{"id":5089,"date":"2022-11-05T21:28:28","date_gmt":"2022-11-05T21:28:28","guid":{"rendered":"https:\/\/teo.com.br\/?p=5089"},"modified":"2022-11-05T21:28:28","modified_gmt":"2022-11-05T21:28:28","slug":"a-funcao-racionalizadora-da-hermeneutica-constituido-por-normas-precisas-e-com-sentido-unico-justo-e-racional","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/teo.com.br\/noticias\/2022\/11\/05\/a-funcao-racionalizadora-da-hermeneutica-constituido-por-normas-precisas-e-com-sentido-unico-justo-e-racional\/","title":{"rendered":"A fun\u00e7\u00e3o racionalizadora da Hermen\u00eautica: constitu\u00eddo por normas precisas e com sentido \u00fanico, justo e racional."},"content":{"rendered":"\n<p>Entender a dogm\u00e1tica jur\u00eddica como descritiva do direito em um ordenamento coerente, completo, constitu\u00eddo por normas precisas e com sentido \u00fanico, justo e racional.<\/p>\n\n\n\n<p><img decoding=\"async\" class=\"wp-image-5090\" style=\"width: 150px;\" src=\"https:\/\/teo.com.br\/wp-content\/uploads\/2022\/11\/direito-justica-leis.png\" alt=\"direito-justica-leis\"><\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p><strong>A&nbsp;fun\u00e7\u00e3o racionalizadora da hermen\u00eautica.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Por um lado, o direito aparece para as pessoas comuns como algo incompreens\u00edvel e mesmo contradit\u00f3rio.<\/p>\n\n\n\n<p>Por outro lado, \u00e9 insuport\u00e1vel para as pessoas, a id\u00e9ia de que o direito n\u00e3o possua um sentido coerente, que o ordenamento jur\u00eddico se movimente em distintas dire\u00e7\u00f5es, dire\u00e7\u00f5es que possam ser contradit\u00f3rias entre si.<\/p>\n\n\n\n<p>Por meio da figura do Legislador Racional, a dogm\u00e1tica jur\u00eddica descreve o direito como um ordenamento coerente (sem conflito entre as suas normas), completo (sem lacunas), constitu\u00eddo por normas precisas e com sentido \u00fanico, e justo.<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>A teoria de Hans Kelsen apontou para um s\u00e9rio desafio essa atividade racionalizadora.<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p>De acordo com Hans Kelsen, as normas n\u00e3o possuem um \u00fanico sentido. Distintas pessoas que as interpretam podem chegar a resultados diferentes.<\/p>\n\n\n\n<p>Diante desse fato, a ci\u00eancia do direito, que tem a fun\u00e7\u00e3o de descrever o direito, encontra o seu limite: dada a exist\u00eancia de v\u00e1rios sentidos poss\u00edveis de uma norma geral, o ato de conhecimento que a ci\u00eancia utiliza para explicar e descrever o direito apresenta como resultado apenas a moldura.<\/p>\n\n\n\n<p>Se n\u00e3o existe um \u00fanico sentido poss\u00edvel para as palavras da lei, como n\u00e3o existe uma \u00fanica solu\u00e7\u00e3o poss\u00edvel para os casos submetidos aos ju\u00edzes, n\u00e3o se pode exigir que, mediante o ato de conhecimento, seja encontrado \u201csentido verdadeiro\u201d da norma ou a \u201cdecis\u00e3o correta\u201d para o caso.<\/p>\n\n\n\n<p>Dada uma norma com v\u00e1rios sentidos poss\u00edveis, como n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel determinar qual o sentido verdadeiro ou mais adequado ou mais justo, todos esses sentidos acabam por ser equivalentes.<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>Exemplo:<\/strong>&nbsp;Tome-se o crime de furto.&nbsp;Determina o C\u00f3digo Penal:<\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p><strong>Art. 155 &#8211; Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia m\u00f3vel:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Pena &#8211; reclus\u00e3o, de um a quatro anos, e multa.