Dicionário Palavras do Direito
Sim — vocabulário é uma pegadinha real da OAB. Muitas questões não são difíceis juridicamente; atenção às palavras juridicas DIREITO, pois ‘prescinde’ pode mudar o sentido.
Exemplo:
“A medida prescinde de autorização judicial.”
Significa:
A medida NÃO precisa de autorização judicial.
⚠️ A armadilha é pensar que prescindir = precisar. É exatamente o contrário.
Vou montar abaixo um VOCABULÁRIO ESTRATÉGICO PARA A OAB, focado especialmente em palavras que aparecem em lei seca, enunciados, doutrina, jurisprudência e alternativas de múltipla escolha.
📚 VOCABULÁRIO ESSENCIAL PARA NÃO CAIR EM PEGADINHAS DA OAB
1. PRESCINDIR × PRECISAR
🔴 PRESCINDIR DE
= não precisar de
= dispensar
A prova prescinde de perícia.
✅ A prova não precisa de perícia.
🔵 NECESSITAR DE / PRECISAR DE
= necessitar
= exigir
O ato necessita de autorização.
✅ O ato precisa de autorização.
🧠 PEGADINHA
❌ Prescinde = precisa.
Isso está errado.
✅ Prescinde = dispensa = não necessita.
2. IMPRESCINDÍVEL
= indispensável
= absolutamente necessário
= aquilo de que não se pode prescindir
A defesa técnica é imprescindível.
Significa:
A defesa técnica é indispensável.
🧠 MACETE
Prescindir → dispensar.
Imprescindível → não pode dispensar.
3. INDEPENDE DE
= não precisa de
= não está condicionado a
A responsabilidade civil independe da responsabilidade penal.
Significa:
Uma não precisa da outra para existir.
⚠️ Independe não significa necessariamente incompatível.
4. DEPENDE DE
= necessita
= exige
= está condicionado a
A validade do ato depende de autorização.
Significa:
Sem autorização, o ato não produz o efeito indicado.
5. DISPENSA
Pode significar:
= não exige
= libera da obrigação
= torna desnecessário
A lei dispensa reconhecimento de firma.
= A lei não exige reconhecimento de firma.
⚠️ Muito comum em questões de Direito Administrativo e Processo Civil.
6. EXIGE
= requer
= necessita
= pressupõe
A lei exige representação.
= A representação é necessária.
7. PRESSUPÕE
= exige previamente
= tem como condição anterior
A legítima defesa pressupõe agressão injusta.
Significa:
Sem agressão injusta, não existe legítima defesa.
Fórmula:
Pressuposto = condição necessária para algo existir.
8. REQUISITO
= exigência
= condição necessária
São requisitos do negócio jurídico…
Significa:
São elementos necessários para sua validade/constituição, conforme o contexto.
⚠️ Requisito não é sinônimo automático de consequência.
9. CONDIÇÃO
Palavra perigosa porque pode ter sentido comum ou técnico.
Sentido comum:
= requisito/exigência.
Sentido técnico no Direito Civil:
acontecimento futuro e incerto.
Doação sob condição.
⚠️ Não confunda com:
- termo → futuro e certo;
- encargo → obrigação imposta ao beneficiário.
10. SALVO
= exceto
= ressalvado
Todos podem recorrer, salvo disposição legal em contrário.
= Todos podem recorrer, exceto se houver disposição legal contrária.
🧠 PEGADINHA
Salvo = exceção.
11. RESSALVADO
= excetuado
= preservado determinado caso
Ressalvado o direito de terceiro.
Significa:
O direito de terceiro continua protegido.
12. EXCETO
= menos
= com exclusão de
Aplicam-se as regras a todos, exceto aos incapazes.
Os incapazes ficam fora da regra.
13. NÃO OBSTANTE
= apesar de
= mesmo assim
= embora exista determinada circunstância
Não obstante a irregularidade, o ato foi mantido.
= Apesar da irregularidade, o ato foi mantido.
⚠️ Não significa “não existe obstáculo”.
14. MALGRADO
= apesar de
= não obstante
Malgrado a ausência do réu…
= Apesar da ausência do réu…
15. CONQUANTO
= embora
= ainda que
Conquanto seja possível…
= Embora seja possível…
⚠️ Palavra muito comum em linguagem jurídica.
16. TODAVIA
= porém
= contudo
= entretanto
O recurso é cabível; todavia, foi intempestivo.
= O recurso é cabível, porém foi apresentado fora do prazo.
17. CONTUDO
= porém
= entretanto
= todavia
18. ENTRETANTO
= porém
= contudo
= todavia
19. OUTROSSIM
= além disso
= igualmente
Outrossim, verifica-se a ausência de justa causa.
= Além disso, verifica-se…
⚠️ Não significa “porém”.
20. ADEMAIS
= além disso
= somado a isso
21. DESTACADAMENTE
= especialmente
= principalmente
22. MORMENTE
= principalmente
= sobretudo
= especialmente
⚠️ Palavra clássica de textos jurídicos.
Mormente em matéria penal…
= Principalmente em matéria penal.
23. MORMENTE × MAIORMENTE
Mormente = principalmente.
Maiormente = em grande parte / sobretudo, dependendo do contexto.
Para a OAB, memorize:
MORMENTE = PRINCIPALMENTE.
24. INCLUSIVE
Pode significar:
= incluindo
= até mesmo
Todos respondem, inclusive o administrador.
O administrador também está incluído.
⚠️ Não significa exclusão.
25. EXCLUSIVAMENTE
= somente
= apenas
= unicamente
Competência exclusiva.
Somente aquele órgão possui a atribuição.
26. PRIVATIVAMENTE
⚠️ EXTREMAMENTE IMPORTANTE NA OAB.
Privativo ≠ necessariamente exclusivo.
No Direito Constitucional, competência privativa pode, em certas hipóteses, admitir delegação.
Já a competência exclusiva, em regra, não é delegável.
🧠 MACETE CONSTITUCIONAL
Privativa → pode haver delegação, se a Constituição permitir.
Exclusiva → não admite delegação.
27. CONCORRENTEMENTE
= simultaneamente
= em conjunto, dentro da divisão constitucional de competências
Muito importante em Direito Constitucional.
⚠️ Competência concorrente não significa que todos legislam livremente sobre tudo.
28. SUPLETIVAMENTE
= de forma complementar, na ausência de atuação de quem possui prioridade
Ideia:
Primeiro responsável não agiu → outro atua para suprir.
29. SUBSIDIARIAMENTE
= de forma secundária
= na falta da principal
= complementarmente
Exemplo:
Aplicação subsidiária do CPC.
O CPC pode ser utilizado para completar uma lacuna, respeitados os requisitos legais.
30. ALTERNATIVAMENTE
= uma opção ou outra
Pena de detenção ou multa.
⚠️ “Ou” normalmente indica alternativa, mas cuidado: o contexto legal pode modificar a interpretação.
