Zona de certeza e de penumbra: Hermenêutica Jurídica
Conhecer os termos linguísticos gerais que apresentam imprecisões semânticas. Ambiguidade, imprecisão semântica que se refere à conotação; e a vagueza e a imprecisão semântica que se refere à denotação.
Zona de certeza e de penumbra.
Os termos linguísticos gerais apresentam imprecisões semânticas.
A ambiguidade, que é a imprecisão semântica que se refere à sua conotação (ou intensão); e a vagueza, que é a imprecisão semântica que se refere à denotação (ou extensão).
Herbert Lionel Adolphus Hart (1907-1992), ou simplesmente H.L.A. Hart, trouxe para a teoria jurídica os resultados dos debates filosóficos a respeito da linguagem.
Hart cunhou uma expressão que se tornou famosa, textura aberta da linguagem, para mostrar como os termos gerais apresentam muitas vezes uma indeterminação (uma falta de certeza) na hora de serem aplicados a situações concretas.
Hart utilizou a metáfora do foco de luz para se referir à aplicação dos termos vagos aos objetos. Ao aproximar o foco de uma lanterna de uma parede, percebemos três regiões:
(i) ZONA DE CLARIDADE (região iluminada): a região mais próxima ao foco de luz da lanterna.
(ii) ZONA DE OBSCURIDADE (região escura): a região mais distante desse foco de luz. Como aproximamos a lanterna da parede, a maior parte de parede encontra-se às escuras.
(iii) ZONA DE PENUMBRA (região de penumbra): entre as duas regiões acima, forma-se uma região em que a luz, que era forte na região (i), começa a diminuir de intensidade, até a luz desaparecerao alcançar a região (ii). Ao transpormos a metáfora para a aplicarmos um termo vago, essas três regiões se apresentam da seguinte maneira.
- As duas primeiras regiões são regiões de certeza:
(i) certeza quanto à aplicação do termo; e
(ii) certeza quanto à não aplicação do termo.
Já a região (iii) é uma região de incerteza quanto à aplicação ou não do termo.
- Tomemos um exemplo de Hart, o termo “calvo”.
(i) certeza quanto à aplicação do termo: “A é calvo”.
(ii) certeza quanto à não aplicação do termo: “B não é calvo”.
(iii) incerteza quanto à aplicação ou não do termo: “C é calvo? acima.
Outro exemplo, o termo “veículo”, que ocorre na placa afixada no portão de um parque: “é proibida a entrada de veículos”.
(i) certeza quanto à aplicação do termo: “um carro de passeio é veículo. Logo, a autoridade deve proibir a entrada de carros de passeio no parque”.
(ii) certeza quanto à não aplicação do termo: “uma pipa (ou papagaio) não é um veículo. Logo, a autoridade deve permitir a entrada de pipas ou papagaios no parque”.
(iii) incerteza quanto à aplicação ou não do termo: “uma bicicleta, um carro de controle remoto, um carrinho de bebê são veículos, uma ambulância, um caminhão de lixo? Deve a autoridade permitir a entrada deles no parque?”
Referências
HART, Herbert Lionel Adolphus. O conceito de Direito. São Paulo: MARTINS FONTES, 2009.
FERRAZ JR., Tercio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: técnica, decisão, dominação. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2008.
BOUCAULT, Carlos Eduardo de Abreu; RODRIGUEZ, José Rodrigo (Orgs.). Hermenêutica plural: possibilidades justifilosóficas em contextos imperfeitos. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
CAMARGO, Margarida Maria Lacombe. Hermenêutica e argumentação: uma contribuição ao estudo do direito. 3.ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. 20ª ed. São Paulo: Atlas, 2003.
FERRAZ JR., Tercio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: técnica, decisão, dominação. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2008.
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