APORTES HISTÓRICOS: Estado e Pensamento Político

O Estado é o principal elemento nos estudos a respeito da Teoria Política, desta forma, o estudo acerca do seu surgimento e, principalmente, de suas origens se faz muito importante para compreendermos a sociedade em que vivemos atualmente. Diante disso, podemos destacar grandes contribuições à época, de filósofos clássicos como Platão, Aristóteles, Hobbes, Locke e Rousseau, bem como de filósofos contemporâneos, como Kant, Marx, Nietzsche e Weber.

Estado e Pensamento Político
Estado e Pensamento Político

Nesse momento, muitos autores do pensamento clássico se questionavam sobre os pilares que serviram como bases para a construção do Estado, da mesma forma que buscavam definir os limites de sua intervenção na vida privada das pessoas. Um exemplo disso foi Rousseau que, na sua obra “O Contrato Social”, definiu o porquê de o homem nascer livre e ter sua vida privada limitada pelo poder estatal. Esses são aspectos fundamentais que devem ser trabalhados para que o estudante possa compreender o movimento realizado pelos Estados atuais.

Formação do pensamento político

Inicialmente, para que seja possível analisarmos de forma coerente a formação do pensamento político e as contribuições feitas ao longo dos séculos, precisamos partir do início. Com a evolução da sociedade humana surgiram diversos pensamentos, dogmas, teorias, correntes filosóficas e sociológicas que contribuíram significativamente para o desenvolvimento na época e, até hoje, são considerados essenciais para o estudo do pensamento político. Neste sentido, merece um papel de destaque o pensamento político grego, representado pelos pensadores Sócrates, Platão e Aristóteles, pois, assim como em outras áreas, esses três filósofos foram imprescindíveis para a formação dos pilares da política na sociedade. Conforme destacam Ramos, Melo e Frateschi (2012, p. 17), “tanto a ética quanto apolítica, tal como as concebemos hoje, nasceram nas cidades gregas, entre os séculos VI e IV antes da era corrente. Não é por acaso que ainda as designamos com palavras

gregas: ética vem do grego ethos (algo como “costumes”) e política de polis (algo como “cidade”)”. Na sequência, falaremos melhor sobre cada um desses autores, examinando a perspectiva de cada um.

Pensamento político na Grécia Antiga

Inicialmente, precisamos lembrar que a noção de política que temos hoje na sociedade surgiu como uma forma de crítica radical à democracia e ao movimento dos sofistas que a defendiam. Desta forma, podemos dizer que a ideia de política já era muito suscitada na antiguidade. No entanto, durante a época, os pensamentos eram simplesmente falados e as poucas coisas escritas acabavam se perdendo com facilidade.

Platão

O primeiro grande filósofo que apresentou inúmeras contribuições nesta área foi Sócrates, porém seus ensinamentos são passados através de terceiros, mais precisamente através de seu discípulo Platão, uma vez que o filósofo não deixou nenhuma obra escrita.

SÓCRATES foi um grande filósofo, os registros datam seu nascimento em aproximadamente 470 a.C, na cidade de Atenas, na Grécia Antiga. Devido a sua inteligência e sagacidade, durante os anos de 406 e 405 a.C, integrou o conselho legislativo de Atenas, mas, no ano seguinte, arriscou a própria vida quando se negou a colaborar com as manobras políticas idealizadas pela dinastia dos Trinta Tiranos, que governavam a na época cidade. Depois desse período, o filósofo ocupava seu tempo meditando e auxiliando seus discípulos na busca pela verdade, uma vez que as discussões da época giravam em torno do que é a verdade, o que é o bem e o que é a justiça. No ano de 399 a.C, o filósofo foi acusado de cometer o crime de “impiedade”, também chamado de heresia, por negligenciar a adoração dos deuses e, consequentemente, corromper os jovens. Sócrates foi condenado e sentenciado à morte, devendo ingerir veneno.

De acordo com Dalmo de Abreu Dallari (2011, p. 72), “no estado Grego o indivíduo tem uma posição peculiar. Há uma elite, que compõe a classe política, com intensa participação nas decisões do Estado, a respeito dos assuntos de caráter público. Entretanto, nas relações de caráter privado a autonomia da vontade individual é bastante restrita”. Assim, seguindo os passos de seu mentor, Platão não acreditava que a contagem de votos na assembleia, na polis (cidade), poderia ser capaz de determinar a verdade sobre os fatos que lhes eram suscitados. A principal questão para o filosofo era determinar o que seria uma polis totalmente justa. Durante este período, enquanto tentava solucionar tal questão, Platão escreveu a obra “A República”, que trata basicamente sobre a administração da cidade, em forma de diálogos. Geralmente, os diálogos apresentados por Platão não apresentavam respostas, pois ofilósofo acreditava que o ser humano se tornava mais sábio pelo simples fato de reconhecer sua ignorância. No entanto, como escreveu a obra com o intuito de apresentar seu ponto de vista sobre o que achava ser uma cidade justa, destacam Ramos, Flamarion e Frateschi (2012, p. 24) que “Platão propõe uma mudança de perspectiva: que se deixe de considerar este ou aquele homem justo, esta ou aquela lei ou constituição justas (sempre pessoas e coisas particulares) e se passe a pensar no que seria a Cidade justa em geral. Será a partir da perspectiva da Cidade justa, ideal, que se poderá definir a justiça e distinguir o que é justo do que apenas parece justo”.

