datas de provas do Exame da OAB

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e a Fundação Getulio
Vargas comunicam aos examinandos e aos demais interessados os nomes dos
Coordenadores da Banca Examinadora do 47º Exame de Ordem Unificado e dos professores
indicados pela OAB para avaliar o banco de questões da Fundação Getulio Vargas,
conforme dispõe o art. 10 do Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações
posteriores constantes do Provimento 156, de 1º de novembro de 2013, do Conselho Federal
da OAB.
Coordenadores:
Doutor Alexandre Ferreira de Assumpção Alves – Direito Empresarial;
Desembargador Paulo Marcelo de Miranda Serrano – Direito do Trabalho e Direito Processual do
Trabalho Professora Doutora Patrícia Mattoso de Almeida Serrano – Direito do Trabalho e Direito
Processual do Trabalho Ministra do Tribunal Superior do Trabalho Morgana de Almeida Richa –
Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho
Ministro André Mendonça – Estatuto da Advocacia e da OAB e Ética, Direitos Humanos e
Filosofia do Direito;
Procurador-Geral do Município do Rio de Janeiro Daniel Bucar Cervásio – Direito Civil;
Juíza Federal Débora Valle – Direito Penal e Direito Processual Penal;
Desembargador Elton Martinez Carvalho Leme – Direito Ambiental;
Doutor Emerson Garcia – Direito Constitucional e Direito Eleitoral;
Juiz Fabio Zambitte – Direito Previdenciário;
Doutora Fernanda Paes Leme – Direito Civil e Direito do Consumidor;
Doutora Inês Andreiuolo – Direito Internacional;
Procurador do Estado do Rio de Janeiro Marco Antonio Rodrigues – Direito Processual Civil;
Desembargador Federal Marcus Abraham – Direito Tributário e Direito Financeiro;
Procurador de Justiça Marfan Vieira – Direito Penal e Direito Processual Penal;
Defensor Público Gustavo Cives – Estatuto da Criança e do Adolescente;
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Ricardo Couto de Castro – Direito
Administrativo;
Promotor de Justiça Tiago Veras – Direito Administrativo.
Professores especialistas indicados pela OAB:
Doutor José Vicente Santos de Mendonça – Direito Administrativo;
Doutora Tatiana Alves Carbone – Direito Ambiental;
Doutora Fernanda Moraes de São José – Direito Civil;
Doutora América Cardoso Barreto Lima Nejaim – Processo Civil;
Doutora Juliana Rodrigues Freitas – Direito Constitucional;
Mestre Alfredo Lampier Junior – Direito do Consumidor;
Mestre Antônio Raimundo de Castro Queiroz Júnior – Direito do Trabalho;
Mestre Kelly Karynne Costa Amorim – Processo do Trabalho;
Mestre Luis Irapuan Campelo Bessa Neto – Direito Eleitoral;
Mestre Sérgio Madureira Vaz – Direito Empresarial;
Doutor André Luiz Aidar Alves – Direito Financeiro;
Mestre Thiago Carvalho Borges – Direito Internacional;
Mestre Saulo Salvador Salomão – Direito Penal;
Doutor Eduardo Neves Lima Filho – Processo Penal;
Doutora Anna Carla Marques Fracalossi – Direito Previdenciário;
Mestre Henrique da Cunha Tavares – Direito Tributário;
Doutor Clóvis Gorczevski – Direitos Humanos;
Doutor Marcos Roberto de Lima Aguirre – Estatuto da Advocacia e da OAB/Ética;
Mestre Thandra Pessoa de Sena – Estatuto da Criança e do Adolescente;
Doutora Camila Alves Hessel Reimberg – Filosofia do Direito

46º EXAME DE ORDEM UNIFICADO

– Publicação do Edital de Abertura: 26/01/2026

– Período de inscrição: 02/02/2026 a 09/02/2026

– Prova Objetiva – 1ª fase: 03/05/2026

– Prova Prático-Profissional – 2ª fase: 21/06/2026

– Publicação do Edital Complementar (reaproveitamento da 1ª fase do 45º EOU): 26/03/2026

– Período de inscrição para reaproveitamento da 1ª fase do 45º EOU: 02/04/2026 a 09/04/2026
* Sujeito a alterações

47º EXAME DE ORDEM UNIFICADO

– Publicação do Edital de Abertura: 25/05/2026

– Período de inscrição: 1º/06/2026 a 08/06/2026

– Prova Objetiva – 1ª fase: 06/09/2026

– Prova Prático-Profissional – 2ª fase: 18/10/2026

– Publicação do Edital Complementar (reaproveitamento da 1ª fase do 46º EOU): 24/07/2026

– Período de inscrição para reaproveitamento da 1ª fase do 46º EOU: 31/07/2026 07/08/2026

* Sujeito a alterações

48º EXAME DE ORDEM UNIFICADO

– Publicação do Edital de Abertura: 21/09/2026

– Período de inscrição: 28/09/2026 a 05/10/2026

– Prova Objetiva – 1ª fase: 10/01/2027

– Prova Prático-Profissional – 2ª fase: 28/02/2027

– Publicação do Edital Complementar (reaproveitamento da 1ª fase do 47º EOU): 13/11/2026

– Período de inscrição para reaproveitamento da 1ª fase do 47º EOU: 23/11/2026 a 30/11/2026

* Sujeito a alterações

49º EXAME DE ORDEM UNIFICADO

– Publicação do Edital de Abertura: 22/01/2027

– Período de inscrição: 29/01/2027 a 05/02/2027

– Prova Objetiva – 1ª fase: 09/05/2027

– Prova Prático-Profissional – 2ª fase: 04/07/2027

– Publicação do Edital Complementar (reaproveitamento da 1ª fase do 47º EOU): 22/03/2027

– Período de inscrição para reaproveitamento da 1ª fase do 47º EOU: 30/03/2027 a 06/04/2027

* Sujeito a alterações

50º EXAME DE ORDEM UNIFICADO

– Publicação do Edital de Abertura: 31/05/2027

– Período de inscrição: 07/06/2027 a 14/06/2027

– Prova Objetiva – 1ª fase: 12/09/2027

– Prova Prático-Profissional – 2ª fase: 31/10/2027

– Publicação do Edital Complementar (reaproveitamento da 1ª fase do 47º EOU): 13/11/2027

– Período de inscrição para reaproveitamento da 1ª fase do 47º EOU: 23/11/2027 30/11/2027

* Sujeito a alterações

Procure conhecer o local de prova com antecedência. É de responsabilidade exclusiva do examinando a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

O examinando deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o fechamento dos portões, munido de:

  • documento de identidade original;
  • caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente; e
  • deste Cartão de Informação (comprovante de inscrição).

Não será admitido ingresso de examinando no local de realização das provas após o horário fixado para o fechamento dos portões.

Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

Caso o examinando esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento (original ou cópia autenticada) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, caracterizada pela coleta de dados e por três assinaturas do examinando no campo de ocorrências da Ata de Sala.
A identificação especial será exigida também ao examinando cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia (inclusive no caso de documento com foto antiga) ou à assinatura do portador.

Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento.
Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do examinando.
Examinando que esteja portando documento com prazo de validade expirado poderá realizar a prova, sendo, contudo, submetido à identificação especial. 

Será eliminado do Exame o examinando que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bipe, walkman, agenda eletrônica, notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador, telefone celular, máquina fotográfica, protetor auricular, MP3, MP4, controle de alarme de carro, pen drive, fones de ouvido, Ipad, Ipod, Iphone etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., e ainda lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo de qualquer espécie.

A FGV recomenda que o examinando não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior ao local de realização das provas.
Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os examinandos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação, que deverá permanecer lacrado durante toda a realização das provas e somente poderá ser aberto após o examinando deixar o local de provas.

Não será permitida a permanência de examinandos nos corredores antes do início da prova. Após o ingresso no local de prova, o examinando deve se dirigir imediatamente à sala de aplicação, evitando tumulto e aglomeração de pessoas.

A partir do fechamento dos portões é vedado aos candidatos usar o celular, circular ou permanecer nos ambientes comuns da instituição, e deverá obrigatoriamente se identificar na sala e passar pelos procedimentos de segurança antes do início das provas.

O examinando é responsável pela conferência de seus dados pessoais registrados nos instrumentos de aplicação do Exame, em especial seu nome, seu número de inscrição, o tipo/cor de sua prova e o número de seu documento de identidade.

Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

O examinando deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 2 (duas) horas após o seu início, período a partir do qual poderá deixar o local de provas, sem portar, contudo, seu caderno de provas. O examinando somente poderá retirar-se do local da aplicação levando consigo o caderno de provas a partir dos últimos 60 (sessenta) minutos do tempo destinado à realização do Exame.

Os 3 (três) últimos examinandos de cada sala só poderão sair juntos, após entregarem ao fiscal de aplicação os documentos que serão utilizados na correção das provas. Estes examinandos poderão acompanhar, caso queiram, o procedimento de conferência da documentação da sala de aplicação, que será realizada pelo Coordenador da unidade, na Coordenação do local de provas. 

Caso algum dos examinandos citados no item anterior insista em sair do local de aplicação antes de autorizado pelo fiscal de aplicação, deverá assinar termo desistindo do Exame e, caso se negue, será lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros examinandos, pelo fiscal de aplicação da sala e pelo Coordenador da unidade de provas.

CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
47º EXAME DE ORDEM UNIFICADO
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) torna público o horário e os locais de realização da prova objetiva do 47º Exame de Ordem Unificado.
1. A prova objetiva terá a duração de 5 (cinco) horas e será aplicada no dia 6 de setembro de 2026, com início às 13 horas (horário oficial de Brasília/DF), nos seguintes
locais e endereços:
Uf Cidade Escola Endereço
AC Rio Branco ESTACIO UNIMETA ESTR. ALBERTO TORRES-947-PAZ-Rio Branco-AC
AL Arapiraca CESMAC – FACULDADE DO AGRESTE R. PROF. DOMINGOS CORREIA-1207-OURO PRETO-Arapiraca-AL
AL Maceió CENTRO UNIVERSITARIO CESMAC – CAMPUS II – EDF. PROF. ALBERTO ANTUNES R. DA HARMONIA-S/N-FAROL-Maceió-AL
AL Maceió CENTRO UNIVERSITARIO CESMAC – CAMPUS l – EDF. COMPLEXO PROF. EDUARDO ALMEIDA R. CONEGO MACHADO-984-FAROL-Maceió-AL
AM Manaus UNIVERSIDADE NILTON LINS AV. PROF. NILTON LINS-3259-FLORES-Manaus-AM
AP Macapá FACULDADE ESTACIO DO MACAPA – UNIDADE FAMAP ROD. JOSMAR CHAVES PINTO-S/N-JD. EQUATORIAL-Macapá-AP
BA Barreiras UFOB – UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA R. DA PRAINHA-1326-MORADA NOBRE-Barreiras-BA
BA Feira de Santana FACULDADE ESTACIO DE FEIRA DE SANTANA AV. GETULIO VARGAS-2734-PARQUE GETULIO VARGAS-Feira de Santana-BA
BA Feira de Santana UNIFAN – CENTRO UNIVERSITARIO NOBRE DE FEIRA DE SANTANA AV. MARIA QUITERIA-2116-CENTRO-Feira de Santana-BA
BA Ilhéus UESC – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ ROD. JORGE AMADO, KM 16-S/N-SALOBRINHO-Ilhéus-BA
BA Irecê FAI – FACULDADE IRECE R. RIO IGUACU-397-RECANTO DAS ARVORES-Irecê-BA
BA Juazeiro UNEB – UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA AV. EDGARD CHASTINET-S/N-SAO GERALDO-Juazeiro-BA
BA Salvador CENTRO UNIVERSITARIO UNIRUY WYDEN AV. LUIS VIANA FILHO-3172-PARALELA-Salvador-BA
BA Salvador FACULDADE UNIME ANHANGUERA DE SALVADOR AV. LUIS VIANA FILHO-8544-PARALELA-Salvador-BA
BA Salvador UNIFACS – CAMPUS TANCREDO NEVES – CTN AV. TANCREDO NEVES-2131-CAMINHO DAS ARVORES-Salvador-BA
BA Teixeira de Freitas IFA – INSTITUTO FRANCISCO DE ASSIS R. AGUAS CLARAS-S/N-BELA VISTA-Teixeira de Freitas-BA
BA Vitória da Conquista C. E. T. I. DE VITORIA DA CONQUISTA AV. ROSA CRUZ-S/N-CANDEIAS-Vitória da Conquista-BA
CE Crato COLEGIO PEQUENO PRINCIPE R. 21 DE JUNHO-935-PIMENTA-Crato-CE
CE Fortaleza UNIFAMETRO – CENTRO UNIVERSITAR FAMETRO – UNIDADE CARNEIRO DA CUNHA R. CARNEIRO DA CUNHA-180-JACARECANGA-Fortaleza-CE
CE Quixadá FADAT – FACULDADE DOM ADELIO TOMAZIN AV. PLACIDO CASTELO-4773-SAO JOAO-Quixadá-CE
CE Sobral CENTRO UNIVERSITARIO INTA – UNINTA R. CEL ANTONIO RODRIGUES MAGALHAES-359-DOM EXPEDITO-Sobral-CE
DF Brasília CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL 08 DE TAGUATINGA QNA 52 LOTE 26-26-TAGUATINGA NORTE-Brasília-DF
DF Brasília CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL 14 DE TAGUATINGA QNB 15 AREA ESPECIAL 02-02-TAGUATINGA NORTE-Brasília-DF
DF Brasília CENTRO DE ENSINO MEDIO 01 DO PARANOA QD. 04 – CONJUNTO A – LOTE 05 AREA ESPECIAL-05-PARANOA-Brasília-DF
DF Brasília CESAS – CENTRO DE EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS DA ASAS SUL QUADRA SGAS 602 AREA ESPECIAL–ASA SUL-Brasília-DF
DF Brasília COLEGIO DO SOL SETOR DE HABITACAOES INDIVIDUAIS NORTE CA 6–LAGO NORTE-Brasília-DF
DF Brasília UNIPROCESSUS – CENTRO UNIVERSITARIO PROCESSUS AGUAS CLARAS AV. DAS ARAUCARIAS-4400-AGUAS CLARAS-Brasília-DF
Uf Cidade Escola Endereço
DF Brasília UNIPROCESSUS – CENTRO UNIVERSITARIO PROCESSUS ASA SUL SEPS SUL 708/907–ASA SUL-Brasília-DF
ES Cachoeiro de Itapemirim MULTIVIX CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – CAMPUS II ROD. ENG. FABIANO VIVAQUA-2531-MONTE BELO-Cachoeiro de Itapemirim-ES
ES Colatina UNESC – CENTRO UNIVERSITARIO DO ESPIRITO SANTO R. FIORAVANTE ROSSI-2930-MARTINELLI-Colatina-ES
ES Linhares E. E. E. M. EMIR DE MACEDO GOMES AV. SAO MATEUS-1679-SHELL-Linhares-ES
ES Vitória FACULDADE ESTACIO DE SA AV. HERWAN MODENESE WANDERLEY-1001-JD. CAMBURI-Vitória-ES
GO Anápolis COLEGIO COUTO MAGALHAES AV. UNIVERSITARIA KM 3,5-S/N-CIDADE UNIVERSITARIA-Anápolis-GO
GO Catalão SENAI – CATALAO AV. DR. LAMARTINE PINTO DE AVELAR-1400-SETOR UNIVERSITARIO-Catalão-GO
GO Ceres UEG – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS – UNIDADE UNIVERSITARIA DE CERES R. LUCAS MARCELINO DOS SANTOS-S/N-SETOR CURUMIM-Ceres-GO
GO Goiânia UNIALFA – CENTRO UNIVERSITARIO ALVES FARIA – UNIDADE PERIMETRAL AV. PERIMETRAL NORTE-4129-VL. JOAO VAZ-Goiânia-GO
GO Itumbiara UNIFASC AV. ADELINA ALVES VILELA-393-JD. PRIMAVERA-Itumbiara-GO
GO Jataí COLEGIO DINAMICO SAO LOURENCO R. VISTA ALEGRE-261-ST. PLANALTO-Jataí-GO
GO Luziânia UNIDESC – CENTRO UNIVERSITARIO DE DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE RODOVIA BR-040-KM 16-JARDIM FLAMBOYANT-Luziânia-GO
GO Rio Verde FACBRAS – FACULDADE UNIBRAS DE GOIAS R. 12 DE OUTUBRO-42-JD. ADRIANA-Rio Verde-GO
MA Caxias UNIFACEMA – FACULDADE DE CIENCIAS E TECNOLOGIA DO MARANHAO R. AARAO REIS-1000-CENTRO-Caxias-MA
MA Imperatriz UNIVERSIDADE CEUMA R. BARAO DO RIO BRANCO-100-MARANHAO NOVO-Imperatriz-MA
MA São Luís UNIVERSIDADE CEUMA R. ANAPURUS-01-RENASCENCA II-São Luís-MA
MG Araxá E. E. VASCO SANTOS AV. IMBIARA-S/N-STA. TEREZINHA-Araxá-MG
MG Barbacena UNIPAC – CAMPUS REITOR BONIFACIO ANDRADA – SANTA TEREZA R. DR. ANTONINO SENA FIGUEIREDO-807-STA. TEREZA I-Barbacena-MG
MG Belo Horizonte FCH – UNIVERSIDADE FUMEC R. COBRE-200-CRUZEIRO-Belo Horizonte-MG
MG Belo Horizonte FUMEC FEA – FACULDADE DE ENGENHARIA E ARQUITETURA R. COBRE-200-CRUZEIRO-Belo Horizonte-MG
MG Belo Horizonte UNIVERSIDADE FUMEC R. COBRE-200-CRUZEIRO-Belo Horizonte-MG
MG Conselheiro Lafaiete E. M. PROF. DORIOL BEATO R. SEN. MILTON CAMPOS-610-ANGELICA-Conselheiro Lafaiete-MG
MG Diamantina COLEGIO DIAMANTINENSE R. DA GLORIA-152-CENTRO-Diamantina-MG
MG Divinópolis FACULDADE UNA DE DIVINOPOLIS R. CEL. JOAO NOTINI-151-CENTRO-Divinópolis-MG
MG Governador Valadares UNIPAC – FACULDADE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS R. MANOEL BYRRO-241-VL. BRETAS-Governador Valadares-MG
MG Ipatinga FADIPA – FACULDADE DE DIREITO DE IPATINGA R. JOAO PATRICIO DE ARAUJO-195-VENEZA 1-Ipatinga-MG
MG Itaúna E. E. DONA JUDITH GONCALVES AV. GOV. MAGALHAES PINTO-629-SANTANENSE-Itaúna-MG
MG Ituiutaba COLEGIO MENEZES R. 16-1941-CENTRO-Ituiutaba-MG
MG Juiz de Fora CENTRO UNIVERSITARIO ESTACIO JUIZ DE FORA – CAMPUS RIO BRANCO AV. PRES. JOAO GOULART-600-CRUZEIRO DO SUL-Juiz de Fora-MG
MG Manhuaçu CEM – CENTRO EDUCACIONAL DE MANHUACU AL. DR. ELOY WERNER-211-ALFA SUL-Manhuaçu-MG
MG Montes Claros UNIFIPMOC – CENTRO UNIVERISTARIO FIPMOC AV. PROFA. AIDA MAINARTINA PARAISO-80-IBITURUNA-Montes Claros-MG
MG Muriaé CENTRO UNIVERSITARIO UNIFAMINAS AV. CRISTIANO FERREIRA VARELLA-655-UNIVERSITARIO-Muriaé-MG
Uf Cidade Escola Endereço
MG Ouro Preto E. E. DOM VELLOSO R. CLODOMIRO DE OLIVEIRA-45-PILAR-Ouro Preto-MG
MG Passos COLEGIO SAO FRANCISCO R. DEP. LOURENCO DE ANDRADE-550-CENTRO-Passos-MG
MG Patos de Minas FPM – FACULDADE PATOS DE MINAS AV. JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA-1220-CIDADE NOVA-Patos de Minas-MG
MG Poços de Caldas PUC MINAS – PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE MINAS GERAIS AV. PE. CLETUS FRANCIS COX-1661-JD. COUNTRY CLUB-Poços de Caldas-MG
MG Pouso Alegre FACULDADE DE DIREITO DO SUL DE MINAS AV. DR. JOAO BERALDO-1075-CENTRO-Pouso Alegre-MG
MG Sete Lagoas AFYA FACULDADE DE SETE LAGOAS R. ATENAS-237-JD. EUROPA-Sete Lagoas-MG
MG Teófilo Otoni E. E. ALFREDO SA AV. DR. LUIZ BOALI PORTO SALMAN-650-CENTRO-Teófilo Otoni-MG
MG Uberaba FAZU – FACULDADES ASSOCIADAS DE UBERABA AV. DO TUTUNA-720-TUTUNAS-Uberaba-MG
MG Uberlândia UNIUBE – CAMPUS VIA CENTRO AV. AFONSO PENA-1177-CENTRO-Uberlândia-MG
MG Unaí FACULDADE CNEC DE UNAI R. CELINA LISBOA FREDERICO-142-CENTRO-Unaí-MG
MG Varginha FACECA – FACULDADE CNEC VARGINHA – MODULO 2 R. PROF. FELIPE TIAGO GOMES-162-VL. BUENO-Varginha-MG
MG Viçosa CAP COLUNI – COLEGIO DE APLICACAO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA AV. PETER HENRY ROLFS-S/N-CAMPUS UNIVERSITARIO-Viçosa-MG
MS Campo Grande UCDB – UNIVERSIDADE CATOLICA DOM BOSCO AV. TAMANDARE-6000-JD. SEMINARIO-Campo Grande-MS
MS Corumbá E. E. MARIA LEITE R. PORTO CARRERO-94-CENTRO-Corumbá-MS
MS Dourados UNIGRAN – CENTRO UNIVERSITARIO DA GRANDE DOURADOS R. BALBINA DE MATOS-2121-JD. UNIVERSITARIO-Dourados-MS
MS Três Lagoas SENAI – TRES LAGOAS R. DR. JOSE AMILCAR CONGRO BASTOS-1313-VL. NOVA-Três Lagoas-MS
