Questão 23 – Exame da ordem número 36 XXXIV

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Em 10 de maio de 2020, a sociedade empresária ABC Ltda. sofre
fiscalização federal e, ao final, é autuada em R$ 100.000,00, além de
multa e respectivos encargos, a título de Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) devido referente ao exercício de 2019, por
omissão do envio mensal das informações fiscais em DCTF –
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais -, bem como
por falta de pagamento daquele imposto. Em 20 de junho de 2020, a
empresa recebe notificação de pagamento no prazo de 30 dias.
Você, como advogado(a) da sociedade empresária, é chamado(a)
para defender os interesses da empresa nesse processo no mesmo
dia da notificação, pretendendo adotar providências logo no dia
seguinte e refletindo sobre a possibilidade de adotar o mecanismo da
denúncia espontânea prevista no Código Tributário Nacional (CTN).
Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
A) Poderá ser adotado o mecanismo de denúncia espontânea, já
que ainda não foi ajuizada a ação de execução fiscal.
B) Poderá ser adotado o mecanismo de denúncia espontânea, já
que ainda se está dentro do prazo de pagamento.
C) Não poderá mais ser adotado o mecanismo de denúncia
espontânea após o início de qualquer procedimento
administrativo ou medida de fiscalização relacionados com a
infração.
D) Não poderá mais ser adotado o mecanismo de denúncia
espontânea, pois o limite legal para adoção deste benefício é de
40 salários mínimos.

RESPOSTA:

📌 Gabarito e Fundamento Legal (Lei Seca)

Gabarito: C

Fundamento: Art. 138, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66):

“Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

No caso concreto, a fiscalização federal já ocorreu em 10/05/2020, com autuação formal. Portanto, quando a empresa recebe a notificação em 20/06/2020, já existe procedimento administrativo instaurado, o que torna impossível a denúncia espontânea.


🎯 Técnica de Eliminação (Estratégia de Prova)

AlternativaErro“Pegadinha” da FGV
A“Ainda não foi ajuizada a ação de execução fiscal”A FGV troca o marco temporal: o que impede a denúncia espontânea é o início do procedimento administrativo ou da fiscalização, e não o ajuizamento da execução fiscal. São institutos distintos!
B“Ainda se está dentro do prazo de pagamento”O prazo para pagamento é irrelevante para a denúncia espontânea. O que importa é se já houve ou não procedimento fiscal. O contribuinte pode estar dentro do prazo, mas, se já foi fiscalizado, perdeu o direito.
D“Limite legal de 40 salários mínimos”Não existe qualquer limite de valor para a denúncia espontânea no CTN. Esse número é um “pega-ratão” clássico — pode remeter ao valor de alçada para recurso especial (art. 105, III, “a”, CF) ou a outros institutos, mas não se aplica aqui.

🧠 Macete para não errar: Decore a seguinte frase: “Denúncia espontânea = antes de qualquer fiscalização. Depois que o Fisco chegar, já era!” O artigo 138, parágrafo único, é a linha divisória. Se o enunciado mencionar “fiscalização”, “procedimento administrativo” ou “autuação” anteriores à tentativa de denúncia, a resposta é “não pode mais”.


🔮 Previsão de Nova Cobrança (O que a FGV pode cobrar em Setembro/2026)

Variação para 1ª Fase (objetiva):

“A sociedade empresária XYZ Ltda. deixou de recolher o ICMS relativo ao mês de janeiro de 2025. Em 10/03/2025, espontaneamente, procura o Fisco, confessa a infração e efetua o pagamento do tributo devido com juros de mora. O Fisco, porém, pretende aplicar multa de ofício. Diante disso, assinale a afirmativa correta.”

Raciocínio: Nesse caso, como não houve procedimento fiscal prévio, a denúncia espontânea é válida e exclui a multa de ofício (art. 138, caput). O pagamento com juros de mora é suficiente; a multa é excluída.


Variação para 2ª Fase (discursiva/peça prática):

“O contribuinte foi intimado para apresentar documentos em procedimento de fiscalização. Antes de encerrado o procedimento, ele comparece espontaneamente, confessa a infração e requer o parcelamento do débito. O Fisco indefere o pedido sob o argumento de que a denúncia espontânea não é mais cabível. Como advogado, elabore a peça cabível.”