Por óbvio, o modelo de cidade ideal apresentado pelo filósofo nunca foi colocado em prática, mas também não se trata de um modelo totalmente fantasioso. Atualmente, as cidades tentam seguir o modelo de justiça, contudo a sociedade, perdida nos conceitos de bem e justiça, muda constantemente de opinião. Assim, considerando os ensinamentos passados por Platão, os homens só serão bons e justos quando realmente conhecerem o bem e a justiça. No mais, dentre os grandes feitos de Platão, é válido destacar que, aos 40 anos de idade, o filósofo fundou uma instituição destinada à investigação filosófica, intitulada como “Academia”.

Durante os anos em que lecionou na Academia, Platão orientou diversos discípulos, mas um deles merece destaque especial, Aristóteles iniciou seus estudos na Academia com 17 anos de idade e, embora discordasse de seu mentor em alguns aspectos, foi muito influenciado por ele.

Aristóteles

Aristóteles nasceu em 384 a.C, na cidade de Estagira, na Macedônia. Com 17 anos de idade partiu para Atenas em busca de conhecimento, chegando lá iniciou seus estudos na Academia de Platão e, devido a sua notória inteligência, logo caiu nas graças de seu mentor. No entanto, talvez pelo fato de não compartilhar a visão platônica sobre a República, divergia do filósofo Platão em alguns aspectos, uma vez que Aristóteles não buscava um rei filosófico que, por meio da ciência política, fosse capaz de solucionar todos os problemas do Estado. Para Aristóteles, não bastava apenas o conhecimento teórico sobre determinado

assunto, o filósofo defendia que, para realmente aplicar os princípios gerais às circunstâncias, era necessário algum tipo de conhecimento prático, pois algumas situações, quando implementadas no mundo prático, apresentam algumas variáveis e contingentes não previstas, esse pensamento era chamado, sabiamente, pelo autor de “prudência”. Assim, a partir deste pensamento, Aristóteles desenvolveu um corpo de pesquisa muito mais empírico do que seu mentor sobre a política, uma vez que além de reunir material sobre o assunto, teceu comentários a respeito, expondo seu pensamento, por exemplo, sobre as constituições das cidades bárbaras e gregas. Conforme alegam Ramos, Melo e Frateschi (2012, p. 28-29), “conhecimento e qualidade moral não estão necessariamente unidos, já afirmava Aristóteles contra seu mestre Platão e o mestre deste, Sócrates”.

Os autores complementam dizendo que, seguindo a filosofia defendida por Aristóteles, “o caráter de uma pessoa não é bom porque ela simplesmente conhece o que é a justiça ou a coragem, mas porque ela quer ou deseja agir em conformidade com o que seja justiça ou coragem”. De acordo com a filosofia aristotélica, o caminho natural do homem é a política, uma vez que ele já nasceu inserido nesse contexto, sendo que nenhuma pessoa humana seria capaz de viver sozinho, isolado da polis ou da civilização. Assim, considerando a natureza humana, o indivíduo deve ser entendido como uma pessoa patriota, social ou integrado por natureza, uma vez que a polis é o propósito que une todos os indivíduos à sociedade. Por fim, é importante mencionar que, para o filosofo, não há ruptura entre ética e política, pois ambas estão associadas às “ciências das coisas humanas”.

Lembrando que a visão doutrinária da política aristotélica é caracterizada por tentar equilibrar tanto os abusos democráticos (o despotismo) quanto os abusos da oligarquia, ambos muito presentes na época.

Percepção de Estado Durante a Idade Média

O momento da história conhecido como Idade Média é o período de tempo compreendido entre os anos de 476 e 1453. De acordo com Dalmo de Abreu Dallari(2011, p. 73), nesta época, “no plano do Estado não há dúvida de que se trata de um dos períodos mais difíceis, tremendamente instável e heterogêneo, não sendo tarefadas mais simples a busca das características de um Estado Medieval. Portanto, não nos alongaremos muito neste ponto. Conforme destacam Lenio Streck e José Luiz Bonzan (2014), três elementos foram essenciais durante o estado medievo e contribuíram significativamente para a construção de sua forma estatal, culminando, posteriormente, no Estado Moderno.

O FEUDALISMO

Devido a crescente busca por riquezas e territórios, as sociedades que se formavam na época foram obrigadas a desenvolver um sistema que garantisse a proteção de seu povo e de suas posses, foi então que surgiram os chamados feudos. Neste sentido, Streck e Bonzan (2014) afirmam que o sistema feudal cresce baseado em três institutos:
a vassalagem, de modo que os proprietários de terras menos poderosos viviam a serviço do senhor feudal em troca de proteção;
o benefício, que era uma espécie de contrato firmado entre o senhor feudal e o chefe de família que não tivesse patrimônio, o qual estabelecia que o servo deveria receber uma porção de terras para cultivo e seria tratado como parte inseparável da gleba;
por fim, a imunidade, que garantia a isenção de tributos às terras sujeitas ao benefício. Foram esses fatores que, de forma conjunta, definiram os aspectos mais importantes na formação do pensamento político na era medieval. Assim, podemos citar como principais características deste período a constante instabilidade política, econômica e social, o conflito entre os poderes temporal e espiritual, o desmembramento do poder centralizado em vários pequenos polos, o sistema jurídico baseado nos costumes e nas regalias nobiliárquicas e, por fim, nas relações de dependência devido à hierarquia de privilégios.