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba &#8211; A pena aumenta-se de um ter\u00e7o, se o crime \u00e9 praticado durante o repouso noturno.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O crime de furto sofre aumento de pena quando for \u201cpraticado durante o repouso noturno\u201d. Para encontrar o sentido da express\u00e3o \u201crepouso noturno\u201d, um penalista (cientista do direito penal) pode pesquisar muitas decis\u00f5es judiciais a fim de verificar como os ju\u00edzes e os tribunais a interpretaram, pode recorrer ainda a outros penalistas e, segundo Kelsen, o resultado do seu trabalho \u00e9 apresentar os v\u00e1rios sentidos dessa express\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>(i)<\/strong>&nbsp;\u201crepouso noturno\u201d \u00e9 o intervalo entre as 22h de um dia e as 6h do dia seguinte;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>(ii)<\/strong>&nbsp;\u201crepouso noturno\u201d \u00e9 o intervalo entre as 18h de um dia e as 6h do dia seguinte;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>(iii)<\/strong>&nbsp;\u201crepouso noturno\u201d \u00e9 o per\u00edodo de inexist\u00eancia de luz natural (o que varia segundo a latitude do lugar e as esta\u00e7\u00f5es do ano);<\/p>\n\n\n\n<p><strong>(iv)<\/strong>&nbsp;\u201crepouso noturno\u201d \u00e9 o per\u00edodo em que a v\u00edtima dorme, independentemente se haja luz natural ou n\u00e3o (algu\u00e9m que trabalhe \u00e0 noite e use o dia para dormir, se for furtado durante o sono, o furto ser\u00e1 considerado como praticado durante o per\u00edodo noturno);<\/p>\n\n\n\n<p><strong>(v)<\/strong>&nbsp;\u201crepouso noturno\u201d \u00e9 um termo aplic\u00e1vel somente \u00e0 zona rural e \u00e0s pequenas cidades; os furtos praticados nas cidades m\u00e9dias e grandes, mesmo que \u00e0 noite ou de madrugada, n\u00e3o s\u00e3o furtos praticados durante o repouso noturno porque nessas cidades a vida n\u00e3o cessa durante a noite; e<\/p>\n\n\n\n<p><strong>(vi)<\/strong>&nbsp;\u201crepouso noturno\u201d \u00e9 qualquer per\u00edodo de descanso, como, por exemplo, o momento em que as pessoas assistem a programas de televis\u00e3o durante o hor\u00e1rio de almo\u00e7o, para relaxar antes de retornar ao trabalho.<\/p>\n\n\n\n<p>Essa \u00e9 a&nbsp;<strong>moldura da norma<\/strong>&nbsp;do furto noturno \u2013 e \u00e9 preciso lembrar que, para Kelsen, os limites da moldura n\u00e3o s\u00e3o fixos, isto \u00e9, se um novo sentido for dado, a moldura alarga-se, j\u00e1 que esse novo sentido deve ser inclu\u00eddo na moldura.<\/p>\n\n\n\n<p>Segundo Kelsen, a ci\u00eancia do direito n\u00e3o deve emitir nenhum ju\u00edzo de valor a respeito desses v\u00e1rios sentidos, n\u00e3o deve dizer \u201co mais razo\u00e1vel \u00e9 tal\u201d ou \u201ctal interpreta\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 adequada\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Por mais absurda que possa parecer uma interpreta\u00e7\u00e3o, como \u00e9 o caso do sentido (vi) acima, cabe apenas ao cientista acrescent\u00e1-la \u00e0 lista.