MT Barra do Garças UNICATHEDRAL – CENTRO UNIVERSITARIO AV. ANTONIO FRANCISCO CORTES-2501-CIDADE UNIVERSITARIA-Barra do Garças-MT
MT Cáceres ESTACIO FAPAN – FACULDADE DO PANTANAL AV. SAO LUIZ-2520-CIDADE NOVA-Cáceres-MT
MT Cuiabá COLEGIO SALESIANO SANTO ANTONIO R. ALEXANDRE DE BARROS-387-CHACARA DOS PINHEIROS-Cuiabá-MT
MT Cuiabá INVEST – FACULDADE INVEST DE CIENCIAS E TECNOLOGIA R. ADAUTO BOTELHO-55-JD. ALENCASTRO/COXIPO-Cuiabá-MT
MT Diamantino UNEMAT – UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO R. RUI BARBOSA-535-JD. ELDORADO-Diamantino-MT
MT Rondonópolis E. E. SAGRADO CORACAO DE JESUS AV. CUIABA-1073-CENTRO-Rondonópolis-MT
MT Sinop UFMT – UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO – CAMPUS SINOP AV. ALEXANDRE FERRONATO-1200-RESIDENCIAL CIDADE JARDIM-Sinop-MT
MT Tangará da Serra E. E. 29 DE NOVEMBRO R. JOSE CANDIDO MELHORANÇA-37-CENTRO-Tangará da Serra-MT
PA Belém CENTRO UNIVERSITARIO FIBRA AV. GENTIL BITTENCOURT-1144-NAZARE-Belém-PA
PA Belém COLEGIO UNIVERSO TV. FRANCISCO CALDEIRA CASTELO BRANCO-1449-SAO BRAS-Belém-PA
PA Belém FACULDADE FACI WYDEN TRAV. DOS TUPINAMBAS-461-JURUNAS-Belém-PA
PA Marabá E. E. E. M. RIO TOCANTINS – CAIC FOLHA 13 – QD. E – LOTE ESPECIAL-S/N-NOVA MARABA-Marabá-PA
PA Marabá E. M. E. F. T. MARTINHO MOTTA DA SILVEIRA FOLHA 27 – QD. 14 – LT. ESPECIAL-S/N-NOVA MARABA-Marabá-PA
PA Redenção E. E. E. M. MARCUS VALERIO BARBOSA AV. JALES MACHADO NEVES-S/N-PQ. DOS BURITIS-Redenção-PA
PA Santarém IESPES – INSTITUTO ESPERANCA DE ENSINO SUPERIOR R. DEP. COARACY NUNES-3315-CARANAZAL-Santarém-PA
PB Campina Grande UNINASSAU ESTACAO VELHA R. ANTONIO CARVALHO DE SOUZA-295-ESTAÇAO VELHA-Campina Grande-PB
Uf Cidade Escola Endereço
PB João Pessoa FPB – FACULDADE INTERNACIONAL DA PARAIBA AV. MONSENHOR WALFREDO LEAL-512-TAMBIA-João Pessoa-PB
PB Patos UNIFIP – CENTRO UNIVERSITARIO DE PATOS R. HORACIO NOBREGA-S/N-BELO HORIZONTE-Patos-PB
PB Sousa COLEGIO NOSSA SENHORA AUXILIADORA R. JOSE DARIO FORMIGA-S/N-CENTRO-Sousa-PB
PE Caruaru ASCES UNITA – CENTRO UNIVERSITARIO TABOSA DE ALMEIDA – CAMPUS I AV. PORTUGAL-584-UNIVERSITARIO-Caruaru-PE
PE Petrolina FACULDADE UNIFTC AV. CLEMENTINO COELHO-714-ATRAS DA BANCA-Petrolina-PE
PE Recife UNICAP – UNIVERSIDADE CATOLICA DE PERNAMBUCO – BLOCO A e B R. BERNARDO GUIMARAES-S/N-BOA VISTA-Recife-PE
PE Recife UNICAP – UNIVERSIDADE CATOLICA DE PERNAMBUCO – BLOCO G R. ALMEIDA CUNHA-S/N-SANTO AMARO-Recife-PE
PE Serra Talhada FIS – FACULDADE DE INTEGRACAO DO SERTAO R. JOAO LUIZ DE MELO-2110-TANCREDO NEVES-Serra Talhada-PE
PI Floriano C. E. T. I. BUCAR NETO R. CASTRO ALVES-S/N-VIA AZUL-Floriano-PI
PI Parnaíba AFYA FACULDADE DE PARNAIBA AV. EVANDRO LINS E SILVA-4435-SABIAZAL-Parnaíba-PI
PI Picos INSTITUTO MONSENHOR HIPOLITO R. MONSENHOR HIPOLITO-415-CENTRO-Picos-PI
PI Piripiri FACULDADE CHRISFAPI R. ACELINO RESENDE-32-FONTE DOS MATOS-Piripiri-PI
PI Teresina CENTRO UNIVERSITARIO SANTO AGOSTINHO – UNIFSA – PREDIO ANEXO II AV. PROF. VALTER ALENCAR-855-SAO PEDRO-Teresina-PI
PI Teresina CENTRO UNIVERSITARIO SANTO AGOSTINHO – UNIFSA – PREDIO SEDE AV. PROF. VALTER ALENCAR-665-SAO PEDRO-Teresina-PI
PR Cascavel UNIVEL – CENTRO UNIVERSITARIO – BLOCO B R. BOROROS-S/N-SANTA CRUZ-Cascavel-PR
PR Curitiba UNICURITIBA – CENTRO UNIVERSITARIO CURITIBA R. CHILE-1678-REBOUCAS-Curitiba-PR
PR Foz do Iguaçu UDC-CENTRO UNIVERSITARIO DINAMICA DAS CATARATAS -PREDIO CENTRAL -BLOCO D R. CASTELO BRANCO-349-CENTRO-Foz do Iguaçu-PR
PR Francisco Beltrão UNIPAR – UNIVERSIDADE PARANAENSE AV. JULIO ASSIS CAVALHEIRO-2000-CENTRO-Francisco Beltrão-PR
PR Guarapuava UNIGUAIRACA – CENTRO UNIVERSITARIO R. XV DE NOVEMBRO-7050-CENTRO-Guarapuava-PR
PR Londrina PUCPR – PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DO PARANA AV. JOCKEY CLUB-485-VL. HIPICA-Londrina-PR
PR Maringá UNICESUMAR – UNIVERSIDADE UNICESUMAR AV. GUEDNER-1610-GLEBA PATRIMONIO MARINGA-Maringá-PR
PR Ponta Grossa COLEGIO SAGRADA FAMILIA AV. VISCONDE DE TAUNAY-101-CENTRO-Ponta Grossa-PR
PR Umuarama UNIALFA FACULDADE AV. PARANA-7327-ZONA III-Umuarama-PR
RJ Angra dos Reis UNIVERSIDADE ESTACIO DE SA – CAMPUS ANGRA DOS REIS AV. DOS TRABALHADORES-179-JACUECANGA-Angra dos Reis-RJ
RJ Cabo Frio UNIVERSIDADE ESTACIO DE SA ROD. GENERAL ALFREDO BRUNO GOMES MARTINS-S/N-BRAGA-Cabo Frio-RJ
RJ Campos dos Goytacazes UNIVERSIDADE ESTACIO DE SA AV. VINTE E OITO DE MARCO-423-CENTRO-Campos dos Goytacazes-RJ
RJ Duque de Caxias UNIGRANRIO – UNIVERSIDADE DO GRANDE RIO R. PROF. JOSE DE SOUZA HERDY-1160-JD. 25 DE AGOSTO-Duque de Caxias-RJ
RJ Miguel Pereira E. M. PROFA. MARIA DA CONCEICAO MACHADO DE CARVALHO R. AFONSO MOREIRA DA COSTA LIMA-165-CENTRO-Miguel Pereira-RJ
RJ Niterói UNILASALLE – CENTRO UNIVERSITARIO LA SALLE DO RIO DE JANEIRO R. GASTAO GONCALVES-79-STA. ROSA-Niterói-RJ
RJ Nova Friburgo CASA ESCOLA ESPACO LIVRE AV. DR. GALDINO DO VALLE FILHO-87-CENTRO-Nova Friburgo-RJ
RJ Petrópolis UNIVERSIDADE ESTACIO DE SA – CAMPUS PETROPOLIS R. BINGEN-50-BINGEN-Petrópolis-RJ
RJ Rio de Janeiro UNISUAM – CENTRO UNIVERSITARIO AUGUSTO MOTTA – UNIDADE BANGU FEIRA R. DA FEIRA-316-BANGU-Rio de Janeiro-RJ
Uf Cidade Escola Endereço
RJ Rio de Janeiro UNIVERSIDADE ESTACIO DE SA – CAMPUS MARACANA R. MORAIS E SILVA-40-MARACANA-Rio de Janeiro-RJ
RJ Rio de Janeiro UNIVERSIDADE ESTACIO DE SA – CAMPUS TOM JOBIM AV. DAS AMERICAS-4200-BARRA DA TIJUCA-Rio de Janeiro-RJ
RJ Rio de Janeiro UNIVERSIDADE ESTACIO DE SA – CAMPUS VIA BRASIL R. ITAPERA-500-IRAJA-Rio de Janeiro-RJ
RJ Rio de Janeiro UNIVERSIDADE ESTACIO DE SA – CAMPUS WEST SHOPPING ESTRADA DO MENDANHA-555-CAMPO GRANDE-Rio de Janeiro-RJ
RJ Rio de Janeiro USU – UNIVERSIDADE SANTA URSULA R. FERNANDO FERRARI-75-BOTAFOGO-Rio de Janeiro-RJ
RJ Teresópolis UNIVERSIDADE ESTACIO DE SA R. NILZA CHIAPETA FADIGAS-488-VARZEA-Teresópolis-RJ
RJ Volta Redonda ICT – INSTITUTO DE CULTURA TECNICA SOCIEDADE CIVIL R. ALBERTO CUNHA RODRIGUES-39-JD. AMALIA-Volta Redonda-RJ
RN Caicó FCST – FACULDADE CAICOENSE SANTA TERESINHA R. MANOEL ELPIDIO-258-PENEDO-Caicó-RN
RN Mossoró COLEGIO DIOCESANO SANTA LUZIA PCA. DOM JOAO COSTA-511-STO. ANTONIO-Mossoró-RN
RN Natal UNP – UNIVERSIDADE POTIGAR – CAMPUS SALGADO FILHO AV. SENADOR SALGADO FILHO-1610-LAGOA NOVA-Natal-RN
RO Cacoal E. E. E. F. M. CORA CORALINA R. JOSE DO PATROCINIO-2159-CENTRO-Cacoal-RO
RO Ji-Paraná AFYA – CENTRO UNIVERSITARIO DE JI-PARANA AV. ENG. MANFREDO BARATA ALMEIDA DA FONSECA-542-JD. AURELIO BERNARDI-JiParaná-RO
RO Porto Velho CENTRO UNIVERSITÁRIO SAO LUCAS R. ALEXANDRE GUIMARAES-1927-AREAL-Porto Velho-RO
RO Vilhena CTPM V – COLEGIO TIRADENTES DA POLICIA MILITAR AV. BENNO LUIZ GRAEBIM-5900-BNH-Vilhena-RO
RR Boa Vista FACULDADE CATHEDRAL AV. LUIS CANUTO CHAVES-293-CACARI-Boa Vista-RR
RS Bagé URCAMP – UNIVERSIDADE DA REGIAO DA CAMPANHA AV. TUPY SILVEIRA-2099-CENTRO-Bagé-RS
RS Capão da Canoa CENTRO DE ENSINO MEDIO PASTOR DOHMS – UNIDADE DE ENSINO CAPAO DA CANOA AV. MAURICIO DE SOUZA-262-SANTO ANTONIO-Capão da Canoa-RS
RS Caxias do Sul FACULDADE ANHANGUERA CAXIAS DO SUL R. ALEXANDRE RIZZO-505-DESVIO RIZZO-Caxias do Sul-RS
RS Frederico Westphalen E. E. E. M. CARDEAL RONCALLI R. SETE DE SETEMBRO-137-CENTRO-Frederico Westphalen-RS
RS Ijuí COLEGIO EVANGELICO AUGUSTO PESTANA R. FLORIANO PEIXOTO-132-CENTRO-Ijuí-RS
RS Passo Fundo UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO BR 285 – KM 292,7-S/N-SAO JOSE-Passo Fundo-RS
RS Pelotas COLEGIO GONZAGA PCA. JOSE BONIFACIO-166-CENTRO-Pelotas-RS
RS Porto Alegre PUC – PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA – PREDIO 11 AV. IPIRANGA-6681-PARTENON-Porto Alegre-RS
RS Rio Grande FACULDADE ANHANGUERA DE RIO GRANDE AV. RHEINGANTZ-91-PARQUE COELHO-Rio Grande-RS
RS Santa Cruz do Sul UNISC – UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL AV. INDEPENDENCIA-2293-UNIVERSITARIO-Santa Cruz do Sul-RS
RS Santa Maria FAPAS – FACULDADE PALOTINA R. PE. ALZIRO ROGGIA-115-PATRONATO-Santa Maria-RS
RS Santa Rosa FEMA – FUNDACAO EDUCACIONAL MACHADO DE ASSIS R. STA. ROSA-902-CENTRO-Santa Rosa-RS
RS Sant’Ana do Livramento EXATTUS – ESCOLA DE EDUCACAO PROFISSIONAL R. CONDE DE PORTO ALEGRE-841-CENTRO-Sant’Ana do Livramento-RS
RS Santiago ESCOLA DE EDUCACAO BASICA DA URI R. 20 DE SETEMBRO-2410-MARIA ALICE GOMES-Santiago-RS
RS Santo Ângelo E. E. E. M. DR. AUGUSTO DO NASCIMENTO E SILVA R. DALTRO FILHO-1970-CENTRO-Santo Ângelo-RS
RS São Leopoldo UNISINOS – UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO SINOS AV. UNISINOS-950-CRISTO REI-São Leopoldo-RS