O CRISTIANISMO

Neste período, o cristianismo vinha ganhando cada vez mais visibilidade e aceitação na sociedade, logo não demorou muito para que surgisse a ideia de universalidade, ou seja, de que todos os povos se tornassem cristãos. Nem precisamos dizer que a tentativa foi falha, pois, embora tenha ocorrido uma grande disseminação do ideal cristão, dois fatores o influenciaram, quais sejam:

1º) os centros de poder foram multiplicados e
2º) o Imperador não aceitou com facilidade a ideia de se submeter às autoridades da igreja e se recusava ficar sujeito a elas.

AS INVASÕES BÁRBARAS
O termo “bárbaro”, surgiu na Grécia Antiga e inicialmente era utilizado para diferenciar os povos que possuíam uma cultura ou idioma diferentes daqueles cultuados pelos gregos. Com o passar do tempo, o termo era utilizado para se referir a povos que mantinham um comportamento primitivo e violento, atribuindo suas conquistas à força física e não ao intelecto .Os bárbaros não podiam ser descritos como um único grupo de pessoas, geralmente referia-se aos povos vindos do norte, do oeste e do centro da Europa. Assim, de acordo com Streck e Bonzan (2014), as invasões realizadas pelos povos bárbaros geraram grandes transformações na época, uma vez que “os povos

invasores estimularam as regiões invadidas a se afirmarem como unidades políticas independentes. Percebe-se, pois, que, no Medievo, a ordem era bastante precária, pelo abandono de padrões tradicionais, constante situação de guerra, indefinição de fronteiras políticas, etc.”

São Tomás de Aquino

Assim como Santo Agostinho, São Tomás de Aquino foi um grande teólogo e filósofo que contribuiu significativamente para o desenvolvimento do pensamento político na Idade Média. Nascido em 1225, em Sicília, na Itália, São Tomás de Aquino foi um frei católico da Ordem Dominicana na Idade Média e autor da obra “Suma Teológica”, quea borda questões entre a ciência, razão, filosofia, fé e teologia. São Tomás de Aquino foi um grande apreciador da filosofia pregada por Aristóteles e considera o filósofo como a principal autoridade filosófica do Ocidente cristão. Durante sua vida, Aquino se esforçou para reinterpretar as obras de Aristóteles através de uma ótica cristã. Neste sentido, ressaltam Leo Strauss e Joseph Cropsey (2013, p. 226) que, “nas obras de Aquino, é a teologia que precisa de justificação diante do tribunal da razão ou da filosofia. O primeiro artigo de sua obra mais conhecida, a Summa Theologiae, não pergunta se o estudo da filosofia é admissível e desejável, mas se, além das disciplinas filosóficas, é necessária outra ciência, ou seja, a doutrina sagrada”. Além disso, de acordo com Ramos, Melo e Frateschi (2012, p. 61), São Tomás de Aquino acredita que “a política é o resultado de um ajuste promovido entre a natureza, o intelecto e a vontade humana: seu objeto é o estudo racional da cidade, o tipo ideal de todas as comunidades humanas”.

Assim, “Aquino propõe uma versão da política cuja face religiosa parece obrigada a ter peso já nesta vida: o bom governo deve auxiliar o homem a alcançar não apenas aquele que é seu fim natural, o bem comum, mas deve auxiliá-lo a alcançar aquele que é também seu fim último: o sumo bem ou a fruição de Deus”.

Santo Agostinho

Também conhecido como Agostinho de Hipona, Santo Agostinho nasceu no ano de 354 em Tagaste, no norte da África, foi um grande filósofo, escritor, bispo e teólogo cristão na idade média, falava principalmente sobre as relações entre fé e razão e entre a igreja e o Estado, ambos muito influentes na época. De acordo com Leo Strauss e Joseph Cropsey (2013, p. 161), “Santo Agostinho é o primeiro autor a lidar, de forma mais ou menos abrangente, com o tema da sociedade civil à luz da nova conjuntura gerada pelo surgimento da religião revelada e seu embate com a filosofia no mundo greco-romano”.

Embora não se considere um filósofo por completo, Santo Agostinho defende que a filosofia complementa as questões religiosas e fornece conhecimento, assim, apesar de escrever primeiramente como um teólogo, publicou diversas obras com um viés político e filosófico. O ponto principal dos ideais defendidos por Santo Agostinho são as considerações feitas sobre a virtude, pois os ensinamentos do teólogo passam tanto pela filosofia quanto pela tradição bíblica trazida pelo catolicismo. Conforme ressaltam Leo Strausse Joseph Cropsey (2013, p. 161), Santo Agostinho acreditava que:

