Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – Instrução Técnica Ampla – ITA Nº Rev. 014 0

Anotação de Responsabilidade Técnica – ART

Instrução Técnica Ampla – ITA Nº Rev. 014 0

Engenharia e Obras

Projeto: Aldair Reis Dimensões: Desenho: Data: 07/06/2011

Nº Data Revisões Aprov.: Vanderlei Robadey Página 1 de 15

  1. Introdução

A emissão da ART não é apenas uma obrigação legal para todos os profissionais vinculados ao CREA, ela confere legitimidade documental e assegura, com fé pública, a autoria e os limites da responsabilidade e participação técnica em cada obra ou serviço. Portanto, gera as garantias jurídicas de um contrato.

  1. Aplicação

A responsabilidade técnica sobre projeto e execução de qualquer obra ou serviço relativo à Fornecimento de Energia Elétrica, deve ser comprovada junto à Ampla, através de apresentação da respectiva ART de profissional legalmente habilitado e registrado pelo Sistema CONFEA/CREA. Compete ao Sistema CONFEA/CREA, a definição do limite de habilitação e competências técnicas para o exercício profissional de qualquer responsável técnico.

  1. Preenchimento

Desde janeiro de 2011, o preenchimento da ART passou a ser online, no site do CREA-RJ (www.crearj.org.br), não sendo mais aceito o preenchimento do formulário em papel. Quando da impressão da ART, antes do seu pagamento, a mesma trará a indicação de “RASCUNHO”, não tendo validade como documento e, portanto, não devemos aceitar como comprovante de responsabilidade técnica de obra ou serviço, quando da sua apresentação na Ampla. Para que a ART tenha validade como documento de responsabilidade técnica, é necessário que tenha identificado o seu número, o que só ocorre após a constatação, pelo CREA-RJ, do seu respectivo pagamento (ver modelo anexo). Portanto a ART a ser apresentada à Ampla, obrigatoriamente, deverá possuir o número de identificação. Além do número de identificação, devemos observar na ART as seguintes informações quanto ao seu preenchimento. O exemplo abaixo refere-se à construção de subestação de 15 kV, para atendimento a consumidor de MT:

Campo 16 (Ramo) – Preencher de acordo com a formação do profissional. Exemplo: Engenheiro Eletricista; Código 2101
Campo 17 (Atividades Técnicas) – Preencher com os códigos 49 (Projeto), 27(Execução de Instalação)
Observação. – A informação acima poderá ser em uma única ART, desde que o projetista seja também o executante da obra.
Campo 18 (Especificação da Atividade) – Preencher com os códigos 13(Construção) e 67 (Teste);
Campo 19 (Complemento) – Preencher com o código 160 (Subestação);
Campo 27 (Descrição / Informações Complementares) – Ver nota 3.

NOTAS:

1 – O endereço da obra deverá ser o mais explícito possível, de forma a não gerar dúvidas quanto a sua localização;
2 – Para preenchimento dos campos 16, 17, 18 e 19 indicados acima, o Responsável Técnico só terá disponibilidade de inserir as atribuições que lhe são pertinentes, conforme permissão pelo sistema do CREA-RJ, no ato do preenchimento online da ART;
3 – No preenchimento do campo 27 (Descrição / Informações Complementares), o sistema online do CREA-RJ, ainda não possui controle sobre os limites de responsabilidade técnica de cada profissional, devendo neste caso conferirmos se as informações do serviço a ser executado e a carga instalada em kW, estão de acordo com o especificado pela Norma Fiscalizadora Nº 06/99 para cada tipo de profissional;
4 – Para os casos que não atenderem a NF-06/99, recomendamos que seja informado ao profissional que solicite a devida autorização da sua ART, junto ao CREA-RJ;
5 – Para elaboração de projeto podemos aceitar a ART de outro estado, no entanto para a sua construção deverá ser exigida a ART do CREA-RJ.

  1. Exemplo de preenchimento

A seguir, apresentamos um exemplo do preenchimento da ART, com os códigos utilizados para realização de projeto e construção de subestação de 15 kV:

a) Número de identificação da ART
Disponibilizado pelo sistema do CREA-RJ após comprovação do pagamento

b) Códigos para realização de projeto e execução de instalações de subestação de 15 kV.

c) Código a ser inserido para a atividade de projeto.

d) Código a ser inserido para atividade de execução das instalações.

e) Códigos a serem inseridos para especificação de atividades, construção e testes.

f) Código a ser inserido para o complemento da atividade.

g) Código a ser inserido para identificação do ramo do profissional

(Assinaturas referentes ao item V – Aprovação e Revisões)