Entender que existem outros princípios constitucionais ligados à hermenêutica.
Outros princípios.
Além dos chamados princípios da razoabilidade e o da proporcionalidade, existem outros princípios constitucionais ligados à hermenêutica, como:
- Princípio da supremacia da Constituição. As normas jurídicas constitucionais são as normas de maior grau hierárquico dentro do sistema jurídico, de maneira que prevalecem sobre as demais normas (normas infraconstitucionais). Como se sabe, se alguma lei ou ato administrativo entrarem em conflito com o disposto na Constituição, a lei ou o ato devem ser declarados inválidos.Dada essa posição desfrutada pela Constituição, as demais normas serão interpretadas a partir das disposições constitucionais.
- Princípio da unidade da Constituição. Se a Constituição é um diploma com inúmeras normas jurídicas, não se pode conceber que essas normas sejam contraditórias entre si. Ainda que haja uma série de tensões entre as normas, é preciso que a interpretação da Constituição harmonize essas tensões, de maneira que, a partir de um conjunto de princípios basilares, conceba-se a ordem constitucional como dotada de unidade.
- Princípio da força normativa da Constituição. Esse princípio determina que, existindo mais de um sentido atribuído a uma norma constitucional, isto é, distintas interpretações, deve-se escolher aquele sentido que resulte em maior grau possível de eficácia ou de aplicabilidade àquela norma constitucional objeto de interpretação.
Referências
ALEXY, Robert. Teoria da Argumentação Jurídica. São Paulo: Landy Ed., 2001.
FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito. São Paulo: Saraiva, 1996.
MAXIMILIANO, Carlos. Hemenêutica e Aplicação do Direito. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1998.
PALMER, Richard E. Hermenêutica. Lisboa: Edições 70, 1986.
STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica Jurídica e(m) Crise. Porto Alegre, Livraria do Advogado, 2001.