RS Uruguaiana E. E. E. M. URUGUAIANA R. RAMAO PRUNES DE OLIVEIRA-2217-CIDADE NOVA-Uruguaiana-RS
Uf Cidade Escola Endereço
SC Blumenau E. E. B. SANTOS DUMONT R. AMAZONAS-2771-GARCIA-Blumenau-SC
SC Chapecó UCEFF – UNIDADE CENTRAL DE EDUCACAO FAEM FACULDADES R. IRINEU BORNHAUSEN-2045-QUEDAS DO PALMITAL-Chapecó-SC
SC Criciúma UNESC – UNIVERSIDADE DO EXTREMO SUL CATARINENSE AV. UNIVERSITARIA-1105-UNIVERSITARIO-Criciúma-SC
SC Florianópolis UFSC – UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA CAMPUS UNIVERSITARIO REITOR JOAO DAVID FERREIRA LIMA-S/N-TRINDADEFlorianópolis-SC
SC Itajaí UNIVALI – UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAI R. URUGUAI-458-CENTRO-Itajaí-SC
SC Joaçaba UNOESC – UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA – CAMPUS II R. JOSE FIRMO BERNARDI-1591-FLOR DA SERRA-Joaçaba-SC
SC Joinville UNIVILLE – UNIVERSIDADE DA REGIAO DE JOINVILLE R. PAULO MALSCHITZKI-10-ZONA INDUSTRIAL NORTE-Joinville-SC
SC Lages E. E. B. PROF. FLORDOARDO CABRAL R. WAGI DE AZEVEDO TRILHA-S/N-CENTRO-Lages-SC
SE Aracaju CCPA – COLEGIO DE CIENCIAS PURA E APLICADA R. HUMBERTO PINTO DO VALE-S/N-GRAGERU-Aracaju-SE
SE Aracaju COLEGIO MODULO R. DOS CRAVOS-247-INACIO BARBOSA-Aracaju-SE
SP Americana UNISAL – CAMPUS MARIA AUXILIADORA AV. DE CILLO-3500-PQ. UNIVERSITARIO-Americana-SP
SP Araçatuba UNITOLEDO – CENTRO UNIVERSITARIO TOLEDO R. ANTONIO AFONSO DE TOLEDO-595-JD. SUMARE-Araçatuba-SP
SP Araraquara UNIARA – UNIVERSIDADE DE ARARAQUARA R. CARLOS GOMES-1338-CENTRO-Araraquara-SP
SP Assis FEMA – FUNDACAO EDUCACIONAL DO MUNICIPIO DE ASSIS AV. GETULIO VARGAS-1200-VL. NOVA SANTANA-Assis-SP
SP Avaré FACULDADE EDUVALE DE AVARE AV. PREF. MISAEL EUFRASIO LEAL-347-JD. AMERICA-Avaré-SP
SP Barretos FACULDADE BARRETOS AV. C 12-1555-CRISTIANO DE CARVALHO-Barretos-SP
SP Bauru INSTITUICAO TOLEDO DE ENSINO PCA. NOVE DE JULHO-151-VL. PACIFICO-Bauru-SP
SP Bragança Paulista UNIVERSIDADE SAO FRANCISCO R. RENATA DE OLIVEIRA-S/N-JD. SAO JOSE-Bragança Paulista-SP
SP Campinas COLEGIO LICEU SALESIANO NOSSA SENHORA AUXILIADORA R. BARONESA GERALDO DE RESENDE-330-JD. N. SRA. AUXILIADORA-Campinas-SP
SP Dracena E. E. ALFREDO MACHADO R. OTO LARA RESENDE-21-JD. BRASILANDIA-Dracena-SP
SP Espírito Santo do Pinhal UNIPINHAL – CENTRO REGIONAL UNIVERSITARIO DE ESPIRITO SANTO DO PINHAL AV. HELIO VERGUEIRO LEITE-S/N-JD. UNIVERSITARIO-Espírito Santo do Pinhal-SP
SP Franca FDF – FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA – UNIDADE 2 AV. MAJOR NICACIO-2305-SAO JOSE-Franca-SP
SP Guarulhos UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL – CAMPUS GUARULHOS AV. SALGADO FILHO-100-CENTRO-Guarulhos-SP
SP Itapetininga FACULDADE ANHANGUERA – ITAPETININGA R. DR. COUTINHO-733-CENTRO-Itapetininga-SP
SP Jaú UNOESTE – CAMPUS JAU AV. ANTONIO DE ALMEIDA PACHECO-2945-ZONA INDUSTRIAL-Jaú-SP
SP Jundiaí ESCOLAS PADRE ANCHIETA R. MARCILIO DIAS-299-BELA VISTA-Jundiaí-SP
SP Marília UNIMAR – UNIVERSIDADE DE MARILIA AV. HYGINO MUZY FILHO-1001-MIRANTE-Marília-SP
SP Mogi das Cruzes BRAZCUBAS AV. FRANCISCO RODRIGUES FILHO-1233-VL. MOGILAR-Mogi das Cruzes-SP
SP Osasco FACULDADE ANHANGUERA – OSASCO AV. DOS AUTONOMISTAS-1325-VL. YARA / VL. CAMPESINA-Osasco-SP
SP Ourinhos FATEC OURINHOS AV. VITALINA MARCUSSO-1400-CAMPUS UNIVERSITARIO-Ourinhos-SP
SP Piracicaba COLEGIO SALESIANO DOM BOSCO ASSUNCAO R. BOA MORTE-1835-CENTRO-Piracicaba-SP
SP Presidente Prudente TOLEDO PRUDENTE CENTRO UNIVERSITARIO PCA. RAUL FURQUIM-9-PQ. FURQUIM-Presidente Prudente-SP
Uf Cidade Escola Endereço
SP Ribeirão Preto UNAERP – UNIVERSIDADE DE RIBEIRAO PRETO AV. COSTABILE ROMANO-2201-RIBEIRANIA-Ribeirão Preto-SP
SP Santos UNISANTOS – UNIVERSIDADE CATOLICA DE SANTOS – CAMPUS DOM IDILIO JOSE SOARES AV. CONSELHEIRO NEBIAS-300-VL. MATHIAS-Santos-SP
SP São Bernardo do
Campo
INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR – CAMPUS RUDGE RAMOS R. DO SACRAMENTO-230-RUDGE RAMOS-São Bernardo do Campo-SP
SP São Carlos CURSO E COLEGIO UNI – UNIDADE 2 R. DONA ALEXANDRINA-1370-VL. MONTEIRO (GLEBA I)-São Carlos-SP
SP São João da Boa Vista UNIFAE – CENTRO UNIVERSITARIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO R. NAPOLEAO LAUREANO-S/N-JD. SANTO ANDRE-São João da Boa Vista-SP
SP São José do Rio Preto UNIRP – CENTRO UNIVERSITARIO DE RIO PRETO R. IVETE GABRIEL ATIQUE-45-BOA VISTA-São José do Rio Preto-SP
SP São José dos Campos UNIVAP – CTI – COLEGIO TECNICO INDUSTRIAL R. PARAIBUNA-75-JD. SAO DIMAS-São José dos Campos-SP
SP São Paulo INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE – CONSOLACAO R. DA CONSOLACAO-930-CONSOLACAO-São Paulo-SP
SP São Paulo INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE – ITAMBE R. ITAMBE-143-HIGIENOPOLIS-São Paulo-SP
SP São Paulo INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE – PREDIO BLACKFORD R. MARIA BORBA-40-CONSOLACAO-São Paulo-SP
SP São Paulo INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE – PREDIO JOAO CALVINO R. DA CONSOLACAO-930-CONSOLACAO-São Paulo-SP
SP São Paulo INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE – PREDIO REVERENDO WILSON R. PIAUI-143-HIGIENOPOLIS-São Paulo-SP
SP São Paulo UNIVERSIDADE SAO JUDAS – UNIDADE PAULISTA AV. ANGELICA-2565-CONSOLACAO-São Paulo-SP
SP Sorocaba FACULDADE ANHANGUERA DE SOROCABA AV. DR. ARMANDO PANNUNZIO-1478-JD. VERA CRUZ-Sorocaba-SP
SP Taubaté FACULDADE ANHANGUERA DE TAUBATE AV. CHARLES SCHNNEIDER-585-PQ. SR. DO BONFIM-Taubaté-SP
SP Votuporanga FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA AV. NASSER MARAO-3069-PQ. INDUSTRIAL I-Votuporanga-SP
TO Araguaína FACULDADE CATOLICA DOM ORIONE R. SANTA CRUZ-557-CENTRO-Araguaína-TO
TO Gurupi CENTRO DE ENSINO MEDIO DE GURUPI AV. SAO PAULO-1273-CENTRO-Gurupi-TO
TO Palmas C. E. DOM ALANO MARIE DU NODAY QD. 208 SUL AREA INSTITUCIONAL 08 AV. NS 06-S/N-PLANO DIRETOR SUL-Palmas-TO
TO Palmas CENTRO DE ENSINO MEDIO CASTRO ALVES QUADRA 305 NORTE ALAMEDA CIRCULAR, APM 10 APE 01 E 02-S/N-PLANO DIRETOR
NORTE-Palmas-TO
2. Os examinandos deverão, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico https://oab.fgv.br/ e https://www.oab.org.br/ a partir da presente data, para consultar por
meio de busca individual o local de realização da prova objetiva (1ª fase), entre os listados acima, especificando o nome da instituição, endereço e sala a que deverá se
dirigir no próximo dia 6 de setembro de 2026. O examinando somente poderá realizar a prova objetiva no local designado na consulta individual disponível nos endereços
eletrônicos supracitados.
2.1 O examinando deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de UMA HORA do horário fixado para o
fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de
identidade original. Os portões da unidade de aplicação das provas serão fechados às 12h30min, observado o horário de Brasília/DF.
3. Será eliminado do Exame o examinando que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bipe, walkman, agenda
eletrônica, notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador, telefone celular, máquina fotográfica, protetor auricular, MP3, MP4, controle de alarme de carro, pendrive,
fones de ouvido, Ipad, Ipod, Iphone etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.,
e ainda lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo de qualquer espécie.
3.1 A FGV recomenda que no dia de realização da prova, o examinando não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior.
3.2 Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os examinandos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos em envelope
de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação, que deverá permanecer lacrado durante toda a realização das provas e somente poderá ser aberto após o
examinando deixar o local de provas.
3.3 A FGV não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles
causados.
3.4 O examinando deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, 2 (duas) horas após o seu início, período a partir do qual poderá
deixar o local de provas, sem portar, contudo, seu caderno de provas. O examinando somente poderá retirar-se do local da aplicação levando consigo o caderno de provas
no decorrer dos últimos 60 (sessenta) minutos do tempo estipulado para a realização do exame.
4. No dia de realização da prova, o examinando deverá observar todas as instruções contidas no edital de abertura do 47º Exame de Ordem Unificado, especialmente no
que concerne aos subitens 3.4 e 3.6.
Rio de Janeiro/RJ, 31 de agosto de 2026.
FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS

CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
47º EXAME DE ORDEM UNIFICADO
EDITAL DE ABERTURA
47º EXAME DE ORDEM
1
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), nos termos do disposto no
Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do Provimento
156, de 1º de novembro de 2013 e do Provimento 212, de 5 de abril de 2022, do Conselho Federal da
OAB, editado com base na expressa autorização do art. 8º, parágrafo primeiro, da Lei 8.906/1994 –
Estatuto da Advocacia e da OAB (EAOAB), e no presente Edital, torna público que estarão abertas as
inscrições no período das 17 horas do dia 1º de junho de 2026 às 17 horas do dia 8 de junho de
2026, mediante as disposições contidas neste Edital.
1.1. A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB
como advogado, nos termos do inciso IV, art. 8º, da Lei 8.906/1994.
1.1.1. O Exame de Ordem será regido por este Edital e pelo Provimento 144, de 13 de junho de 2011,
e suas alterações posteriores constantes do Provimento 156, de 1º de novembro de 2013 e do
Provimento 212, de 5 de abril de 2022, do Conselho Federal da OAB (CFOAB) e executado pela
Fundação Getulio Vargas (FGV), sob sua inteira responsabilidade, organização e controle.
1.2. O Exame de Ordem compreenderá a aplicação de prova objetiva e de prova prático-profissional,
ambas de caráter obrigatório e eliminatório, efetuando o reaproveitamento da 1ª fase por uma
única vez no Exame subsequente.
1.3. As provas serão realizadas nas cidades constantes do Anexo I deste Edital, conforme opção de
Seccional da OAB em que o examinando deseja se inscrever, observado o disposto nos subitens
1.4.3.1, 1.4.3.2, 1.4.3.3, 2.4.1, 2.4.1.1 e 2.4.1.2 deste Edital.
1.3.1. Em face da indisponibilidade de locais adequados ou suficientes nas cidades de realização das
provas, estas poderão ser realizadas em outras cidades, a critério do Conselho Federal da OAB.
1.4. O Exame de Ordem é prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua
colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada.
1.4.1. É facultado ao bacharel em Direito que detenha cargo ou exerça função incompatível com a
advocacia prestar o Exame de Ordem, ainda que vedada a sua inscrição na OAB.
1.4.2. Poderá prestar o Exame de Ordem o portador de diploma estrangeiro que, até o fim do
segundo semestre de 2026 (31 de dezembro), já tenha sido revalidado na forma prevista no art. 48,
§ 2º, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
1.4.3. Poderão realizar o Exame de Ordem os estudantes de Direito que comprovem estar
matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito até o
fim do segundo semestre de 2026 (31 de dezembro).
1.4.3.1. Os estudantes de Direito que declararem falsamente estarem matriculados nos últimos
dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito até o fim do segundo semestre
de 2026 (31 de dezembro), além de se enquadrarem nas consequências do item 1.4.4.1, poderão
responder por crime de falsidade ideológica (art. 299, do CP) e estarão sujeitos a eventual processo
de averiguação de idoneidade moral perante a OAB (inciso VI, art. 8º, da Lei 8.906/94).