A virtude que caracteriza o cidadão como cidadão e comanda todos os cidadãos para a meta ou bem comum da cidade é a justiça. A justiça é a pedra angular da sociedade civil. É dela que dependem a unidade e a nobreza de qualquer sociedade humana. Ao regular as relações entre os homens, preserva a paz, o bem comum intrínseco à sociedade e a precondição para todos os outros benefícios que a sociedade proporciona. Sem paz, a “tranquilidade na ordem”, nenhuma sociedade pode prosperar nem mesmo sobreviver. Citando Cícero com aprovação, Agostinho define a sociedade civil ou nação como “um conjunto (de homens), associado por um reconhecimento comum do direito e por uma comunidade de interesses”.” Explica “direito” como “justiça” ao invés de “lei”, e insiste em que nenhuma nação pode ser administrada sem justiça, pois onde não há justiça não há direito e vice-versa (STRAUSS; CROPSEY, p. 165)

Assim, para definir o que é justiça, Santo Agostinho se vale do entendimento de um dos maiores teóricos do direito romano, Cícero. Neste sentido, afirmam Ramos, Meloe Frateschi (2012, p. 53) que, “segundo essas definições, o direito (ius) não pode serseparado da justiça (iustitia), uma vez que a “concordância no direito”, núcleo dadefinição de povo, pressupõe que “a república não possa ser gerida sem justiça”: ondenão há verdadeira justiça, não pode haver direito”.

Nicolau Maquiavel

Nicolau Maquiavel nasceu em 1469, na cidade de Florença, na Itália. Foi um grande filósofo político, historiador, escritor e diplomata italiano, foi autor de grandes obras, dentre elas, “O Príncipe” e o “Discursos sobre a primeira década de Tito Lívio”. Desde muito novo, incentivado pela família, Nicolau se interessava pelas questões vivenciadas na época e, com 29 anos, durante o governo de Piero Soderim, assume ocargo de Secretário da Segunda Chancelaria na República Florentina.

Maquiavel é o único pensador político cujo nome está em uso corrente para designar um tipo de política, que existe e continuará existindo, independentemente de sua influência, uma política guiada com exclusividade por questões de conveniência, que usa todos os meios, legais ou ilegais, ferro ou veneno, para atingir sua meta – sendo esta o engrandecimento de um país ou pátria -, mas também usando a pátria a serviço do autoengrandecimento do político, ou estadista, ou partido de cada um (STRAUSS e CROPSEY, 2013, p. 268).

Assim, podemos dizer que o filósofo submetia a virtude à política, de modo que a primeira só era útil quando relacionada aos aspectos políticos. Resgatando os pensamentos de Aristóteles e adaptando para o contexto vivenciado na época, Maquiavel defende a existência de uma ordem de direito, recusando a possibilidadede uma meta natural do homem.

Pilares do Estado Moderno

Conforme vimos a pouco, a Idade Média perdurou entre os anos de 476 e 1453, momento em que o cristianismo era disseminado por todo o mundo, fato que contribuiu com a formação dos principais filósofos da época – Santo Agostinho e São Tomás de Aquino –, mas, posterior a isso, adentramos na era chamada Idade Moderna. O sistema feudal implementado na época contribuiu para a formação de um novo modelo estatal, o Estado Moderno. Esse período foi decisivo para a formação do pensamento político filosófico, com as contribuições de pensadores como Nicolau Maquiavel, Thomas Hobbes e Jean-Jacques Rousseau.

Os contratualistas e o Estado Moderno

Depois de falarmos sobre o republicano Nicolau Maquiavel, direcionamos aos contratualistas Thomas Hobbes, Jean-Jacques Rousseau e ao liberalista John Locke. A era do contratualismo vivenciada por esses pensadores, como o próprio nome já diz, pressupõe que tanto a sociedade quanto o poder político se originaram a partir de um contrato entre as pessoas que estão no poder e aqueles que estariam sujeitos a ele. Nas palavras de Ramos, Melo e Frateschi (2012, p. 109),

A tese de que a origem da sociedade política está num contrato implica que a sociedade política é um artifício, isto é, uma forma de associação a que os homens não são conduzidos pelo movimento natural de suas paixões e na qual não estão desde sempre inseridos de maneira espontânea ou irrefletida (como a família, por exemplo), mas uma comunidade que os homens resolvem instituir voluntariamente, na medida em que têm razões e motivos para isso (RAMOS; MELO; FRATESCHI, 2012, p. 109).

Em seguida, vamos falar um pouco mais a respeito desses pensadores, pontuando edestacando as principais características do pensamento de cada um.

Jean-Jacques Rousseau

Jean-Jacques Rousseau nasceu em 1712, na cidade de Genebra, na Suíça. Foi um grande filósofo social, teórico político, escritor e fez grandes contribuições para a construção do pensamento político durante o Estado Moderno. Rousseau é considerado o um dos principais filósofos do período iluminista, além de ser um dos precursores do romantismo. Apresenta uma alternativa ao absolutismo político defendido por Hobbes, uma vez que a ideia central do seu pensamento é totalmente o oposto daquilo que o filósofo acredita.