31. CUMULATIVAMENTE
= juntamente
= ao mesmo tempo
Os requisitos devem estar presentes cumulativamente.
Significa:
TODOS devem estar presentes.
🧠 MACETE
Cumulativamente = E
Alternativamente = OU
Essa diferença derruba muita gente.
32. SIMULTANEAMENTE
= ao mesmo tempo
33. SUCESSIVAMENTE
= um depois do outro
34. PREVIAMENTE
= antes
= antecipadamente
35. POSTERIORMENTE
= depois
36. IMEDIATAMENTE
= sem demora
= logo em seguida
⚠️ Em Direito, não invente prazo numérico se a lei não o fizer.
37. ANTERIORMENTE
= antes
38. TEMPESTIVO
= praticado dentro do prazo
Recurso tempestivo.
= Recurso apresentado no prazo correto.
Contrário:
Intempestivo = fora do prazo.
39. PEREMPTÓRIO
= fatal
= improrrogável, conforme o contexto jurídico
⚠️ Em Processo Penal, também aparece perempção, que é instituto específico.
Não confunda as palavras apenas pela aparência.
40. PRECLUSÃO
= perda da possibilidade de praticar determinado ato processual.
Pode ocorrer, por exemplo:
- temporal → perdeu o prazo;
- lógica → praticou ato incompatível;
- consumativa → já praticou o ato.
41. DECADÊNCIA
= perda do próprio direito potestativo, pelo decurso do prazo.
42. PRESCRIÇÃO
= perda da pretensão, pelo decurso do tempo, nos termos da lei.
🧠 Pegadinha clássica:
Prescrição ≠ decadência.
43. PEREMPÇÃO
⚠️ O sentido depende da matéria.
No Processo Penal, é causa de extinção da punibilidade relacionada à inércia do querelante nas hipóteses legais.
No Processo Civil, possui outro tratamento técnico.
44. ÔNUS
= encargo
= dever cujo descumprimento prejudica quem deveria agir.
Exemplo:
Ônus da prova.
Não é exatamente uma obrigação comum.
Diferença:
Obrigação: alguém pode exigir seu cumprimento.
Ônus: quem não cumpre pode sofrer uma consequência desfavorável para si.
45. DEVER
= comportamento juridicamente imposto.
46. FACULDADE
= possibilidade jurídica de agir ou não agir.
A parte poderá recorrer.
Em regra, trata-se de uma possibilidade, não de obrigação.
⚠️ Atenção a:
- deverá → obrigatório;
- poderá → faculdade;
- poderá ser → possibilidade, conforme os requisitos.
47. PODER-DEVER
Quando a autoridade possui poder, mas também o dever de exercê-lo nas hipóteses legais.
Muito importante em Direito Administrativo.
48. VINCULADO
= sem liberdade de escolha quanto aos requisitos e à consequência previstos na norma.
A Administração pratica ato vinculado.
Se os requisitos legais estão presentes, deve seguir o que a lei determina.
49. DISCRICIONÁRIO
= existe margem de escolha dentro dos limites da lei.
⚠️ Não significa liberdade absoluta.
PEGADINHA:
❌ Discricionariedade = fazer o que quiser.
✅ Discricionariedade = margem legal de escolha.
50. ARBITRÁRIO
= contrário aos limites jurídicos
= abusivo
= sem fundamento legítimo
Cuidado:
Discricionário ≠ arbitrário.
51. EX OFFICIO
= de ofício
= por iniciativa da própria autoridade competente, quando a lei permitir ou determinar.
52. DE OFÍCIO
Mesmo sentido geral de iniciativa própria da autoridade, dentro da competência legal.
⚠️ Não significa que a autoridade pode fazer qualquer coisa sem provocação.
53. PROVOCAÇÃO
= requerimento/iniciativa necessária para movimentar determinada atuação.
54. INERTE
= sem agir
= inativo
Muito usada no princípio da inércia da jurisdição.
55. INÉRCIA
= ausência de ação.
56. DILAÇÃO PROBATÓRIA
= produção/aprofundamento de provas.
⚠️ Fundamental para entender questões sobre:
- habeas corpus;
- mandado de segurança;
- recursos;
- ações constitucionais.
57. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA
= prova já existente e demonstrável de plano.
⚠️ Muito importante para mandado de segurança.
58. DE PLANO
= imediatamente
= desde logo
= sem necessidade de investigação aprofundada.
59. CABÍVEL
= juridicamente adequado/admitido.
É cabível habeas corpus.
Significa:
O ordenamento jurídico admite esse instrumento naquela situação.
60. INCABÍVEL
= não admitido
= juridicamente inadequado.
61. ADMISSÍVEL
= pode ser aceito juridicamente, se preenchidos os requisitos.
62. INADMISSÍVEL
= não pode ser aceito.
63. PROCEDENTE
⚠️ Muito importante.
Quando o pedido é acolhido.
Julgo procedente o pedido.
= O autor venceu quanto àquele pedido.
Contrário:
Improcedente = pedido rejeitado.
64. IMPROCEDENTE
= pedido não acolhido.
⚠️ Não significa necessariamente que o autor “mentiu”.
65. PARCIALMENTE PROCEDENTE
= apenas parte dos pedidos foi acolhida.
66. DEFERIDO
= concedido
= acolhido
Pedido de tutela deferido.
= tutela concedida.
67. INDEFERIDO
= negado
= não concedido
68. ACOLHIDO
= aceito
= reconhecido como válido.
69. REJEITADO
= não aceito.
70. PROVIDO
⚠️ MUITO COBRADO EM RECURSOS.
Recurso provido.
= O tribunal acolheu o recurso, total ou parcialmente.
71. DESPROVIDO
= recurso não acolhido.
Recurso desprovido.
= o recorrente não conseguiu a reforma pretendida.
72. NÃO CONHECIDO
⚠️ GRANDE PEGADINHA.
O tribunal pode:
Não conhecer do recurso.
Isso geralmente significa que nem chegou a analisar o mérito recursal, por ausência de requisito de admissibilidade.
Diferença essencial:
Não conhecido → problema de admissibilidade.
Conhecido e desprovido → analisou, mas rejeitou.
73. CONHECER DO RECURSO
= admitir que ele preenche os requisitos necessários para ser analisado.
⚠️ Conhecer não significa dar razão.
74. MÉRITO
= questão principal que deve ser decidida.
75. ADMISSIBILIDADE
= verificação dos requisitos para que determinado pedido/recurso/instrumento possa ser analisado.
76. PRELIMINAR
= questão que deve ser analisada antes do mérito, conforme o caso.
77. PREJUDICIAL
⚠️ Palavra técnica.
Uma questão prejudicial pode influenciar a solução de outra.
Não confunda simplesmente com “algo ruim”.
78. PREJUDICADO
Pode significar:
= perdeu o objeto
= não precisa mais ser analisado porque outro fato/decisão tornou a análise inútil.
