critério de Robert Alexy, se a norma puder ser aplicada gradualmente, estaremos diante de um princípio; se a norma é aplicada na totalidade, então se está diante de uma regra.
A visão de Robert Alexy
Robert Alexy é um filósofo alemão, nascido em 1945. Publicou a sua principal obra, “Teoria da Argumentação Jurídica”, em 1983.
Para Alexy, existem duas espécies de normas: as regras e os princípios:
a) regras são normas que devem ser cumpridas na sua totalidade e também aplicadas na sua totalidade; e
b) princípios são mandamentos de otimização, isto é, normas que devem ser cumpridas e aplicadas na maior medida possível a partir das condições reais e jurídicas possíveis.
As regras ou são cumpridas ou não são cumpridas. Já os princípios admitem que o seu cumprimento se dê de maneira gradual, em razão de limitação de ordem jurídica e fática.
Exemplo:- o direito à liberdade de expressão está restringido pelo direito a não ser discriminado em razão de raça (ao publicar uma obra, o seu autor tem a liberdade de expressar seu pensamento, desde que não seja discriminatório, por exemplo, aos judeus – como já decidiu o Supremo Tribunal Federal no caso do editor Siegfried Ellwanger, em sede de Habeas Corpus – HC 82.424);
- – todos os brasileiros têm direito à moradia. Não existem, contudo, condições econômicas para que o Estado construa e distribua moradias para todos aqueles que carecem de moradia. A limitação é de ordem econômica.
Outra distinção diz respeito ao conflito entre regras e a colisão entre os princípios:
a) conflito entre regras: esse conflito é resolvido de duas maneiras:
a.1) por uma cláusula de exceção. Suponha que o Regulamento da Biblioteca da Uninove contenha as seguintes normas: (Ni) “O aluno da Uninove devolverá o material retirado no prazo de 7 dias ” e (Nii) “O aluno de Direito da Uninove devolverá o material retirado no prazo de 15 dias”. Há um conflito entre Ni e Nii; e o conflito é resolvido quando se considera Nii uma cláusula de exceção à Ni: tratando-se de alunos do curso de Direito, há uma exceção quanto ao prazo de devolução do material da biblioteca. Conhecendo o amor que os alunos de Direito devotam aos livros, nada mais merecido!
a.2) ao se invalidar uma das regras em conflito. É o caso de uma regra que tenha sido declarada inconstitucional. No conflito, a regra infraconstitucional foi declarada inválida, o que significa dizer que deixou de existir o conflito com a regra constitucional.
b) a colisão entre princípios: a colisão é resolvida pela ponderação ou sopesamento dos princípios em colisão. É importante ressaltar que, somente diante de um caso concreto, é possível realizar a verificação de qual é o princípio de maior peso (maior importância, maior relevância).
Referências
ALEXY, Robert. Teoria da argumentação jurídica. Tradução de Zilda Hutchinson Schild Silva. São Paulo: Landy, 2001.
BOBBIO, Noberto.Teoria do ordenamento jurídico. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 6ª ed., 1995
FERRAZ JUNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. 4ª ed. São Paulo; Atlas, 2003.
PERELMAN, Chaïm. Tratado da argumentação: a nova retorça. Tradução Maria Ermantina Galvão; São Paulo; Martins Fontes, 1996.
REALE, Miguel. Filosofia do direito. 19.ed. São Paulo: Saraiva, 2002.