Na concepção de Rousseau, quando o homem consegue se livrar de todas as amarras da sociedade civil para viver em um estado de natureza, podemos perceber que o indivíduo é bom em sua essência. Ao contrário do que Hobbes dizia, Rousseau defende que o homem não é lobo do homem, muito pelo contrário, o homem é bom por natureza, mas a sociedade o corrompe, uma vez que vive preso diante de tanta hipocrisia e aparências. De acordo com Leo Strauss e Joseph Cropsey (2013, p. 500), o filósofo defendia que “a sociedade civil acorrenta o homem e fez dele um escravo da lei ou de outros homens ao passo que ele, como homem, nasceu para a liberdade, para o direito de se comportar como lhe aprouver. Além disso, a sociedade civil, tal como é hoje constituída, não tem direito a invocar a adesão moral de seus súditos: é injusta”. Neste sentido, afirmam Ramos, Melo e Frateschi (2012, p. 111) que Rousseau

lança mão da ideia de contrato e conceitua a política a partir dela, ao mesmo tempo que faz uso de todo o seu talento literário para mostrar que as instituições políticas do seu tempo e as relações de poder historicamente constituídas não se ajustam a esse conceito. Ao pensar apolítica a partir do contrato, Rousseau a pensa do ponto de vista de como ela deveria ser, não de como ela é. Seu ponto de vista é normativo, não descritivo. (RAMOS; MELO; FRATESCHI,2012, p. 111)

A visão da filosofia sustentada por Rousseau remonta ao fundamento da soberania política no contexto do contrato social que estava em evidência na época. O filósofo defendia que enquanto o homem vivia sob a égide da lei natural não precisava se associar politicamente, porém com a mudança para a sociedade civil, associada à escassez de recursos, acabou por se sentir obrigado a firmar um contrato social. Assim, conforme destacam Leo Strauss e Joseph Cropsey (2013, p. 509), Rousseauacreditava que

A liberdade do homem, que parece ser independente e oposta ao governo da moral, é a única fonte de moralidade. Com esta descoberta, Rousseau completa a ruptura com os ensinamentos políticos da Antiguidade clássica iniciada por Maquiavel e Hobbes. Seus predecessores imediatos mantiveram a noção de lei natural que limitava a liberdade humana que eles próprios ensinavam. (STRAUSS e CORPSEY, 2013, p. 509)

Desta forma, segundo a doutrina política rousseauniana, o contrato social nada mais é do que uma espécie de acordo, firmado com o objetivo de constituir uma sociedade civil, bem como de estabelecer uma figura de autoridade, no caso, o soberano.

De acordo com Rousseau, toda a dificuldade política representa a relação existente entre a vontade particular e a vontade geral. Isto é, segundo o contrato social e a Filosofia Política a ele subjacente, não haveria um esquema de leis mais eficiente, uma vez que o contrato constituiria a sociedade anterior ao governo, que, independentemente das alterações governamentais, seria mantida.

Thomas Hobbes

O contratualista Thomas Hobbes nasceu em 1588, na cidade de Westport na Inglaterra, foi um grande teórico político, filósofo e matemático inglês. Acredita-se que Hobbes foi o precursor do contratualismo político, pois formulou a tese sobre o contrato social e a desenvolveu a partir da relação com status civil e autoridade soberana. De acordo com Leo Strauss e Joseph Cropsey (2013, p. 355), “pode-se conceber que as intenções de Hobbes tenham sido duplas: (1) assentar, pela primeira vez, a filosofia moral e política sobre uma base científica; e (2) contribuir para a concretização da paz cívica e da amizade e para a criação de uma disposição, na humanidade, para o cumprimento de seus deveres cívicos”.

Assim, podemos dizer que Hobbes acreditava que um governo civil faria com que as pessoas voltassem ao estado de natureza, tornando presente e manifesta a tensão de conflitos, sendo a função do poder soberano proporcionar a paz para seus súditos

Ao passo que, segundo o pensamento defendido por Hobbes, no estado de natureza a única lei que impera é a Lei Natural, uma vez que as pessoas têm direito a tudo aquilo que pode ser conquistado através da força bruta. Durante esse estado, as pessoas viveriam constantemente em conflitos e, nem as propriedades nem as pessoas se manteriam seguras. O princípio que moveria a sociedade é o da autopreservação, devido ao medo. Conforme destacam Leo Strauss e Joseph Cropsey (2013, p. 361), “não há recurso à justiça no estado de natureza; nada ali pode ser injusto, pois a justiça e a injustiça existem tão somente em termos de uma lei anterior e não há lei fora da sociedade civil. Em suma, o homem não é social por natureza; ao contrário, a natureza dissocia o homem”.

Na concepção de Hobbes, “o homem é o lobo do homem”. Todavia, embora inicialmente as sociedades tenham se formado desta forma, a situação acaba se tornando insustentável a longo prazo, uma vez que nenhuma sociedade é capaz de sobreviver à sombra de tanto medo e insegurança. Assim, os indivíduos abandonam a Lei Natural junto com o estado de natureza a fim de obter garantias mínimas de paz, firmando uma espécie de contrato social. No contrato social ocorre uma troca entre o soberano e seu povo, na qual, basicamente, os indivíduos cedem poderes à figura de um soberano, que, por sua vez, é responsável por garantir o cumprimento da lei e manter a ordem dentro de um novo estado civil.

Para Hobbes, o poder do monarca deveria ser absoluto, a fim de garantir a estabilidade ou a impossibilidade de conflitos entre membros da sociedade civil, u mavez que o poder soberano governa de maneira absoluta, denominado por ele como o Leviatã.