Recurso prejudicado.
Não significa necessariamente que o recorrente perdeu.
79. EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
= o mérito foi efetivamente decidido.
80. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
= o mérito não foi julgado.
⚠️ Pegadinha clássica do CPC.
81. COISA JULGADA
= estabilidade/imodificabilidade da decisão nos limites estabelecidos pelo ordenamento jurídico.
82. TRÂNSITO EM JULGADO
= não há mais recurso cabível, em regra.
⚠️ Trânsito em julgado ≠ automaticamente cumprimento imediato em qualquer hipótese.
83. IRRECORRÍVEL
= não admite recurso.
84. RECORRÍVEL
= admite recurso.
85. IMPUGNAR
= contestar
= atacar juridicamente
= questionar
Impugnar a decisão.
= contestar a decisão pelos meios adequados.
86. SUSCITAR
= levantar
= provocar a discussão de uma questão
Suscitar incompetência.
= alegar/levantar a incompetência.
87. ARGÜIR / ARGUIR
= alegar
= apontar formalmente
Arguir nulidade.
= alegar a existência de nulidade.
88. ALEGAR
= afirmar como fundamento de uma pretensão ou defesa.
⚠️ Alegar não significa provar.
Essa é uma pegadinha importante.
89. COMPROVAR
= demonstrar mediante prova.
90. CORROBORAR
= confirmar
= reforçar uma prova, argumento ou versão.
A prova testemunhal corroborou os fatos.
= reforçou/confirmou os fatos.
91. ELIDIR
⚠️ PALAVRA MUITO JURÍDICA.
= afastar
= neutralizar
= derrubar
A prova elidiu a presunção.
= a prova afastou a presunção.
92. ILIDIR
Também aparece como:
= afastar
= destruir uma presunção ou argumento.
Para a prova:
Elidir/ilidir → afastar.
93. INFIRMAR
= enfraquecer
= contrariar
= retirar força de uma afirmação.
94. RATIFICAR
= confirmar
= validar posteriormente.
Ratificar o ato.
= confirmar o ato.
95. RETIFICAR
⚠️ PEGADINHA CLÁSSICA.
= corrigir.
RATIFICAR × RETIFICAR
Ratificar = confirmar.
Retificar = corrigir.
96. REVOGAR
= retirar a vigência de um ato normativo ou desfazer ato válido, conforme o contexto.
⚠️ Em Direito Administrativo, frequentemente está ligado à conveniência e oportunidade.
97. ANULAR
= desfazer em razão de ilegalidade.
MACETE:
Anulação → ilegalidade.
Revogação → conveniência e oportunidade.
98. CONVALIDAR
= corrigir determinado vício, quando a lei permitir.
⚠️ Nem todo ato pode ser convalidado.
99. INVALIDAR
= retirar a validade por vício/ilegalidade.
100. DERROGAR
= revogar parcialmente uma lei.
101. AB-ROGAR
= revogar totalmente uma lei.
🧠 MACETE:
Derrogação = parte.
Ab-rogação = tudo.
102. EXPRESSAMENTE
= de maneira clara e declarada.
A lei expressamente prevê…
103. TACITAMENTE
= de maneira não expressa, mas inferida da conduta ou da incompatibilidade jurídica.
⚠️ Muito cobrado em revogação de leis.
104. IMPLICITAMENTE
= não dito de forma direta, mas compreendido pelo contexto.
105. EXPLÍCITO
= claramente declarado.
106. OMISSÃO
= ausência de manifestação ou de ação exigida/relevante.
107. COMISSÃO
⚠️ Dependendo do contexto:
comissão pode significar órgão/grupo.
Em Direito Penal:
crime comissivo → praticado por uma ação.
108. COMISSIVO
= praticado mediante ação.
109. OMISSIVO
= relacionado à omissão.
110. DOLO
= vontade consciente dirigida à realização do fato típico, nos termos da construção jurídico-penal aplicável.
⚠️ Não confunda automaticamente com “intenção” no sentido comum.
111. CULPA
Em sentido penal:
= violação do dever objetivo de cuidado, nas modalidades reconhecidas pela lei e pela teoria penal.
112. NEGLIGÊNCIA
= falta de cuidado por omissão.
113. IMPRUDÊNCIA
= agir de forma arriscada.
114. IMPERÍCIA
= falta de aptidão técnica.
🧠 MACETE:
Negligência → não faz o que deveria.
Imprudência → faz o que não deveria daquela forma.
Imperícia → falta técnica.
115. IMPUTÁVEL
= pessoa que pode ser responsabilizada penalmente, conforme os critérios legais.
116. INIMPUTÁVEL
= não possui imputabilidade penal nas hipóteses legais.
117. EXCLUDENTE
= causa que exclui determinada consequência jurídica.
Exemplo:
Excludente de ilicitude.
118. ESCUSÁVEL
= desculpável
= juridicamente justificável, conforme o contexto.
119. INESCUSÁVEL
= indesculpável.
120. EXIMIR
= livrar
= dispensar de determinada responsabilidade ou obrigação.
Eximir de responsabilidade.
121. ISENTAR
= dispensar
= liberar de determinado encargo.
122. INIBIR
= impedir
= conter
= dificultar a prática.
123. OBSTAR
= impedir
= criar obstáculo.
Obstar o prosseguimento.
= impedir o prosseguimento.
124. VEDAR
= proibir.
Macete:
Vedado = proibido.
É vedado…
= É proibido.
125. PERMITIDO
= autorizado.
126. FACULTADO
= permitido
= deixado à escolha.
127. COMPULSÓRIO
= obrigatório.
128. OBRIGATORIAMENTE
= necessariamente
= sem possibilidade de escolha.
129. NECESSARIAMENTE
⚠️ Palavra de absoluto cuidado.
Se a alternativa diz:
“sempre”, “nunca”, “necessariamente”, “somente”, “exclusivamente”…
🔴 Procure exceções legais.
A OAB frequentemente usa palavras absolutas para criar alternativas erradas.
130. EVENTUALMENTE
= em determinada situação
= possivelmente em alguns casos.
⚠️ Não significa necessariamente “no futuro”.
131. EXCEPCIONALMENTE
= apenas em situações excepcionais.
132. ORDINARIAMENTE
= normalmente
= como regra geral.
133. VIA DE REGRA
= geralmente.
⚠️ Não significa sempre.
134. EM REGRA
= normalmente, admitindo exceções.
Essa expressão é MUITO importante.
Em regra, X…
🧠 Tradução:
Normalmente é X, mas pode haver exceções.
135. REGRA GERAL
= padrão aplicável normalmente.
136. EXCEÇÃO
= situação que foge da regra geral.
137. TAXATIVO
⚠️ ESSENCIAL.
= lista fechada
= não admite ampliação por simples analogia, conforme o contexto.
