Projeto Técnico Simplificado (PTS) – AVCB
Estabelece os procedimentos administrativos e as medidas de segurança contra incêndio para a regularização de edificações de baixo potencial de risco, designadas como Projeto Técnico Simplificado (PTS), e para a regularização das atividades econômicas. O objetivo é agilizar o processo de licenciamento das empresas, conforme o Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo em vigor.
Definições: Além das definições encontradas na IT 03 – Terminologia de segurança contra incêndio, algumas definições específicas são aplicáveis:
- Altura da edificação: Medida, em metros, do piso mais baixo ocupado ao piso do último pavimento, para efeitos de exigências de medidas de segurança contra incêndio.
- Altura da edificação para fins de saída de emergência: Medida, em metros, entre o ponto que caracteriza a saída do nível de descarga ao piso do último pavimento, podendo ser ascendente ou descendente.
- Andar: Volume entre dois pavimentos consecutivos ou entre o pavimento e o nível superior à sua cobertura.
- Área de risco: Área não construída, coberta ou não, associada ou não à edificação, que apresenta risco específico de ocorrência de incêndio ou emergências.
- Atividade econômica: Ramo de atividade identificado a partir da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e lista de estabelecimentos auxiliares a ela associados.
- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB): Documento emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar que certifica que a edificação ou área de risco atende às exigências de segurança contra incêndio.
- Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB): Documento emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar, após apresentação dos documentos comprobatórios, certificando que a edificação ou área de risco atende às exigências de segurança contra incêndio.
- Edificação: Estrutura coberta destinada a abrigar atividade humana ou qualquer instalação, equipamento ou material.
- Empresa: Atividade econômica exercida profissionalmente pelo empresário para a produção ou circulação de bens ou serviços.
- Empresário: Pessoa que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços.
- Empresa sem estabelecimento: Atividade econômica exercida em dependência de clientes ou contratantes, em local não edificado ou na residência do empresário.
- Estabelecimento empresarial: Local onde é exercida atividade econômica por empresário individual ou sociedade empresarial, de forma permanente, periódica ou eventual.
- Fiscalização: Verificação da implementação e manutenção das medidas de segurança contra incêndio e emergências de uma edificação, área de risco ou estabelecimento empresarial.
- Licença de funcionamento: Autorização para o exercício de determinada atividade econômica.
- Mezanino: Pavimento que subdivide parcialmente um andar em dois andares.
- Microempreendedor Individual (MEI): Empresário individual com faturamento anual pré-estabelecido, sem participação em outra empresa como sócio ou titular, com no máximo um empregado contratado.
- Pavimento: Plano de piso do andar de uma edificação ou área de risco.
- Processo de Segurança contra Incêndio: Processo de regularização das edificações e áreas de risco para emissão da licença do Corpo de Bombeiros Militar.
- Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM): Política pública para simplificar e integrar o procedimento de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas.
- Subsolo: Pavimento abaixo do perfil do terreno, excluindo aqueles com ventilação natural para o exterior e laje de cobertura acima de 1,20 m do perfil do terreno.
Link: https://bombeiros.com.br/wp-content/uploads/2020/03/IT-42-2020_PTS_V21.pdf