Neste sentido, Ramos, Melo e Frateschi (2012, p. 114-115) complementam dizendo que o contratualista

pretende fazer da política uma ciência racional e do corpo político um construto da razão, o que quer dizer que tanto o conhecimento quanto a ação política dependem da percepção decertas relações necessárias e universais entre as ideias, pois é nisso o que consiste a razão, segundo o modelo matemático a partir do qual foi pensada nos quadros do racionalismo cartesiano, com o qual a filosofia de Hobbes manteve estreitas relações (RAMOS; MELO;FRATESCHI, 2012, p. 114-115).

Desta forma, podemos dizer que o ponto central do sistema estabelecido pelo contrato social era fundamentado na transição do estado da natureza para o estado civil. Assim, as pessoas deveriam obedecer e seguir a figura do soberano, pois ele seria o responsável por preservar os bens dos indivíduos e manter a paz na sociedade. Por fim, é importante mencionar que não adianta de nada o soberano possuir o dever de zelar pelas pessoas adeptas do contrato, se não dispõe de meios para tanto. Pensando nisso, Hobbes defende que aliado ao dever de proteger, o soberano adquire alguns direitos, como o direito de punir, de exercer poder de polícia, o direito de não ser punido, o direito de decretar guerra ou paz, de cobrar impostos. Além disso, é passado ao soberano os poderes legislativo, da espada e o judiciário. Assim, o poder do soberano, nada mais é do que absoluto na sociedade que governa.

John Locke

O contratualista John Locke nasceu em 1632, em Wrington, na Inglaterra. Ele foi um importante filósofo inglês e um dos principais representantes do empirismo, além de ser considerado o pai do liberalismo político. Seus ideais defendiam a liberdade individual e o igualitarismo. De acordo com Leo Strauss e Joseph Cropsey (2013, p. 437), “os ensinamentos políticos de Locke podem ser expressos em termos opostos, com similar brevidade, desta forma: Todo governo é limitado em seus poderes e existe somente pelo consentimento dos governados. A fundação sobre a qual ergue seu pensamento é esta: Todos os homens nascem livres”. A partir desse pensamento, Locke questionava o que seria de fato o poder político e a sociedade política, concluiu que não passavam de uma invenção, fruto da criação humana.

Contudo, embora seja artificial, fruto da criação humana, uma vez que a sociedade política é criada, teria natureza própria, logo seria aplicável uma lei natural. Desta forma, para o liberalista, a sociedade civil apenas perseveraria se o governo fosse firmado de uma única vez, situação em que a sociedade política necessitaria do governo. Além disso, é importante mencionar que os ideais defendidos pelos contratualistas Locke e Hobbes são distintos, embora ambos falem sobre a lei natural, o primeiro defende-a como não sendo apenas um preceito da razão, mas um mandamento de Deus, que obriga os indivíduos e deve ser respeitada. Ao passo que Hobbes defende a lei natural como sendo um conjunto de preceitos da razão, mas que, em momento algum, obrigam propriamente o indivíduo, e sim os aconselham a adotar determinada conduta. Conforme destacam, Locke “se esforça por mostrar que as leis de natureza que determinam a constituição da propriedade é um mandamento de Deus, o que para ele é uma forma de mostrar que elas constituem obrigação e que há, portanto, contrariamente ao que diz Hobbes, obrigações naturais e pré-contratuais”.

Ainda, no que diz respeito à função do contrato político, a opinião de Locke e Hobbes é divergente. De acordo com Ramos, Melo e Frateschi (2012, p. 125), para o liberalista Locke, o contrato político possui a função de

evitar que esses laços, existentes no âmbito da natureza, deixem de ser aqueles pelos quais os homens se pautam em suas relações recíprocas, o que ocorre quando o estado de natureza se degenera num estado de guerra, quando as relações entre os homens deixam de ser relações de direito e dever, pautadas pela lei natural, para se tornarem relações de puro poder (RAMOS;MELO; FRATESCHI, 2012, p. 125).

Sendo assim, podemos dizer que, segundo a visão de Locke, a liberdade não existe onde não há lei, uma vez que, considerando a condição natural do indivíduo, não existe uma lei preestabelecida. Logo, consoante a filosofia sustentada pelo liberalista Locke, os homens só seriam realmente livres se fossem legisladores.

Se você tem interesse pela formação do pensamento político no Estado Moderno e pretende aprofundar seus estudos, indicamos a leitura na íntegra das obras publicadas pelos contratualistas modernos, como:

Formação do pensamento político contemporâneo

Superadas nossas considerações sobre a construção do pensamento político no Estado Moderno e, principalmente, a respeito dos contratualistas da época, passamos à análise da formação do pensamento político contemporâneo. Grandes pensadores contribuíram para a formação do pensamento político na era contemporânea. No entanto, os mais importantes foram Immanuel Kant, Karl Marx,Friedrich Nietzsche e Max Weber.

