A importância dos Direitos Humanos nas relações internacionais
Vamos discorrer um pouco sobre a importância dos Direitos Humanos nas relações
internacionais. Assim, poderemos compreender melhor a relação à importância de
existirem cortes as organizações internacionais que se dedicam a tratar desse tema.
Direitos Humanos são os direitos base de todos os seres humanos. Eles podem ser
direitos civis e políticos, como propriedade privada, liberdade de pensamento, de
expressão, igualdade de todos perante a lei, direito à nacionalidade, de participar do
governo do seu Estado, de votar e ser votado, dentre outros direitos liberais;
Podem estar relacionados à direitos econômicos, sociais e culturais, como direitos
ao trabalho, à educação, à saúde, à previdência social, à moradia, à distribuição de
renda, fundamentados no valor de igualdade de oportunidades, dentre outros direitos
dessa natureza;
Ou podem dizer respeito a direitos difusos e coletivos, como direito à paz, direito ao
progresso, autodeterminação dos povos, direito ambiental, direitos do consumidor,
inclusão digital, todos eles fundamentados no valor fraternidade.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas
afirma que “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em
direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros
em espírito de fraternidade.” Por isso, a ideia é exatamente que esses direitos não
aceitem discriminações.
Curiosidade
Vamos lembrar que a humanidade é marcada por tragédias que
tem origem na intolerância. Holocausto, limpeza étnica, terrorismo,
colonialismo – são termos que nos remetem às piores barbáries
cometidas pelo ser humano. Para evitar a repetição desses
acontecimentos, os Direitos Humanos não aceitam exceção: todos
os homens, independente do que façam ou tenham feito, são
dignos desses direitos.
Assim, quando os direitos humanos são infringidos, tem-se por base recorrer
a tribunais nacionais, ou mesmo internacionais. Por exemplo, o Tribunal Penal
Internacional tem como função julgar os indivíduos que cometem crimes de
genocídio, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e os crimes de agressão.
Nas Américas por exemplo, a Corte, ou o Tribunal Interamericano de Direitos
Humanos, exerce função parecida. No entanto, ao invés de julgar pessoas, ela julga
os Estados que não respeitam Direitos Humanos.
Criada através do Pacto de San José da Costa Rica, de 1969, a Corte Interamericana
de Direitos humanos é uma instituição judiciária autônoma cujo objetivo é a
aplicação e a interpretação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
O Brasil, particularmente, já sofreu processos na Corte por não respeitar alguns
direitos. A Lei Maria da Penha, por exemplo, que criminaliza a violência contra a
mulher, surgiu a partir de uma condenação que o país sofreu neste Tribunal.
Assim é que basicamente funcionam as instituições que têm por dever manter
direitos de cidadania e integridade social, evitando crimes de guerra, crimes contra a
humanidade e violações dos direitos humanos em geral.
O nascimento de uma jurisdição permanentemente universal é um grande passo
em direção da universalidade dos Direitos humanos e do respeito do direito
internacional. As cortes internacionais, bem como os tribunais regionais, estão
presentes em diversos lugares do mundo, causando grande influência tanto nas
políticas públicas quanto na legislação de seus Estados associados.
Referências
AMARAL JÚNIOR, A. do. Curso de Direito Internacional Público. 4. ed. São Paulo:
Atlas, 2013.
GUERRA, S. Curso de Direito Internacional Público. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Disponível em: https://www.ohchr.org/EN/UDHR/Documents/UDHR_Translations/
por.pdf. Acesso em: out. 2020.
PIOVESAN, F. Temas de Direitos Humanos. São Paulo: Saraiva, 2013.