Linha de raciocínio: A peça cabível é a impugnação administrativa ou recurso voluntário ao CARF. O argumento central: a denúncia espontânea não é cabível após o início do procedimento fiscal (art. 138, parágrafo único, CTN), independentemente de o procedimento estar ou não encerrado. O parcelamento, nessa fase, não afasta a multa de ofício.


📢 Atenção: alteração legislativa ou jurisprudencial?

Súmula 360 do STJ (relevante para questões mais avançadas):

“O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.”

Isso significa que, se o tributo foi declarado em DCTF, mas não pago, a denúncia espontânea não afasta a multa de mora. Contudo, para a prova da OAB, o foco é o art. 138, caput e parágrafo único. Fique atento: se a questão mencionar “tributo sujeito a lançamento por homologação” (ex.: IPI, ICMS, IRPF), a Súmula 360 pode ser a “pegadinha” da vez.


📖 Dicionário Jurídico Personalizado

TermoSignificadoOrigemUso prático
Denúncia espontâneaConfissão da infração tributária pelo contribuinte antes de qualquer ação fiscal, com pagamento do tributo e juros, que exclui a multa.Direito Tributário brasileiro (CTN/1966)Em petições: “Requer o reconhecimento da denúncia espontânea, com a exclusão da multa de ofício, nos termos do art. 138 do CTN.”
Procedimento administrativo fiscalConjunto de atos da administração tributária para apurar infrações e constituir o crédito tributário (ex.: fiscalização, notificação, autuação).Direito AdministrativoEm defesas: “O procedimento fiscal já estava em curso, razão pela qual incide o óbice do parágrafo único do art. 138 do CTN.”
AutuaçãoAto formal pelo qual o Fisco lavra o auto de infração, constituindo o crédito tributário e aplicando a multa.Do latim *actuare (dar ação)Em peças: “A autuação ocorreu em 10/05/2020, antes de qualquer tentativa de denúncia espontânea.”

💰 Relação com Direito Tributário (2ª Fase)

Para quem vai prestar a 2ª fase em Tributário, a denúncia espontânea é um tema recorrente em:

  • Impugnação administrativa (defesa contra auto de infração);
  • Recurso voluntário ao CARF;
  • Embargos à execução fiscal (discussão sobre a multa);
  • Ação anulatória de débito fiscal.

Dica de ouro: Na 2ª fase, o examinador pode pedir que você distinga:

  • Multa de ofício (excluída pela denúncia espontânea) × Multa moratória (não excluída, segundo a Súmula 360 do STJ);
  • Juros de mora (devidos mesmo na denúncia espontânea — art. 138, caput).

Exemplo de fundamentação em peça:

“A denúncia espontânea, nos termos do art. 138 do CTN, exclui a responsabilidade pela infração, desde que acompanhada do pagamento do tributo e dos juros de mora. Contudo, no caso dos autos, a fiscalização já havia sido instaurada, o que inviabiliza o benefício (art. 138, parágrafo único).”


🧠 Método de Raciocínio e Memorização

Esquema mental para resolver qualquer questão de denúncia espontânea:

1. O contribuinte já foi fiscalizado/notificado/autuado?
   ├── SIM → ❌ DENÚNCIA ESPONTÂNEA NÃO CABE (parágrafo único)
   └── NÃO → ✅ DENÚNCIA ESPONTÂNEA CABE (caput)
              └── Exige: pagamento do tributo + juros de mora
              └── Exclui: multa de ofício (e, para alguns, multa de mora)

Técnica de memorização (Mnêmico):

“DENÚNCIA ESPONTÂNEA = FISCO AINDA NÃO VIU”

  • Fiscalização começou? → NÃO pode.
  • Iniciativa do contribuinte antes de tudo → PODE.
  • Sem procedimento administrativo → SIM.
  • Com autuação → NÃO.
  • O pagamento com juros é obrigatório → OK.

Exercício de fixação:

Pergunte-se: “Se o Fisco já abriu um procedimento para apurar o IPI, o contribuinte pode, depois, fazer denúncia espontânea?”

Resposta: NÃO (art. 138, parágrafo único). Decore essa exceção e você acerta 100% das questões da OAB sobre o tema.


Resumo final: A alternativa correta é a C. A denúncia espontânea não é cabível após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização — exatamente o que ocorreu no caso, com a autuação em 10/05/2020. As demais alternativas erram ao confundir o marco temporal (A e B) ou ao inventar um limite inexistente (D).