Immanuel Kant

Immanuel Kant nasceu em 1724, na antiga Prússia Oriental, foi um grande filósofo alemão, conhecido por fundar a chamada filosofia crítica, por meio da qual procurava estabelecer os limites da razão humana. Neste sentido, também é importante ressaltar que a filosofia de Kant recebe esse nome devido ao título de suas três principais obras: a Crítica da razão pura (1781), a Crítica da razão prática (1788) e a Crítica do juízo (1790). Critique of Judgement, texto completo de J.H. Bernard translation (1914)

Com relação ao pensamento político, Kant não desenvolveu seus ideais de forma isolada como os outros filósofos, mas sim de forma conjunta, aliada a outros campos do conhecimento, essa fusão dá origem a uma verdadeira revolução teórica comparada ao pensamento da época. Segundo a doutrina sustentada por Kant, a república seria a única constituição política legítima do Estado, uma vez que o sistema político deve ser representativo, refletindo os anseios da sociedade. Isto é, ao contrário dos sistemas absolutistas, os governantes republicanos estão vinculados à vontade popular, logo devem prestar contas aos cidadãos. Ainda, no sistema republicano não há necessidade de o poder estar concentrado na mão de apenas uma pessoa, é preciso que suas funções estejam fragmentadas em várias esferas a fim de conter eventuais abusos e despotismos políticos. De acordo com Leo Strauss e Joseph Cropsey (2013, p. 520),

Os ensinamentos políticos de Kant podem ser resumidos em uma frase: governo republicano e organização internacional. Em termos mais caracteristicamente kantianos, trata-se de uma doutrina do estado com base no direito (Rechtstaat) e da paz eterna. De fato, em cada uma dessas formulações, ambos os termos expressam a mesma ideia: a da constituição legal ou “paz através da lei”. Dentro e entre os estados, trata-se de uma questão de passar do estado de natureza, que é um estado de guerra, para o estado de direito, que é um estado de paz. […]Kant realiza sua tarefe inspirando-se em suas concepções de moralidade e de história, mostrando como a paz depende da lei, e o direito, da razão, e o impulso na natureza das coisas em direção a um estado livre e racional e, portanto, pacífico (STRAUSS e CROPSEY, 2013, p.520).

Assim, Kant acreditava basicamente que o contrato social era uma espécie de condição da possibilidade teórica que representava o consentimento das pessoas com relação ao governo, dado que, por viverem em um estado natural, semelhante àquele citado por Hobbes, as partes estariam enfrentando grandes conflitos e não poderiam recorrer a um órgão superior para resolvê-los. Neste sentido, divergindo da ideia comum de liberdade, segundo a qual ser livre é fazer o que quiser, quando quiser e onde quiser, sem precisar seguir nenhuma regra, afirmam Ramos, Melo e Frateschi (2012, p. 167-168) que “a concepção kantiana aponta no sentido contrário da concepção do senso comum: liberdade não é agir sem nenhuma regra, mas ser capaz de seguir uma regra livremente imposta pela própria razão”.

Assim, o filósofo defende que é totalmente possível garantir a paz entre os Estados, ao passo que as pessoas se comprometem em cumprir uma série de regras que vinculam a todos de forma igualitária, garantindo o respeito à integridade territorial, à publicidade de decisões ou à proibição de guerras e agressão. Por fim, conforme salientam Leo Strauss e Joseph Cropsey (2013, p. 522), “Kant tem importância capital não só para a filosofia, mas para a consciência política, exatamente devido às consequências políticas de seus ensinamentos morais e à dimensão moral de seus ensinamentos político”. Isto é, o filósofo atribui um viés político a determinados temas morais e uma concepção moral a alguns temas políticos.

Friedrich Nietzsche

O filósofo alemão Friedrich Nietzsche nasceu em 1844, na cidade de Röcken.

Além da filosofia, Nietzsche também se dedicava à escrita e era um excelente crítico. De acordo com Leo Strauss e Joseph Cropsey (2013, p. 742), os pensamentos de Nietzsche destoavam da época “porque visam ser contrários a seu tempo, mas, no entanto, a serem uma influência sobre este tempo para o bem de um tempo futuro. O ensaio é uma crítica de uma “falha e defeito” específicos do tempo, o historicismo, ao qual Nietzsche denomina o movimento histórico […]”. Ao contrário do dogma cristão, o filósofo afirma que não existia qualquer relação entre Deus e o Estado. Além de criticar a cultura e a religião, o filósofo contemporâneo Nietzsche tecia duras críticas a respeito da relação existente entre o Estado e os sistemas de educação. Ele defende que a criação do Estado foi uma das piores perversões já inventadas pelo homem, dado que, além de representar algo abstrato, trata os indivíduos de forma indiscriminada, transformando a sociedade em meros escravos. Neste sentido, Leo Strauss e Joseph Cropsey (2013, p. 749) complementam dizendo que, segundo Nietzsche, “o Estado é apenas uma superestrutura com base nas qualidades únicas de um povo, mas que distorce a singularidade: o Estado prega doutrinas universais, como os direitos do homem. Seu universalismo superficial destrói a criatividade dos indivíduos; sua máquina impessoal despersonaliza o homem”. Portanto, de acordo com o filósofo, a partir do momento em que o Estado deixasse de existir, a verdadeira face do homem viria à tona, e não uma massa que compartilha seus interesses com os do Estado. No entanto, o objetivo de Nietzsche não era exterminar a política, mas sim dizer que ela era totalmente possível, desde que conduzida à reconstrução do povo e, para que isso acontecesse, deveria ser resgatada do estado catastrófico no qual se encontraria devido a ação do igualitarismo democrático enaltecido pela modernidade, uma vez que o povo era, em sua essência, político.