  1. DAS DISPOSIÇÕES
    CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
    47º EXAME DE ORDEM UNIFICADO
    EDITAL DE ABERTURA
    47º EXAME DE ORDEM
    2
    1.4.3.2. O examinando prestará o Exame de Ordem no Conselho Seccional da OAB de sua livre
    escolha, sendo vedada a realização de etapa subsequente em local diverso do inicialmente escolhido,
    nos termos do disposto no Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores
    constantes do Provimento 156, de 1º de novembro de 2013 e do Provimento 212, de 5 de abril de
    2022, do Conselho Federal da OAB.
    1.4.3.3. O examinando poderá, em hipóteses excepcionais, interpor requerimento fundamentado,
    dirigido à Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, solicitando a realização da prova
    prático-profissional em estado distinto daquele onde realizada a prova objetiva, o qual deverá ser
    encaminhado exclusivamente para o correio eletrônico examedeordem@fgv.br. Os pedidos serão
    apreciados pela Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, que deliberará por seu
    deferimento ou indeferimento.
    1.4.4. O examinando deverá optar, quando da inscrição, em qual cidade realizará a prova,
    observados os itens 1.4.3.2 e 1.4.3.3, sendo obrigatória a realização da 1ª e da 2ª fase na mesma
    cidade de opção, conforme disposto nos subitens 2.4.1.1 e 2.4.1.2 deste Edital.
    1.4.4.1. O examinando aprovado que não preencher as exigências do Edital, inclusive e
    especialmente os itens 1.4, 1.4.1, 1.4.2, 1.4.3, 1.4.3.1, 1.4.3.2, 1.4.3.3 e 1.4.4, não aproveitará o
    resultado obtido no Exame.
    1.4.4.2. Os estudantes que forem aprovados no 47º Exame de Ordem Unificado e ainda não
    concluíram o curso de graduação em Direito poderão retirar seus certificados de aprovação caso
    comprovem que a matrícula nos dois últimos semestres ou no último ano do curso foi efetivada até o
    fim do segundo semestre de 2026 (31 de dezembro).
    1.4.4.3. A comprovação do atendimento ao disposto no item 1.4.4.2 será feita por meio de
    documentação idônea e em original, entregue à Seccional, que, depois de comprovada a condição e
    a quitação das despesas correspondentes, expedirá o Certificado de Aprovação.
    1.5. Após aprovação no Exame de Ordem, para obter a sua inscrição na Ordem dos Advogados do
    Brasil, o examinando deverá comprovar as condições descritas no art. 8º do EAOAB perante a
    Seccional da OAB em que pretende estabelecer o seu domicílio profissional, nos termos do art. 10 do
    referido Estatuto.
    1.6. As cidades de realização das provas encontram-se especificadas no Anexo I.
    1.7. O conteúdo programático da prova prático-profissional está disponibilizado no Anexo II.
    1.8. Os materiais e procedimentos permitidos e proibidos para consulta durante a realização da
    Prova Prático-Profissional estão disponibilizados no Anexo III.
    1.9. O modelo de declaração de hipossuficiência financeira para requerimento de isenção da taxa de
    inscrição encontra-se no Anexo IV.
    1.10. As datas e os principais eventos relacionados a este Edital encontram-se especificados no Anexo V.
    1.11. O modelo de declaração para justificativa de ausência de envio de quaisquer documentos para
    solicitação de isenção da taxa de inscrição encontra-se no Anexo VI.
    1.12. A relação de documentos aceitos como justificativa de ausência nas provas objetiva e/ou práticoprofissional do 46º Exame de Ordem Unificado, para os examinandos que solicitaram isenção de taxa no
    46º EOU e desejam solicitá-la novamente, encontra-se no Anexo VII.
    CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
    47º EXAME DE ORDEM UNIFICADO
    EDITAL DE ABERTURA
    47º EXAME DE ORDEM
    3
    2.1. As solicitações de inscrições deverão ser efetuadas conforme procedimentos especificados a seguir.
    2.1.1. A inscrição no presente Exame de Ordem implica o conhecimento e tácita aceitação das
    condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus anexos e eventuais retificações, das quais o
    examinando não poderá alegar desconhecimento.
    2.1.2. A inscrição consistirá na submissão, exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico
    http://oab.fgv.br, no período das 17 horas do dia 1º de junho de 2026 às 17 horas do dia 8 de junho
    de 2026, observado o horário oficial de Brasília/DF, do formulário de solicitação de inscrição
    devidamente preenchido. Submetido o formulário, o examinando deverá imprimir o boleto bancário
    correspondente, lembrando que a homologação da inscrição somente se dará após o pagamento da
    taxa de inscrição no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
    2.1.2.1. Todos os examinandos inscritos poderão reimprimir seu boleto bancário, caso necessário, no
    máximo, até às 17 horas do dia 31 de julho de 2026, quando este recurso será retirado do site da
    FGV, para pagamento neste mesmo dia, impreterivelmente. A FGV e o Conselho Federal da OAB não
    enviarão boleto bancário por e-mail a examinandos.
    2.1.2.1.1 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na
    localidade em que se encontra, o examinando deverá antecipar o pagamento do boleto ou realizá-lo
    por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.
    2.1.2.2. Após o pagamento do boleto bancário, o examinando deve aguardar o prazo médio de 5
    (cinco) dias úteis para a confirmação do pagamento pela instituição bancária e a consequente
    confirmação de sua inscrição junto à FGV.
    2.1.2.3. Caso, quando do processamento das inscrições para o Exame de Ordem, for verificada a
    existência de mais de uma inscrição realizada por um mesmo examinando (seja mediante o
    pagamento da taxa, pelo deferimento de pedido de isenção ou pela existência de inscrição
    automática advinda de Exame anterior), somente será considerada válida e homologada aquela que
    tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela data e hora de envio pelo examinando,
    via Internet, do requerimento através do sistema de inscrições on-line da FGV. Consequentemente,
    as demais inscrições dos examinandos nesta situação serão automaticamente canceladas, não
    cabendo reclamações posteriores nesse sentido.
    2.1.3. O Conselho Federal da OAB e a FGV não se responsabilizam por solicitações de inscrição não
    recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos usuários ou de
    instituições bancárias. Assim, é recomendável que o examinando realize a sua inscrição e efetue o
    respectivo pagamento com a devida antecedência.
    2.1.4. O examinando tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição
    registrados no boleto, bem como observar se o código numérico foi devidamente informado pelo
    agente da instituição bancária (no caso de boleto pago por terceiro), ou pelo próprio examinando,
    quando utilizados terminais de autoatendimento para a quitação do documento. As inscrições e/ou
    pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo examinando no
    referido boleto não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.
  2. DA INSCRIÇÃO NO EXAME DE ORDEM
    CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
    47º EXAME DE ORDEM UNIFICADO
    EDITAL DE ABERTURA
    47º EXAME DE ORDEM
    4
    2.1.5. É recomendável que o examinando se certifique de que o computador que está utilizando para
    a inscrição no Exame de Ordem encontra-se livre de quaisquer vírus ou malwares, tendo em vista a
    possibilidade de existência de mecanismos mal-intencionados que adulteram o código de barras do
    boleto de pagamento, ocasionando a não quitação do boleto junto à FGV.
    2.1.6. Após o envio do requerimento de inscrição on-line, o examinando não poderá alterar sua
    opção de Seccional da OAB ou de cidade de realização de provas, ressalvado o disposto no item
    1.4.3.2, nem tampouco a opção de área jurídica da prova prático-profissional, ressalvado o disposto
    no item 1.4.3.2. Caso, contudo, o pagamento da taxa referente à inscrição errônea não tenha sido
    realizado, o examinando poderá, a qualquer momento durante o período de inscrições, gerar novo
    requerimento de inscrição com as opções que deseja.
    2.1.6.1. Decorrido o prazo para pagamento da taxa de inscrição, o examinando não poderá, em
    hipótese alguma, alterar sua opção de Seccional, de cidade de realização de provas, tampouco a
    opção de área jurídica da prova prático-profissional, ressalvado o disposto no item 1.4.3.3.
    2.2. O comprovante de inscrição do examinando estará disponível no endereço eletrônico
    http://oab.fgv.br somente após a efetivação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do
    examinando a obtenção desse documento.
    2.3. Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis nos endereços eletrônicos
    http://oab.fgv.br e http://www.oab.org.br.
    2.4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO PARA O EXAME DE ORDEM
    2.4.1. No momento da inscrição, o examinando deverá optar pela Seccional participante do Exame
    Unificado e pela cidade vinculada a essa Seccional em que deseja realizar as provas, conforme o
    subitem 1.4.3.2 e Anexo I deste Edital, bem como pela área jurídica em que deseja realizar a prova
    prático-profissional, dentre as seguintes: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional,
    Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Direito Penal ou Direito Tributário.
    2.4.1.1. Caso seja constatado número inferior a 40 (quarenta) inscrições para a realização da prova
    objetiva em qualquer das cidades constantes do Anexo I deste Edital, os examinandos dessa(s)
    localidade(s) deverão realizar a prova objetiva nas cidades por eles escolhidas como segunda opção
    no ato da inscrição. Caso na cidade escolhida como segunda opção também seja constatado número
    inferior a 40 (quarenta) inscrições, o examinando nesta situação realizará a prova na sua terceira
    cidade de opção ou, caso ainda assim não seja atingido o número mínimo de examinandos
    retromencionado, realizará as provas em cidade circunvizinha designada pela FGV.
    2.4.1.2. Para a realização da prova prático-profissional, aplicar-se-á o mesmo critério descrito no
    subitem anterior.
    2.4.2. Antes de efetuar a inscrição, o examinando deverá conhecer o Edital e certificar-se de que
    preenche todos os requisitos nele exigidos.
    2.4.3. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros ou para
    outros processos ou seu aproveitamento de qualquer outra forma.
    2.4.4. São vedadas inscrições condicionais, extemporâneas, via postal, fax ou correio eletrônico.
    2.4.5. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do examinando.
    2.4.6. No ato da inscrição, o examinando deverá fazer upload de 1 (uma) foto 3X4 do rosto em
    formato JPEG ou JPG, com tamanho máximo de até 1MB, conforme orientações a seguir:
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    47º EXAME DE ORDEM
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    2.4.6.1. O rosto deverá estar de frente, em primeiro plano, com boa iluminação e sem sombras, bem
    como descoberto (sem chapéu, sem óculos escuros, sem cabelo cobrindo o rosto ou outros
    elementos que escondam a face do examinando, mesmo que parcialmente).
    2.4.6.2. O fundo deverá ser neutro e não conter nada além da imagem da pessoa fotografada (similar
    a foto do RG).
    2.4.6.3. A fotografia anexada poderá ser confrontada com a imagem do participante durante as
    etapas do processo.
    2.4.7. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do
    examinando, dispondo o Conselho Federal da OAB e a FGV do direito de excluir do Exame aquele que
    não preencher a solicitação de forma completa e correta.
    2.4.8. O examinando transgênero (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em
    consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL poderá
    solicitá-lo pelo endereço eletrônico examedeordem@fgv.br até o dia 8 de junho de 2026.
    2.4.8.1. Será solicitado o preenchimento e envio, até o dia 11 de junho de 2026, de requerimento
    que será fornecido por via eletrônica, o qual deverá ser assinado e encaminhado, juntamente com
    cópia simples do documento oficial de identidade do examinando, impreterivelmente, para o
    endereço eletrônico examedeordem@fgv.br, com a seguinte identificação no assunto do e-mail:
    “Requerimento de nome social – 47º Exame de Ordem Unificado”.
    2.4.8.2. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone
    ou fax. A FGV e o CFOAB reservam-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem
    a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
    2.4.8.3. O examinando nesta situação deverá realizar sua inscrição utilizando seu nome social, ficando
    ciente de que tal nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao Exame.
    2.4.9. Uma vez paga, a taxa de inscrição não será devolvida sob nenhuma hipótese, inclusive nos
    casos previstos no subitem 2.1.2.3.
    2.4.9.1. No caso de o pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura,
    venha a ser devolvido, por qualquer motivo, o Conselho Federal da OAB reserva-se o direito de tomar as
    medidas legais cabíveis, sem prejuízo do imediato cancelamento da inscrição do examinando.
    2.5. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do examinando e apresentado nos