138. EXEMPLIFICATIVO
= lista aberta
= contém exemplos.
MACETE:
Taxativo = fechado.
Exemplificativo = aberto.
139. NUMERUS CLAUSUS
= número fechado
= rol taxativo.
140. NUMERUS APERTUS
= número aberto
= rol exemplificativo.
141. ROL
= lista
= relação de hipóteses.
142. ANALOGIA
= aplicação de disciplina jurídica prevista para situação semelhante, nos limites admitidos pelo ordenamento.
⚠️ Analogia ≠ interpretação extensiva.
Essa é uma pegadinha jurídica importante.
143. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
= extrair da norma um sentido que já está abrangido por sua finalidade/alcance.
144. RESTRITIVAMENTE
= de maneira limitada.
145. AMPLIATIVAMENTE
= de maneira mais ampla.
⚠️ Sempre observe se aquela matéria admite essa interpretação.
146. A FORTIORI
= com maior razão.
147. A CONTRARIO SENSU
= em sentido contrário.
148. MUTATIS MUTANDIS
= feitas as devidas alterações/adaptações.
149. AD HOC
= para aquele caso específico.
150. PER SE
= por si só.
O fato, per se, não gera responsabilidade.
= O fato, por si só, não gera responsabilidade.
151. IPSO FACTO
= pelo próprio fato
= automaticamente em razão do próprio acontecimento, conforme o contexto.
152. SINE QUA NON
= condição indispensável.
Conditio sine qua non.
= condição sem a qual algo não ocorre.
153. BIS IN IDEM
= dupla punição/consideração do mesmo fato, vedada quando juridicamente indevida.
154. IN DUBIO PRO REO
= na dúvida relevante sobre a responsabilidade penal, aplica-se a solução favorável ao acusado nos limites próprios do princípio.
155. IN DUBIO PRO SOCIETATE
⚠️ Cuidado: não trate essa expressão como uma regra universal aplicável a toda dúvida do processo penal.
A OAB pode explorar justamente o contexto e a fase processual.
156. FUMUS BONI IURIS
= plausibilidade do direito.
Expressão tradicional associada a medidas urgentes.
157. PERICULUM IN MORA
= perigo decorrente da demora.
158. PERIGO DE DANO
Expressão utilizada na sistemática atual das tutelas de urgência, conforme o CPC.
159. TUTELA PROVISÓRIA
= tutela não definitiva, submetida ao regime legal aplicável.
160. LIMINAR
⚠️ Não significa automaticamente “antes de ouvir a outra parte”.
É uma decisão concedida em momento inicial/urgente, dependendo do procedimento e da disciplina legal.
161. INAUGURAL
= inicial
= que inicia.
Petição inaugural.
= petição inicial.
162. VÊNIA
= licença
= respeito
Data venia.
= com a devida licença/respeito, discordo.
163. DATA VENIA
= com o devido respeito.
164. EXAURIR
= esgotar completamente.
Exaurir as vias administrativas.
= utilizar todas as possibilidades administrativas cabíveis.
165. ESGOTAR
= utilizar completamente.
166. EXAURIMENTO
= esgotamento.
⚠️ Muito cobrado em recursos e ações constitucionais.
167. EXAURIDO
= esgotado.
168. INAFASTÁVEL
= que não pode ser afastado.
Princípio da inafastabilidade da jurisdição.
= o acesso ao Poder Judiciário não pode ser afastado nas hipóteses constitucionalmente protegidas.
169. INALIENÁVEL
= que não pode ser alienado/vendido, nos termos jurídicos aplicáveis.
170. IMPENHORÁVEL
= que não pode sofrer penhora, nas hipóteses legais.
⚠️ Sempre procure as exceções.
171. IMPRESCRITÍVEL
= não sujeito à prescrição.
⚠️ Muito cobrado em Constitucional e Penal.
172. IRRENUNCIÁVEL
= não pode ser renunciado validamente, conforme o regime jurídico.
173. INDISPONÍVEL
= não está livremente à disposição do titular.
174. RENUNCIÁVEL
= pode ser objeto de renúncia, se a lei permitir.
175. ALIENAR
= transferir propriedade/direito, normalmente por venda ou outro negócio jurídico.
⚠️ No português comum, “alienar” lembra “enlouquecer”. No Direito, frequentemente significa transferir um bem ou direito.
176. ONERAR
= impor ônus.
Onerar um imóvel.
Pode significar submetê-lo a determinado encargo jurídico.
177. GRAVAR
Em Direito Patrimonial:
= submeter um bem a ônus/encargo.
178. INALIENABILIDADE
= impossibilidade jurídica de alienar, nos termos aplicáveis.
179. ONEROSO
= que envolve sacrifício econômico ou prestação de ambas as partes.
180. GRATUITO
= sem contraprestação patrimonial correspondente.
181. COMUTATIVO
= as prestações são conhecidas/determináveis desde a celebração, em linhas gerais.
182. ALEATÓRIO
= envolve risco/incerteza quanto às vantagens ou prestações.
183. BILATERAL
= gera obrigações para ambas as partes, conforme a classificação jurídica.
184. UNILATERAL
= obrigação recai sobre apenas uma das partes, conforme a classificação.
⚠️ Contrato unilateral ≠ negócio jurídico unilateral.
185. SOLIDÁRIO
⚠️ No Direito Civil:
Não significa simplesmente “junto”.
A solidariedade possui efeitos técnicos específicos.
Solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
186. SUBSIDIÁRIO
= secundário
= aplicável depois de determinada responsabilidade/prioridade.
⚠️ Responsabilidade subsidiária ≠ responsabilidade solidária.
187. SOLIDÁRIA
Pode permitir que o credor cobre a obrigação de um dos responsáveis solidários, conforme a disciplina legal.
188. PRINCIPAL
= obrigação/relação central.
189. ACESSÓRIO
= depende juridicamente do principal, em regra.
MACETE:
O acessório segue o principal, salvo regras específicas.
190. AUTÔNOMO
= possui existência ou regime próprio, não dependendo necessariamente de outro.
191. ORIGINÁRIO
= que nasce de maneira própria/original, conforme o contexto.
192. DERIVADO
= que decorre de situação anterior.
193. SUCESSÃO
= substituição de uma pessoa por outra em determinada posição jurídica.
194. CESSIONÁRIO
= quem recebe a cessão.
195. CEDENTE
= quem realiza/transfere a cessão.
🧠 MACETE:
Cedente → cede.
Cessionário → recebe a cessão.
196. OUTORGANTE
= quem concede outorga/poder.
197. OUTORGADO
= quem recebe a outorga/poder.
🧠 MACETE:
Outorgante → dá.
Outorgado → recebe.
198. MANDANTE
= quem confere poderes.
199. MANDATÁRIO
= quem recebe poderes para agir.
200. DE CUJUS
= pessoa falecida cuja sucessão está sendo tratada.