Karl Marx

Nascido em 1818, Karl Marx foi um importante filósofo e revolucionário socialista alemão. Discípulo da filosofia de Georg Wilhelm Friedrich Hegel, buscou, de todas as formas, demonstrar que a realização da ordem de direito é um subproduto necessário do conflito dialético, das cegas paixões egoístas no processo da história. Marx iniciou sua carreira política em meio ao caos de dois reinos, o da Prússia e da Áustria, que, posteriormente, em 1871, iriam se unificar e formar a Alemanha.

Após a eclosão da Revolução Francesa, responsável por abolir diversos privilégios feudais, os alemães também acreditavam que o movimento pudesse interferir no governo absolutista da Prússia, instaurando no país uma Constituição Liberal que garantisse aos cidadãos os direitos políticos de representação e os direitos civis de liberdade de expressão. Marx seguia os ensinamentos transmitidos por seu professor Hegel, que criticou o formalismo moral definido por Kant, uma vez que para ele os ideais transmitidos pelo filósofo contrastavam com uma filosofia da História, segundo a qual o motivo se torna consciente de si, nunca de maneira individual e unilateral, mas seguindo uma evolução coletiva de grandes momentos e tempos.

Na concepção de Hegel, a história avança dialeticamente e a razão é incorporada nos interesses do Estado. Portanto, não é possível iniciar a filosofia política seguindo apenas os princípios abstratos da razão, uma vez que, antes disso, deveriam ser entendidas as concreções e as dinâmicas históricas de cada um. Isto é, na visão de Hegel, a missão da Filosofia seria compreender a racionalidade do real.

No entanto, quando Marx tenta aplicar e expandir o conceito filosófico de alienação para além das fronteiras da filosofia da religião, seguindo o estudo da filosofia política de Hegel, “descobre que todos os jovens hegelianos caem no mesmo equívoco que a teologia e a filosofia hegeliana da religião cometeram, invertendo a essência e a aparência” (RAMOS; MELO; FRATESCHI, 2012, p. 201).

Além disso, os autores destacam que, de acordo com Marx, o Estado não seria considerado “uma esfera independente e superior, que ao se tornar racional resolveria todos os problemas da sociedade, mas, sim, dependente e subordinada com relação à sociedade civil, isto é, das relações sociais capitalistas”. Ou seja, Marx acredita que a filosofia hegeliana do Estado racional não consegue perceber a verdade do movimento social vivenciado pela sociedade moderna. Para o filósofo, o único regime capaz de superar o absolutismo alemão seria o socialismo, e não o liberalismo como todos acreditavam.

Karl Marx foi o responsável por criar a dialética marxista, também conhecida como materialismo dialético, prática que recorre à dialética – a arte do diálogo, poder de persuasão, convencimento da verdade por meio de um discurso – para entender as lutas de classes sociais.

Max Weber

Max Weber nasceu em 1864, na cidade de Erfurt, em Turíngia na Alemanha. Foi um importante sociólogo, jurista e destacado economista alemão. Dedicou grande parte de sua trajetória à vida acadêmica, escreveu diversas obras e contribuiu significativamente para a construção do pensamento político contemporâneo.

Em seu livro “A política como vocação”, conferência transcrita e datada de 1919, Weber formula uma importante tese que se constitui na base do pensamento político ocidental, definindo o Estado como aquele que é caracterizado pelo exercício do monopólio legítimo da violência em um determinado território, em que o uso da força física é característico na sua atuação. Portanto, a política se traduziria na construção de uma entidade em que homens dominam homens por meio da violência legitimada.

De acordo com Weber, a atuação ativa do parlamento na estrutura política é muito importante, pois o sociólogo entende-o como uma estrutura capaz de:
limitar a atuação das burocracias estatais;
fiscalizar a ação do poder executivo;
✓ selecionar líderes pela competência, com participação popular parcial, realizada apenas em períodos espaçados.

ÉTICA DA RESPONSABILIDADE

A consciência do governante, diante do bem-estar de toda a nação e da ponderação dos mais variados interesses formados na sociedade, é um dos elementos que deve espelhar a disputa parlamentar.

ÉTICA DA CONVICÇÃO NA AÇÃO POLÍTICA

Nada mais é do que o conjunto de preceitos ideológicos e morais que formam os líderes políticos, os quais devem ser perseguidos independentemente dos resultados ou das consequências. Por fim, Ramos, Melo e Frateschi (2012, p. 234) complementam dizendo que, na visão de Weber,

O bom funcionamento do sistema político depende, segundo ele, de algumas variáveis:
1. o apoio para aqueles que exercem o poder;
2. os privilégios a que têm acesso;
3. a legitimidade conferida às posições dos detentores do poder; e
4. a lealdade que a população demonstra para com as instituições políticas que fazem parte da sociedade a qual pertencem (RAMOS;< MELO; FRATESCHI, 2012, p. 234).

ESQUEMATIZANDO:

Encaminhando-nos para o fim do material, elaboramos uma tabela para que você< consiga compreender com clareza as principais ideias apresentadas pelos pensadores< contemporâneos.

Immanuel Kant • Governantes sujeitos à vontade popular;< • Poder centralizado.

Karl Marx • Socialista, crítico ao capitalismo;< • Criador do materialismo dialético.

Friedrich Nietzsche • Estado é perverso;< • Política deve existir para reconstrução do povo.

Max Weber • Estado como detentor do monopólio da violência;< • Participação popular parcial, seleção de líderes pelo< parlamento.

Referências Bibliográficas

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