<\/p>\n\n\n\n<p>Suponha que o sentido&nbsp;<strong>(vi)<\/strong>&nbsp;tenha sido atribu\u00eddo por algu\u00e9m que jamais pisou numa faculdade de direito ou jamais tenha aberto um livro jur\u00eddico, por exemplo, pelo companheiro de bar do penalista que, numa conversa descontra\u00edda, interpretou \u201crepouso noturno\u201d como qualquer per\u00edodo de descanso. A resposta do penalista, segundo Kelsen deve ser: \u201cenquanto cientista do direito, s\u00f3 posso afirmar que a sua interpreta\u00e7\u00e3o \u00e9 uma das interpreta\u00e7\u00f5es poss\u00edveis. N\u00e3o h\u00e1 como dizer que voc\u00ea esteja errado\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Em outras palavras, uma interpreta\u00e7\u00e3o realizada por um penalista e outra realizada por uma pessoa que jamais estudou o direito s\u00e3o, segundo Kelsen, equivalentes. Se Kelsen tiver raz\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 nenhum sentido racional em se procurar a melhor interpreta\u00e7\u00e3o, a interpreta\u00e7\u00e3o mais justa, a mais adequada ou a verdadeira.<\/p>\n\n\n\n<p>Esse resultado da teoria de Kelsen imp\u00f5e um desafio, segundo Tercio Sampaio Ferraz Jr., o desafio kelseniano: a filosofia do direito posterior a Kelsen vai procurar identificar crit\u00e9rios racionais para que se possam avaliar os resultados da atividade de interpreta\u00e7\u00e3o dos dispositivos legais, bem como o das diversas solu\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas obtidas a partir das interpreta\u00e7\u00f5es realizadas.<\/p>\n\n\n\n<p>A maioria dos fil\u00f3sofos e te\u00f3ricos do direito n\u00e3o aceitou essa conclus\u00e3o da teoria de Kelsen e mostrou que \u00e9 poss\u00edvel avaliar racionalmente as diferentes interpreta\u00e7\u00f5es, determinando qual \u00e9 a mais razo\u00e1vel, racional, justa ou mesmo, para alguns autores, qual a interpreta\u00e7\u00e3o verdadeira.<\/p>\n\n\n\n<p>Como exemplos desses te\u00f3ricos, podemos citar Cha\u00efm Perelman, Theodor Vieweg, H.-G. Gadamer, Recas\u00e9ns Siches, Robet Alexy, Ronald Dworkin, Jurgen Habermas. Tercio Sampaio Ferraz Jr. etc&#8230; .<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Refer\u00eancias<\/h3>\n\n\n\n<p>PERELMAN, Cha\u00efm.&nbsp;<strong>Tratado da argumenta\u00e7\u00e3o: a nova ret\u00f3rica<\/strong>. 2. ed. S\u00e3o Paulo: Martins Fontes, 2005.<\/p>\n\n\n\n<p>RANGEL J\u00daNIOR, Hamilton.&nbsp;<strong>Manual de l\u00f3gica jur\u00eddica aplicada.&nbsp;<\/strong>S\u00e3o Paulo: Atlas, 2009.<\/p>\n\n\n\n<p>MAXIMILIANO, Carlos.&nbsp;<strong>Hermen\u00eautica e aplica\u00e7\u00e3o do direito<\/strong>. 19. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.<\/p>\n\n\n\n<p>FRAN\u00c7A, Rubens Limongi.&nbsp;<strong>Hermen\u00eautica jur\u00eddica<\/strong>. 9. ed. S\u00e3o Paulo:&nbsp;R. dos Tribunais,&nbsp;2009.<\/p>\n\n\n\n<p>CAMARGO, Ricardo Ant\u00f4nio Lucas.&nbsp;<strong>Interpreta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica e estere\u00f3tipos<\/strong>. Porto Alegre:&nbsp;Editora Antonio Sergio Fabris,&nbsp;2003.<\/p>\n\n\n\n<p>FERRAZ JR., Tercio Sampaio. Introdu\u00e7\u00e3o ao Estudo do Direito: t\u00e9cnica, decis\u00e3o, domina\u00e7\u00e3o. 5 ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2008.<\/p>\n\n\n\n<p>BOUCAULT,&nbsp; Carlos Eduardo de Abreu; RODRIGUEZ, Jos\u00e9&nbsp; Rodrigo (Orgs.).&nbsp;<strong>Hermen\u00eautica plural:&nbsp;possibilidades justifilos\u00f3ficas em contextos imperfeitos<\/strong>. S\u00e3o Paulo:&nbsp;Martins Fontes, 2002.<\/p>\n\n\n\n<p>CAMARGO, Margarida Maria Lacombe.&nbsp;<strong>Hermen\u00eautica e argumenta\u00e7\u00e3o:&nbsp;uma contribui\u00e7\u00e3o ao estudo do direito.&nbsp;<\/strong>3.ed. Rio de Janeiro:&nbsp;Renovar,&nbsp;2003.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Entender a dogm\u00e1tica jur\u00eddica como descritiva do direito em um ordenamento coerente, completo, constitu\u00eddo por normas precisas e com sentido \u00fanico, justo e racional. 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