201. HERDEIRO
= sucede nos direitos e obrigações transmissíveis, conforme a lei.
202. LEGATÁRIO
= recebe legado.
⚠️ Herdeiro ≠ legatário.
203. LITISCONSORTE
= parte que litiga juntamente com outra no mesmo processo.
204. LITISCONSÓRCIO
= pluralidade de partes no mesmo polo ou em polos, conforme a estrutura processual.
205. ATIVO
= lado que formula a pretensão, em regra.
206. PASSIVO
= lado contra quem a pretensão é formulada, em regra.
207. AUTOR
= quem propõe a ação.
208. RÉU
= contra quem a ação é proposta.
209. REQUERENTE
= quem requer.
210. REQUERIDO
= contra quem se requer algo.
🧠 MACETE:
-ENTE geralmente pratica: requerente requer.
-IDO recebe/sofre: requerido é requerido.
211. RECORRENTE
= quem interpõe o recurso.
212. RECORRIDO
= contra quem o recurso é interposto.
213. IMPETRANTE
= quem impetra determinado remédio constitucional.
214. IMPETRADO
= autoridade/pessoa indicada no polo correspondente, conforme a ação constitucional.
⚠️ Sempre observe a ação concreta: MS, HC etc.
215. EXEQUENTE
= quem promove a execução.
216. EXECUTADO
= contra quem se promove a execução.
217. DENUNCIANTE
= quem denuncia, conforme o contexto.
218. DENUNCIADO
= aquele contra quem é apresentada a denúncia, conforme o contexto.
219. QUERELANTE
= autor da ação penal privada.
220. QUERELADO
= pessoa contra quem se propõe a queixa-crime.
221. SUSPEITO
⚠️ Pode ter sentidos diferentes.
No processo:
suspeição é hipótese jurídica relacionada à imparcialidade.
No Penal:
“suspeito” também pode ser usado no sentido comum de pessoa sobre a qual recai suspeita.
Nunca responda apenas pela palavra isolada: veja o contexto.
222. IMPEDIDO
= juridicamente impossibilitado de atuar em determinada situação.
⚠️ Impedimento ≠ suspeição, embora ambos possam afetar a atuação.
223. COMPETÊNCIA
= parcela de atribuição jurisdicional/administrativa definida pelas regras jurídicas.
224. JURISDIÇÃO
= função estatal de dizer o Direito no caso concreto, dentro do sistema jurídico.
⚠️ Competência ≠ jurisdição.
225. INCOMPETÊNCIA
= ausência de competência para determinado caso.
226. ABSOLUTA
Em vários contextos processuais, refere-se a matéria que não fica livremente disponível às partes.
227. RELATIVA
Em determinados contextos, admite regime processual diferente da absoluta.
⚠️ Sempre memorize a disciplina específica da matéria, não apenas o significado comum.
228. PREVENÇÃO
Critério de fixação de competência em determinadas situações, conforme a lei processual.
229. PRERROGATIVA
= vantagem ou atribuição especial decorrente de determinada função ou posição jurídica.
230. FORO
Pode significar:
= local/unidade territorial relacionada ao exercício da jurisdição.
⚠️ Foro ≠ Vara.
Exemplo simplificado:
Foro → estrutura territorial.
Vara → unidade jurisdicional.
231. INSTÂNCIA
= grau de atuação jurisdicional, em sentido geral.
232. ACÓRDÃO
= decisão colegiada de tribunal.
233. SENTENÇA
= pronunciamento judicial com conteúdo e efeitos definidos pela legislação processual.
234. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
= decisão judicial proferida no curso do processo que não encerra a fase cognitiva nos termos da definição legal.
235. DESPACHO
= pronunciamento judicial destinado ao impulso processual, em regra sem conteúdo decisório relevante.
🎯 AS 20 PALAVRAS QUE EU MAIS RECOMENDO DECORAR PRIMEIRO
Se você quiser começar pelas que têm maior potencial de causar erro por vocabulário, eu decoraria nesta ordem:
| Palavra | Tradução mental para a OAB |
|---|---|
| Prescinde | NÃO PRECISA |
| Imprescindível | INDISPENSÁVEL |
| Vedado | PROIBIDO |
| Ressalvado | EXCETO / PRESERVADO |
| Não obstante | APESAR DE |
| Mormente | PRINCIPALMENTE |
| Outrossim | ALÉM DISSO |
| Cumulativamente | E / TODOS |
| Alternativamente | OU |
| Subsidiariamente | DE FORMA SECUNDÁRIA |
| Taxativo | LISTA FECHADA |
| Exemplificativo | LISTA ABERTA |
| Deferido | CONCEDIDO |
| Indeferido | NEGADO |
| Provido | RECURSO ACOLHIDO |
| Desprovido | RECURSO REJEITADO |
| Não conhecido | NÃO ANALISOU O MÉRITO |
| Tempestivo | DENTRO DO PRAZO |
| Elidir | AFASTAR |
| Ratificar | CONFIRMAR |
🧠 MEU PRINCIPAL CONSELHO PARA VOCÊ NA OAB
Quando aparecer uma palavra desconhecida, não pule.
Faça exatamente como você fez com “prescinde”.
Crie um caderno chamado:
🚨 VOCABULÁRIO DAS PEGADINHAS DA OAB
E registre assim:
PRESCINDE = NÃO PRECISA / DISPENSA
❌ Não significa “precisa”.
ELIDIR = AFASTAR
Ex.: elidir uma presunção = afastar uma presunção.
MORMENTE = PRINCIPALMENTE
❌ Não significa “raramente”.
Esse método é excelente porque, na OAB, uma única palavra pode inverter toda a alternativa.
Se você quiser, no próximo passo posso montar uma lista ainda maior, com mais 300 palavras e expressões jurídicas da OAB, organizada por matéria (Constitucional, Administrativo, Civil, Processo Civil, Penal, Processo Penal, Trabalho, Tributário e Ética), no formato “PALAVRA → SIGNIFICADO → EXEMPLO DE PEGADINHA → COMO A OAB TENTA TE ENGANAR”.
Você fez um excelente diagnóstico! A FGV usa o vocabulário erudito (o famoso “juridiquês antigo” e palavras de duplo sentido) intencionalmente para testar se o candidato domina os conceitos ou se vai cair no piloto automático.
A palavra “prescinde” é a campeã absoluta de pegadinhas na OAB:
- Prescindir de = DISPENSAR / NÃO PRECISAR / NÃO EXIGIR.
(Ex: “Prescinde de perícia” = NÃO precisa de perícia). - Imprescindível = INDISPENSÁVEL / OBRIGATÓRIO.
(Ex: “É imprescindível a perícia” = É OBRIGATÓRIO ter perícia).
Para você nunca mais errar por conta do vocabulário, montei este Dicionário Anti-Pegadinha da OAB, dividido por categorias de alto risco:
1. Termos de Necessidade e Dispensa (Os Campeões de Pegadinha)
| Palavra / Expressão na Prova | O que a FGV quer dizer | O que o cérebro acha (E QUE ESTÁ ERRADO) |
| Prescinde / Prescindível | Dispensa / Não precisa / É opcional | Acha que “precisa” ❌ |
| Imprescindível | Obrigatório / Indispensável | Acha que “não precisa” ❌ |
| Desnecessita | Não necessita / Dispensa | Acha que é termo inventado |
| Inescusável | Indesculpável / Inevitável | Acha que é “escusável” (desculpável) |
| Escusável | Desculpável / Perdoável | Acha que é “inescusável” |
2. Termos Procedimentais e Processuais (Ações e Recursos)
| Palavra / Expressão na Prova | Tradução Direta (Sem Juridiquês) |
| Inadmissível / Descabido | Não pode / Proibido / Não aceito pelo juiz |
| Insubsistente | Sem efeito / Inválido / Sem força legal |
| Ilegítimo | Quem não tem direito ou autorização legal de estar ali |
| Tempestivo | Feito DENTRO do prazo legal |
| Intempestivo | Feito FORA do prazo (atrasado) |
| Precluso / Preclusão | Perdeu a chance de falar/recorrer no processo porque o tempo passou |
| Transitado em Julgado | Acabou o processo! Não cabe mais nenhum recurso (sentença irrecorrível) |
| Petição Agressiva / Inépcia | Petição inicial malfeita que o juiz joga fora sem julgar o mérito |
3. Termos Penalistas e Criminalistas
| Palavra / Expressão na Prova | Tradução Direta (Sem Juridiquês) |
| Atípico / Atipicidade | NÃO é crime / O fato não está na lei penal |
| Cogitação | Apenas pensar em fazer o crime (não é punível) |
| Iter Criminis | O caminho do crime (Pensar $\rightarrow$ Preparar $\rightarrow$ Executar $\rightarrow$ Consumar) |
| Res Furtiva | A coisa/objeto que foi roubada ou furtada |
| Excludente de Ilicitude | Ação que seria crime, mas a lei deixa fazer (ex: Legítima Defesa) |
| Excludente de Culpabilidade | Ação que é crime, mas o autor não pode ser punido (ex: Menor de idade / Loucura) |
| Peculato-furto / Desvio | Crime praticado por funcionário público contra a administração |
4. Termos de Aplicação da Lei e Interpretação
| Palavra / Expressão na Prova | Tradução Direta (Sem Juridiquês) |
| In Malam Partem | Para PREJUDICAR o réu (Proibido criar analogia assim no Direito Penal!) |
| In Bonam Partem | Para BENEFICIAR o réu (Permitido no Direito Penal) |
| Lex Mitior | Lei nova mais leve / que beneficia o réu (retroage sempre!) |
| Lex Gravior | Lei nova mais dura / que prejudica o réu (NÃO retroage!) |
| Vacatio Legis | O tempo de “espera” entre a publicação de uma lei e o dia que ela começa a valer |
| Ultratividade | Uma lei velha continuar valendo para fatos passados mesmo após ser revogada |
5. Termos de Direito Público, Contratos e Administração
| Palavra / Expressão na Prova | Tradução Direta (Sem Juridiquês) |
| Ato Vinculado | O gestor/juiz É OBRIGADO a fazer exatamente o que a lei manda (sem escolha) |
| Ato Discrecionário | O gestor tem MARGEM DE ESCOLHA (conveniência e oportunidade) |
| Outorga | Transferência ou concessão de um direito/serviço |
| Usurpação de Função | Pessoa comum fingindo ser funcionário público |
| Eficácia Erga Omnes | Decisão que vale para TODO MUNDO (não só para as partes do processo) |
| Eficácia Inter Partes | Decisão que vale APENAS entre quem estava no processo |
Dica de Ouro de Leitura para a Prova
Sempre que você encontrar as palavras “PRESCINDE” ou “IMPRESCINDÍVEL” na sua prova, faça o seguinte exercício mental antes de marcar a resposta:
- Rasure a palavra no caderno de questões.
- Escreva em cima:
- Se for Prescinde$\rightarrow$ escreva DISPENSA.
- Se for Imprescindível$\rightarrow$ escreva OBRIGATÓRIO.
- Leia a frase novamente com a palavra trocada.
Isso elimina 100% dos erros causados por “nó no cérebro” que a FGV tenta criar!
Ótima atitude! Realmente, “prescindir” significa dispensar, abrir mão; logo:
- prescinde de = dispensa, não precisa de
- não prescinde de = não dispensa, exige/necessita
Essa pegadinha é clássica. Segue um vocabulário extenso para você revisar e não cair nas armadilhas da OAB.
1. Parônimos e homófonos clássicos (pegadinhas de grafia/som)
| Palavra(s) | Significado | Observação |
|---|---|---|
| prescindir | dispensar, abrir mão | “não prescinde de” = exige |
| prescrever | extinguir pela prescrição; receitar | ≠ proscrever |
| proscrever | banir, proibir | |
| deferir | conceder | indeferir = negar |
| diferir | adiar; divergir | |
| ratificar | confirmar | |
| retificar | corrigir | |
| infligir | aplicar pena/castigo | |
| infringir | violar, transgredir | |
| absolver | inocentar | |
| absorver | sorver | |
| emergir | vir à tona | |
| imergir | afundar | |
| eminente | elevado, ilustre | |
| iminente | prestes a ocorrer | |
| despercebido | não notado | |
| desapercebido | desprevenido, sem recursos | |
| descrição | ato de descrever | |
| discrição | reserva, prudência | |
| flagrante | evidente, em ato | |
| fragrante | perfumado | |
| vultoso | grande, volumoso | |
| vultuoso | inchado, avermelhado | |
| incipiente | iniciante | |
| insipiente | ignorante | |
| comprimento | extensão | |
| cumprimento | execução; saudação | |
| tráfego | trânsito | |
| tráfico | comércio ilegal | |
| seção | divisão, setor | |
| sessão | reunião | |
| cessão | transferência | |
| mandado | ordem judicial | |
| mandato | procuração, representação | |
| acento | sinal gráfico | |
| assento | lugar, registro | |
| cela | pequeno quarto, prisão | |
| sela | arreio de cavalo | |
| concerto | apresentação musical | |
| conserto | reparo | |
| censo | recenseamento | |
| senso | juízo | |
| cheque | ordem de pagamento | |
| xeque | lance de xadrez; chefe | |
| espectador | que assiste | |
| expectador | que espera algo | |
| tacha | prego, defeito | |
| taxa | tributo | |
| dilação | prazo | |
| delação | denúncia | |
| remição | resgate (ex.: remição de pena pelo trabalho) | ≠ remissão |
| remissão | perdão | |
| arrear | pôr arreio | |
| arriar | abaixar | |
| imigrar | entrar no país | |
| emigrar | sair do país | |
| coser | costurar | |
| cozer | cozinhar | |
| sortir | abastecer | |
| surtir | produzir efeito | |
| taxado | tributado | |
| tachado | classificado, com defeito | |
| cassar | revogar, anular | |
| caçar | perseguir animal |
2. Verbos com prefixos que confundem
| Palavra(s) | Significado | Observação |
|---|---|---|
| prever | antever | ≠ prover |
| prover | abastecer, providenciar | |
| provir | originar-se | |
| preceder | vir antes | ≠ proceder |
| proceder | realizar, caber | |
| preeminente | superior | |
| proeminente | saliente | |
| precaver | prevenir | |
| prescrever | extinguir prazo; receitar | |
| proscrever | proibir, banir |
3. Expressões que a OAB ama trocar
| Expressão | Significado | Pegadinha |
|---|---|---|
| ao invés de | oposição | “desistiu ao invés de recorrer” só se houver oposição |
| em vez de | substituição | uso mais seguro |
| de encontro a | contra, oposição | “a lei foi de encontro à CF” = violou |
| ao encontro de | favorável | “veio ao encontro dos princípios” = atendeu |
| a princípio | inicialmente | |
| em princípio | em tese | |
| senão | caso contrário | “estude, senão reprova” |
| se não | caso não | “se não estudar, reprova” |
| tampouco | também não | |
| tão pouco | muito pouco | |
| na medida em que | causa | “porque” |
| à medida que | proporção | “à medida que o tempo passa” |
| há | tempo passado | “há dois anos” |
| a | tempo futuro | “daqui a dois anos” |
| mau | adjetivo (bom/mau) | |
| mal | advérbio (bem/mal) | |
| onde | lugar estático | |
| aonde | movimento |
4. Termos jurídicos com sentido técnico (pegadinhas de conteúdo)
| Termo | Sentido técnico | Cuidado |
|---|---|---|
| sanção | pode ser aprovação de lei ou pena | depende do contexto |
| discricionário | liberdade dentro da lei | ≠ arbitrário |
| arbitrário | contrário à lei | |
| prescrição | perda da pretensão pelo decurso do prazo | ≠ decadência |
| decadência | perda do direito potestativo | |
| revogação | extinção de ato válido por conveniência/oportunidade | ≠ anulação |
| anulação | extinção de ato inválido por ilegalidade | |
| adimplemento | cumprimento da obrigação | |
| inadimplemento | descumprimento | |
| alienação | transferência de bem | |
| oneração | dar em garantia | |
| citação | chamar o réu para se defender | ≠ intimação |
| intimação | ciência de ato processual | |
| notificação | ciência formal, geralmente extrajudicial | |
| tutela | proteção de menor ou providência jurisdicional | ≠ curatela |
| curatela | proteção de maiores incapazes | |
| guarda | posse/responsabilidade sobre menor | |
| posse | exercício de fato de poder sobre a coisa | ≠ propriedade |
| propriedade | direito real pleno | |
| detenção | posse precária, sem animus de dono | |
| capacidade de direito | toda pessoa tem | ≠ capacidade de fato |
| capacidade de fato | aptidão para exercer pessoalmente | |
| legitimidade | pertinência subjetiva para a causa | |
| personalidade | aptidão para ter direitos e obrigações | |
| domicílio | local onde responde juridicamente | |
| residência | moradia habitual | |
| impetrar | usado para HC, MS, HD | não é sinônimo de ajuizar |
| interpor | recurso | |
| opor | embargos | |
| ajuizar/propor | ação | |
| exarar | lavrar ato/decisão | |
| preclusão | perda de faculdade processual | |
| sucumbência | derrota na demanda | |
| trânsito em julgado | decisão irrecorrível | |
| coisa julgada | qualidade da decisão transitada | |
| litispendência | ação idêntica em curso | |
| perempção | perda do direito de ação por extinções por abandono | |
| prequestionamento | discussão prévia da matéria no tribunal de origem | |
| repercussão geral | relevância para o STF | |
| imunidade | não incidência constitucionalmente prevista | ≠ isenção |
| isenção | dispensa legal de tributo | |
| não incidência | situação fora da hipótese de incidência | |
| erro de tipo | recai sobre elementos do tipo penal | ≠ erro de proibição |
| erro de proibição | recai sobre a ilicitude | |
| dolo | vontade livre e consciente | |
| culpa | imprudência, negligência ou imperícia | |
| crime | infração mais grave | ≠ contravenção |
| contravenção | infração menos grave | |
| tentativa | início de execução que não se consuma por circunstâncias alheias | |
| desistência voluntária | não prossegue na execução | |
| arrependimento eficaz | impede o resultado | |
| arrependimento posterior | repara dano após o crime | |
| reincidência | novo crime após condenação transitada |
5. Latinismos e expressões forenses úteis
| Expressão | Significado |
|---|---|
| data venia | com a devida permissão, respeitosamente |
| in dubio pro reo | na dúvida, a favor do réu |
| fumus boni iuris | fumaça do bom direito |
| periculum in mora | perigo na demora |
| habeas corpus | exiba o corpo |
| habeas data | proteção de dados pessoais |
| ex officio | de ofício |
| vacatio legis | vacância da lei |
| repristinação | restauração de lei revogada |
| ultra-atividade | aplicação de lei já revogada a fatos passados |
| retroatividade | aplicação a fatos passados |
| irretroatividade | regra geral |
| erga omnes | contra todos |
| inter partes | entre as partes |
| mutatis mutandis | mudando o que deve ser mudado |
| ratio decidendi | razão de decidir |
| obiter dictum | dito de passagem |
| pacta sunt servanda | os pactos devem ser cumpridos |
| rebus sic stantibus | teoria da imprevisão |
| a quo | juízo de origem |
| ad quem | juízo de destino |
| exequente | credor na execução |
| executado | devedor na execução |
| recorrente | quem recorre |
| recorrido | parte contrária no recurso |
| impetrante | quem impetra HC/MS |
| impetrado | autoridade coatora |
| paciente | pessoa favorecida no HC |
| custos legis | fiscal da lei (MP) |
| amicus curiae | amigo da corte |
6. Dicas rápidas para a prova
- “Prescinde” → dispensa.
“Não prescinde” → exige. - “Sancionar” → leia o contexto: pode ser aprovar lei ou punir.
- “Ratificar” é confirmar; “retificar” é corrigir.
- “Deferir” é conceder; “diferir” é adiar.
- “Prescrição” não é igual a “decadência”.
- “Revogar” é diferente de “anular”.
- “Discricionário” não é sinônimo de “arbitrário”.
- “Citação” é para se defender; “intimação” é para tomar ciência.
- Fique atento aos prefixos pre- e pro- (prescrever/proscrever; prever/prover).
- Em questões de português jurídico, leia a frase inteira: a OAB adora inverter o sentido com um simples “não” antes do verbo.
A palavra “prescinde” (do verbo prescindir) é uma das armadilhas clássicas da OAB e de concursos. Muita gente confunde com “precisa”, mas o significado é exatamente o oposto: prescindir = dispensar, não precisar, abrir mão.
Se a questão diz “O autor prescinde de provas”, significa que ele NÃO precisa de provas. Se dissesse “é imprescindível“, aí sim seria “não se pode dispensar” (ou seja, é necessário).
Para te blindar contra essas “pegadinhas” de vocabulário jurídico e da norma culta, organizei abaixo uma lista abrangente com as palavras que mais caem na OAB, divididas por categorias.
1. Os “Falsos Amigos” Jurídicos (A Pegadinha do Significado)
Estas são as mais perigosas, pois o senso comum leva a um significado, mas o jurídico é outro.
- Tempestivo: Não significa “rápido” ou “veloz”. Significa feito dentro do prazo legal. (Ex: “Recurso tempestivo” = recurso apresentado no prazo).
- Ulterior: Não significa “o melhor” ou “definitivo”. Significa posterior, seguinte, que vem depois. (Ex: “Em momento ulterior” = em um momento posterior).
- Inócuo: Não é sinônimo de “inocente”. Significa ineficaz, que não produz efeito, inútil. (Ex: “Argumento inócuo” = argumento que não convence, sem efeito).
- Inexequível: Não é “inexigível”. Significa que não se pode executar, cumprir ou realizar. (Ex: “Obrigação inexequível”).
- Inexigível: Que não se pode exigir.
- Inafastável: Que não pode ser afastado, negado ou retirado. (Ex: “Princípio da inafastabilidade da jurisdição”).
- Exsurge: Não é algo negativo. Significa surge, aparece, brota, decorre. (Muito comum em ementas: “Exsurge do julgado que…”).
- Exordial: Que está no início. (Ex: “Petição exordial” = Petição Inicial).
- Causídico: Sinônimo culto de advogado ou patrono da causa.
2. Verbos Jurídicos de Alto Calibre
A OAB adora trocar um verbo simples por um culto para mudar o sentido da assertiva.
- Dirimir: Resolver, solucionar, desfazer (uma dúvida, um conflito, uma lide). Não confundir com “demitir”.
- Debelar: Vencer, derrotar, pôr fim a, extinguir. (Ex: “Debelar uma revolta” ou “debelar um argumento”).
- Subsumir: Enquadrar, incluir, ajustar. (Ex: “O fato se subsome à norma” = o fato se encaixa na regra).
- Sobrestar: Suspender, paralisar temporariamente. (Ex: “Sobrestar o feito” = suspender o processo).
- Perquirir: Investigar, indagar, procurar saber, averiguar.
- Cotejar: Comparar, confrontar dados ou informações.
- Sopesar: Ponderar, avaliar com cuidado, pesar os prós e contras.
- Colimar: Visar, ter por objetivo, almejar.
- Deslindar: Esclarecer, desvendar, resolver (algo complexo).
- Mitigar: Suavizar, diminuir, atenuar (Ex: “Mitigar os efeitos da pena”).
- Rechaçar: Repelir, recusar, não aceitar.
3. Pares Parônimos (A Pegadinha da Semelhança)
Palavras muito parecidas na escrita/som, mas com significados diferentes (ou opostos).
- Prescindir (dispensar, não precisar) vs. Precisar (necessitar).
- Descriminar (tirar o caráter de crime, descriminalizar) vs. Discriminar (diferenciar, separar ou tratar com preconceito).
- Infligir (aplicar, impor: pena, castigo, derrota) vs. Infringir (transgredir, violar: a lei, o contrato).
- Ratificar (confirmar, validar) vs. Retificar (corrigir, emendar).
- Deferir (atender, conceder um pedido) vs. Diferir (adiar, postergar ou ser diferente).
- Eminente (ilustre, notável, elevado) vs. Iminente (prestes a acontecer, ameaçador).
- Flagrante (evidente, manifesto, no ato) vs. Fragrante (perfumado, aromático).
- Vultoso (de grande valor, volumoso: “quantia vultosa”) vs. Vultuoso (inchado, congestionado: “rosto vultuoso”).
- Precedente (que vem antes, anterior, ou julgado anterior) vs. Procedente (que tem fundamento, lógico, ou pedido acolhido).
- Tráfego (trânsito de veículos) vs. Tráfico (comércio ilegal).
- Mandado (ordem judicial: mandado de prisão) vs. Mandato (procuração, permissão para representar ou cargo eletivo).
- Estada (ato de estar, permanência de pessoas) vs. Estadia (prazo para carga/descarga de navios/veículos).
- Sessão (reunião, tempo de duração) vs. Seção (divisão, departamento) vs. Cessão (ato de ceder).
4. Advérbios e Locuções que Alteram a Lógica da Questão
Palavras que intensificam, negam ou condicionam a frase. A OAB usa isso para tornar uma assertiva certa em errada (ou vice-versa).
- Sobejamente: Suficientemente, amplamente, de modo mais que suficiente. (Ex: “Sobejamente provado”).
- Inexoravelmente: De modo implacável, que não se pode evitar ou comover.
- In casu: No caso concreto, no caso em questão.
- Data venia: Com a devida permissão (usado para discordar respeitosamente).
- Mutatis mutandis: Feitas as mudanças necessárias, com as devidas adaptações.
- Sine qua non: Condição indispensável, sem a qual não é possível.
- A priori / A posteriori: Antes da experiência (teórico) / Depois da experiência (baseado em fatos).
- Lato sensu / Stricto sensu: Em sentido amplo / Em sentido estrito.
5. Bônus: Substantivos que parecem uma coisa, mas são outra
- Pecúlio: Dinheiro, bens, patrimônio (ex: “economias de seu pecúlio”). Não confundir com Peculato (crime de funcionário público que apropria de dinheiro).
- Lide: Conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida (o conflito que o juiz resolve).
- Proêmio: Introdução, prefácio, parte inicial de uma lei ou petição.
- Vernáculo: A língua nativa, o idioma próprio do país (ex: “No vernáculo brasileiro”).
💡 Dicas de Ouro para a Prova da OAB:
- Traduza no caderno de provas: Assim que ler uma palavra como “prescinde”, “ulterior” ou “tempestivo”, escreva o significado real ao lado dela no seu caderno de questões. Isso evita que o cérebro escaneie a palavra e aplique o significado errado na hora de marcar o gabarito.
- Cuidado com os negativos: A OAB ama juntar “prescinde” com “não”. Ex: “Não prescinde de” = Precisa. Faça a conta matemática da frase (Não + Dispensar = Precisar).
- Flashcards: Coloque esses pares (ex: Infligir vs. Infringir) em um aplicativo de flashcards (como Anki) e revise 5 minutos por dia até a prova.