    locais de realização das provas.
    2.5.1. Não será aceito, como comprovante de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de
    agendamento bancário ou extrato bancário.
    2.5.1.2. Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio
    de cartão de crédito, via postal, PIX, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente,
    DOC, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
    2.6. DA ISENÇÃO
    2.6.1. Poderá ser concedida, mediante análise detalhada dos documentos, a isenção do pagamento
    da taxa de inscrição ao examinando que, cumulativamente:
    a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que
    trata o Decreto 11.016, de 29 de março de 2022; e
    b) enviar a documentação conforme solicitada no subitem 2.6.1.1 deste Edital.
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    2.6.1.1. O examinando que se julgue enquadrar nos termos do subitem anterior deverá enviar a
    documentação comprobatória relacionada abaixo à Coordenação Nacional do Exame de Ordem
    Unificado das 17 horas do dia 1º de junho de 2026 às 17 horas do dia 8 de junho de 2026, na forma
    estipulada no subitem 2.6.2:
    a) cópia da Carteira de Trabalho atualizada das seguintes páginas: Identificação (página da foto),
    qualificação civil (dados pessoais), último registro de contrato de trabalho e página (em branco)
    posterior ao último registro; rescisão do último contrato de trabalho (página das anotações gerais);
    a.1) se não tiver nenhum contrato de trabalho registrado em sua Carteira de Trabalho, deverá
    apresentar cópia das seguintes páginas: Identificação (página da foto), qualificação civil (dados
    pessoais) e primeira página destinada ao registro de contratos de trabalho, em branco;
    a.2) se desempregado, observar o cumprimento do disposto no subitem 2.6.1.1.1, utilizando-se o
    modelo disponível no Anexo VI;
    b) cópia dos 3 (três) últimos contracheques/comprovantes de pagamento do ano vigente (se não tiver,
    atentar-se ao cumprimento do disposto no item 2.6.1.1.1, utilizando-se o modelo disponível no Anexo VI);
    c) declaração do imposto de renda (se não tiver, atentar-se ao cumprimento do disposto no item
    2.6.1.1.1, utilizando-se o modelo disponível no Anexo VI);
    d) cópia da Carteira de Identidade e CPF;
    e) certidão de casamento (se não tiver, atentar-se ao cumprimento do disposto no item 2.6.1.1.1,
    utilizando-se o modelo disponível no Anexo VI);
    f) certidão de nascimentos dos filhos menores de idade (se não tiver, atentar-se ao cumprimento do
    disposto no item 2.6.1.1.1, utilizando-se o modelo disponível no Anexo VI;);
    g) todos os documentos das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” de seus respectivos cônjuges/companheiros;
    (se não tiver, atentar-se ao cumprimento do disposto no item 2.6.1.1.1, utilizando-se o modelo
    disponível no Anexo VI) e
    h) declaração constante do Anexo IV deste Edital, legível, datada e assinada.
    2.6.1.1.1. O examinando deverá encaminhar somente os documentos que sejam pertinentes à sua
    situação. Caso não possua algum dos documentos ou não se enquadre em alguma das situações do
    item 2.6.1.1, o examinando deverá encaminhar declaração de próprio punho (legível, datada e
    assinada), conforme Anexo VI, sobre seu não enquadramento, para suprir o não envio do
    documento exigido.
    2.6.1.1.2. O examinando que teve concedida a isenção da taxa de inscrição no 46º Exame de Ordem
    Unificado e que não tenha comparecido na prova objetiva deverá justificar a ausência para solicitar a
    isenção da taxa de inscrição no 47º Exame de Ordem Unificado, conforme especificações do subitem
    2.6.3 deste Edital.
    2.6.1.2. A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado verificará as informações prestadas
    pelo examinando e, em decisão terminativa, deliberará pela concessão, ou não, da isenção,
    reservando-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos complementares que atestem a
    condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
    2.6.1.3. O simples preenchimento dos dados necessários e envio dos documentos para a solicitação
    da isenção de taxa de inscrição não garante o benefício ao interessado, o qual estará sujeito à
    análise e ao deferimento por parte da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado.
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    2.6.2. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do examinando, disponível em campo
    específico no link de inscrição, das 17 horas do dia 1º de junho de 2026 às 17 horas do dia 8 de
    junho de 2026, horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br, contendo:
    a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
    b) declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 2.6.1;
    c) envio on-line da declaração constante do Anexo IV e da documentação constante do subitem 2.6.1.1
    deste Edital, por meio de link específico para envio de documentos da isenção, disponibilizado na página
    do Exame, no período das 17 horas do dia 1º de junho de 2026 às 17 horas do dia 8 de junho de
    2026, horário oficial de Brasília/DF.
    2.6.2.1. Após o envio de cada documento mencionado no subitem 2.6.1.1, o sistema gera
    automaticamente um número de protocolo (para cada upload realizado), garantindo a conclusão do
    procedimento on-line.
    2.6.2.1.1 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho
    não exceda 3 MB. Ademais, somente será permitido anexar um documento por campo, de modo que
    desejando o examinando apresentar mais de um arquivo, deverá consolidá-lo para o envio.
    2.6.2.2. O examinando que não enviar a documentação do subitem 2.6.1.1 e a declaração por meio
    do aplicativo a que se refere o subitem anterior ou que enviar a declaração constante do Anexo IV
    incompleta, ou seja, sem o nome, sem o CPF, sem o nome do Exame, sem assinar ou datar, terá o
    seu pedido de isenção indeferido.
    2.6.2.3. Não será aceito o envio da documentação constante do subitem 2.6.1.1 e da declaração do
    Anexo IV deste Edital pela via postal, fax, correio eletrônico ou outras que não a expressamente prevista.
    2.6.2.4 A solicitação realizada após o período constante do subitem 2.6.2 deste Edital será indeferida
    de plano.
    2.6.2.5. O examinando deverá manter sob seus cuidados a declaração constante da alínea “b” do
    subitem 2.6.2 e a documentação do subitem 2.6.1.1 deste Edital, em razão da possibilidade da
    Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado exigir, a qualquer tempo, documentos que
    atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
    2.6.2.6. Caso seja solicitado pela Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, o
    examinando deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação
    da veracidade das informações.
    2.6.3. O examinando que obteve a isenção da taxa de inscrição do 46º Exame de Ordem Unificado,
    não compareceu à prova objetiva do 46º Exame de Ordem Unificado e queira solicitar isenção da
    taxa de inscrição para o 47º Exame de Ordem Unificado, deverá justificar sua ausência das 17 horas
    do dia 1º de junho de 2026 às 17 horas do dia 8 de junho de 2026, observado horário oficial de
    Brasília/DF, o qual deverá ser encaminhado exclusivamente por meio do link disponibilizado na
    página do Exame.
    2.6.3.1. A justificativa de ausência deverá ser realizada com a inserção de documentos, conforme
    Anexo VII deste Edital, que comprovem o motivo da ausência. Todos os documentos deverão estar
    datados e assinados.
    2.6.3.1.1. Os documentos para justificativa de ausência devem conter todas as especificações do Anexo
    VII deste Edital e serem legíveis para análise, sob pena de serem considerados documentos inválidos.
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    2.6.3.1.2. Não serão aceitas justificativas de ausência no 46º Exame de Ordem Unificado realizadas fora
    do link disponibilizado na página do Exame e fora do período, conforme subitem 2.6.3 deste Edital.
    2.6.3.1.3. A justificativa de ausência será analisada e o resultado disponibilizado ao examinando
    conforme especificações do subitem 2.6.7 deste Edital.
    2.6.3.2. A justificativa a que se refere o item 2.6.3 não caracteriza a isenção automática da taxa de
    inscrição do 47º Exame de Ordem Unificado. Para obter a isenção da taxa de inscrição, o examinando
    deverá cumprir uma das condições previstas no item 2.6.1 deste Edital.
    2.6.4. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do
    examinando, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que
    acarreta sua eliminação do Exame, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do
    Decreto 83.936, de 6 de setembro de 1979.
    2.6.5. Não será concedida a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao examinando que:
    a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
    b) fraudar e/ou falsificar documentação;
    c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 2.6.2 deste Edital.
    2.6.5.1. Não será deferida solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição requerida por
    fax, correio eletrônico ou pelos Correios.
    2.6.6. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Coordenação Nacional do Exame de
    Ordem Unificado.
    2.6.6.1. O fato de o examinando estar participando de algum Programa Social do Governo Federal
    (PROUNI, FIES, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros Exames
    não garantem, por si só, a isenção da taxa de inscrição no presente Exame.
    2.6.7. O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado
    até o dia 6 de julho de 2026, no link de consulta individual no endereço eletrônico http://oab.fgv.br.
    2.6.7.1. O examinando poderá verificar, por meio do respectivo link, qual(is) pendência(s)
    resultou(aram) no indeferimento de seu pedido de isenção de taxa.
    2.6.7.2. O interessado disporá do período de 0 horas às 23h59min do dia 7 de julho de 2026,
    observado o horário oficial de Brasília/DF, para contestar o indeferimento, no endereço eletrônico
    http://oab.fgv.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão/reconsideração.
    2.6.7.2.1. Não será aceito o envio da declaração do Anexo IV e da documentação indicada no
    subitem 2.6.1.1 deste Edital durante o prazo recursal.
    2.6.8. O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição, após a apreciação e
    julgamento das contestações apresentadas, será divulgado no dia 29 de julho de 2026, no endereço
    eletrônico http://oab.fgv.br.
    2.6.8.1. Os examinandos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a
    sua inscrição no Exame, acessar o endereço eletrônico http://oab.fgv.br e imprimir o boleto
    bancário, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 31 de julho de 2026,
    conforme procedimentos descritos neste Edital, observadas as demais etapas para a inscrição.
    2.6.8.2. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento
    da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente
    excluído do Exame.
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    2.6.9. O examinando que tiver seu pedido de isenção deferido e que, concomitantemente, efetuar
    o pagamento da taxa, terá seu pedido de isenção cancelado, não cabendo solicitação de
    ressarcimento posterior.
    2.6.10. O examinando que obtiver a isenção da taxa de inscrição do 47º Exame de Ordem Unificado e não
    comparecer às provas objetiva e/ou prático-profissional deverá justificar sua ausência no sistema de
    isenção do 48º Exame de Ordem Unificado, se desejar solicitar nova isenção para o Exame.
    2.6.10.1 A justificativa a que se refere o item 2.6.10 deste Edital deverá ser realizada,
    obrigatoriamente, mediante regras estabelecidas no Edital do 48º Exame de Ordem Unificado.
    2.7. DO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO/ATENDIMENTO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)
    2.7.1. O examinando com deficiência que necessitar de prova especial e/ou o examinando que
    necessitar de atendimento especializado para a realização das provas deverá indicar, no formulário
    de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do Exame e, ainda,
    enviar, até o dia 8 de junho de 2026, impreterivelmente, por meio de campo específico no link de
    inscrição, laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento
    especializado solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força
    maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de
    razoabilidade. Somente serão aceitos até 05 (cinco) documentos/arquivos enviados nos formatos PDF,
    JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 1 MB. O examinando deverá observar as demais orientações
    contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
    2.7.1.1. Nos casos de força maior, em que o examinando necessite solicitar atendimento
    especializado após a aplicação da primeira fase, deverá enviar solicitação de atendimento
    especializado para o endereço eletrônico examedeordem@fgv.br, especificando os recursos
    especiais necessários para a realização da segunda fase, e ainda enviar o laudo médico (original ou
    cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento solicitado. A solicitação de condições
    especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.
    2.7.1.1.1. Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especializado após
    a data 8 de junho de 2026, o examinando deverá enviar solicitação de atendimento especializado
    para o correio eletrônico examedeordem@fgv.br juntamente com cópia digitalizada do laudo médico
    que justifique o pedido, especificando os recursos especiais necessários. A solicitação de condições
    especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.
    2.7.1.1.2. Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do indicado no subitem 2.7.1.
    2.7.1.1.3. A FGV reserva-se o direito de negar a concessão do atendimento especializado ao
    examinando que não entregar o laudo médico na forma especificada neste Edital, em nome da
    isonomia e segurança do Exame.
    2.7.1.2. Concessão de sala individual, realização de prova em meio eletrônico e tempo adicional
    para a realização das provas somente serão deferidos em caso de deficiência ou doença que
    justifiquem tais condições especiais, e, ainda, caso tal recomendação seja decorrente de
    orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo examinando. Em nome da
    isonomia entre os examinandos, por padrão, será concedida 01 (uma) hora adicional a examinandos
    com pedido de tempo adicional deferido.
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    2.7.1.2.1. Considerando a gama existente de versões de softwares específicos para leitura de tela,
    com funcionalidades e configurações diversas, bem como a possibilidade de eventuais problemas
    técnicos, recomenda-se ao examinando cujo pedido de realização de prova em meio eletrônico foi
    deferido que leve consigo no dia do Exame, caso possua, seu computador portátil já devidamente
    configurado com o software e versão desejados.
    2.7.1.2.1.1. O computador portátil levado pelo examinando somente será utilizado caso ocorra
    algum problema técnico ou o software/versão disponibilizados pela FGV tenha configuração que de
    alguma forma comprometa a realização da prova pelo examinando com deficiência visual. Nessa
    hipótese, o computador será previamente vistoriado pelos fiscais, a fim de garantir que não haja
    material proibido que possa ser consultado durante a realização da prova. Além disso, com o mesmo
    objetivo, haverá durante a realização da prova fiscalização permanente na utilização do computador
    pelo examinando.
    2.7.1.3. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de
    responsabilidade exclusiva do examinando. O CFOAB e a FGV não se responsabilizam por documentos
    não recebidos por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos usuários. O
    laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este Exame.
    2.7.1.4. De acordo com a Lei nº 13.872/2019, fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus
    filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas. Para garantir seu direito, a
    examinanda deverá solicitar atendimento especializado para tal fim no ato da inscrição. Caso o
    nascimento ocorra após esta data, o atendimento especializado deverá ser solicitado através do
    endereço eletrônico citado no subitem 2.7.1.1.1. Em ambos os casos, a examinanda deverá
    apresentar a certidão de nascimento da criança no dia da prova.
    2.7.1.5. O tempo despendido na amamentação durante a realização da prova será compensado em
    até 30 minutos (por criança), a cada intervalo de 2h (duas horas) de prova, com acompanhamento de
    uma fiscal, devendo a(s) lactante(s) ser(em) deslocada(s) da sala de prova para o local destinado à
    amamentação. Para essa prova, o tempo máximo de compensação será de 1 (uma) hora por filho.
    2.7.1.5.1 A fim de possibilitar melhor controle do fluxo de pessoas e do tempo adicional concedido
    às lactantes, eventualmente, a FGV poderá alocar as lactantes em uma mesma sala de prova.
    2.7.1.6. O alimentando deverá estar com um acompanhante, maior de idade, que ficará em local
    destinado para este fim e será o responsável pela guarda da criança. A examinanda, durante o período de
    amamentação, será acompanhada por uma fiscal, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os
    termos e condições deste Edital, sem a presença do responsável pela guarda da criança.
    2.7.1.7. Será divulgada no endereço eletrônico http://oab.fgv.br a relação de examinandos que tiveram
    deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especializado para a realização das provas da 1ª e 2ª
    fases, nas datas prováveis de 31 de agosto de 2026 e 9 de outubro de 2026, respectivamente.
    2.7.1.7.1. A FGV disponibilizará link de consulta individual no endereço eletrônico http://oab.fgv.br
    especificando quais os atendimentos especiais deferidos aos examinandos, até 5 (cinco) dias antes
    da realização da prova objetiva e da prova prático-profissional. Caso haja qualquer divergência
    quanto ao requerimento formulado pelo examinando, este deverá entrar em contato com a FGV por
    meio do endereço eletrônico examedeordem@fgv.br, imediatamente, não cabendo reclamações
    posteriores neste sentido. Constitui dever do examinando se certificar que todos os atendimentos
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    especiais necessários para a realização de sua prova foram contemplados, salvo aqueles que
    tiverem sido indeferidos por motivo justificado.
    2.7.1.8. Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado sua condição à FGV,
    de acordo com o item 2.7.1, por sua inexistência na data limite referida neste item, deverão
    comunicar, por meio do endereço eletrônico examedeordem@fgv.br, tão logo esta venha a ser
    diagnosticada devendo os examinandos, nesta situação, se identificarem, também, ao fiscal no
    portão de entrada, quando da realização das provas, munidos de laudo médico, tendo direito a
    atendimento especial.
    2.7.1.9. Considerando a possibilidade de os examinandos serem submetidos a detecção de metais
    durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, porventura façam uso de marca-passo, pinos
    cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão comunicar previamente à FGV acerca da
    situação, nos moldes do item 2.7.1 deste Edital.
    2.7.1.9.1. Em nome da segurança do Exame, a regra do subitem anterior também se aplica a
    examinandos com deficiências auditivas que utilizem aparelho auricular, bem como outros aparelhos
    diversos por motivos de saúde, tais como: medidor de glicemia, sondas, etc.
    2.7.1.9.2. Os examinandos nas situações descritas nos subitens 2.7.1.9 e 2.7.1.9.1 deverão
    obrigatoriamente comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o
    uso dos equipamentos. No caso de descumprimento deste procedimento ou se for verificada má-fé
    no uso dos referidos aparelhos, os examinandos poderão ser eliminados do Exame.
    2.7.1.10. O examinando fica ciente de que, a critério da FGV, poderá ser efetuado o registro em
    áudio, foto ou vídeo do atendimento especial fornecido. Nesta situação o registro será obrigatório,
    não sendo facultado ao examinando dispensá-lo.
    2.7.1.10.1. O registro de que trata o item anterior será de uso exclusivo da FGV e da OAB,
    observando-se as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018).
    2.8. DO REAPROVEITAMENTO DA 1ª FASE DO EXAME DE ORDEM
    2.8.1. De acordo com o Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores
    constantes do Provimento 156, de 1º de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB, o
    examinando que não lograr aprovação na prova prático-profissional terá a faculdade de reaproveitar
    o resultado da prova objetiva para fins de realização da prova prático-profissional do Exame
    imediatamente subsequente, mediante o pagamento do valor da taxa de inscrição correspondente.
    2.8.1.1. Os procedimentos para requerer o reaproveitamento do resultado de aprovação na 1ª fase
    do 46º Exame de Ordem Unificado serão dispostos em Edital Complementar com publicação prevista
    para o dia 24 de julho de 2026.
    3.1. Serão aplicadas prova objetiva e prova prático-profissional, de caráter eliminatório, abrangendo
    os objetos de avaliação constantes deste Edital, conforme o quadro a seguir:
  3. DAS PROVAS
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    (P1) PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA
    Área de conhecimento Conteúdos de formação geral e de formação técnico-jurídico
    integrantes do curso de Direito fixadas pela Resolução n. 5, de
    17 de dezembro de 2018, da CNE/CES, Direitos Humanos,
    Direito do Consumidor, Direito da Criança e do Adolescente,
    Direito Ambiental, Direito Internacional, Filosofia do Direito,
    Direito Financeiro, Direito Previdenciário, Direito Eleitoral,
    bem como Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento
    Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.
    Número de questões 80 (oitenta)
    Caráter Eliminatório
    (P2) PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL
    Área de conhecimento Redação de peça profissional e aplicação de quatro questões,
    sob a forma de situações-problema, compreendendo as
    seguintes áreas de opção do examinando, quando da sua
    inscrição: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito
    Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do
    Trabalho ou Direito Tributário e do seu correspondente direito
    processual, conforme Anexo II.
    Número de questões Uma Peça Profissional e quatro questões escritas discursivas
    Caráter Eliminatório
    3.1.1. A prova objetiva terá a duração de 5 (cinco) horas e será aplicada na data provável de 6 de
    setembro de 2026, das 13 às 18 horas, no horário oficial de Brasília/DF.
    3.1.1.1. Os locais de realização da prova objetiva serão divulgados no endereço eletrônico
    http://oab.fgv.br, na data provável de 31 de agosto de 2026.
    3.1.2. A prova prático-profissional terá a duração de 5 (cinco) horas e será aplicada na data provável
    de 18 de outubro de 2026, das 13 às 18 horas, no horário oficial de Brasília/DF.
    3.1.2.1. Os locais de realização da prova prático-profissional serão divulgados no endereço eletrônico
    http://oab.fgv.br, na data provável de 9 de outubro de 2026.
    3.1.2.2. A FGV poderá, eventualmente, alterar local e data de realização da prova objetiva ou da
    prova prático-profissional, mediante comunicação aos examinandos alocados para prestar o Exame
    nas respectivas localidades, de acordo com o item 3.2, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br.
    3.1.2.3. A alocação dos examinandos nos locais designados para as provas será definida pela
    instituição organizadora, podendo esta adotar livremente os critérios que julgar pertinentes, a fim de
    resguardar a segurança do Exame. A distribuição se dará de acordo com a viabilidade e adequação
    dos locais, não necessariamente havendo a alocação dos examinandos nos locais de provas de
    acordo com a proximidade de suas residências. Ainda, poderá ocorrer a reunião de examinandos
    portadores de necessidades em locais de provas específicos, a fim de conferir melhor tratamento e
    acessibilidade a este público.
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    13
    3.2. A FGV ou a OAB poderão enviar, como complemento às informações referentes aos locais e
    horários de realização das provas, comunicação pessoal dirigida ao examinando, por meio do
    endereço de correio eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva
    responsabilidade a sua manutenção/atualização, o que não o desobriga do dever de observar o Edital
    a ser divulgado, consoante o que dispõem os subitens 3.1.1.1 e 3.1.2.1 deste Edital.
    3.3. São de responsabilidade exclusiva do examinando a identificação correta de seu local de
    realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
    3.4. DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA
    3.4.1. A prova objetiva, sem consulta, será composta de 80 (oitenta) questões, no valor de 1,00 (um) ponto
    cada, e terá sua pontuação total variando do mínimo de 0,00 (zero) ao máximo de 80,00 (oitenta) pontos,
    compreendendo os conteúdos previstos nas disciplinas do Eixo de Formação Profissional, de Direitos
    Humanos, de Filosofia do Direito, do Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral e do Código
    de Ética e Disciplina, nos termos do § 4º do art. 11 no Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas
    alterações posteriores constantes do Provimento 156, de 1º de novembro de 2013, do Conselho Federal da
    OAB, observando, sempre que possível, a interdisciplinaridade.
    3.4.1.1. A prova objetiva conterá, no mínimo, 15% (quinze por cento) de questões versando sobre
    Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina, Direitos
    Humanos e Filosofia do Direito.
    3.4.1.2. As questões da prova objetiva poderão ser formuladas de modo que, necessariamente, a
    resposta reflita a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores.
    3.4.1.3. Adicionalmente, a FGV poderá aplicar Questionário de Percepção sobre a Prova, composto de 10
    (dez) questões acerca do conteúdo das provas aplicadas, de preenchimento facultativo pelo examinando,
    por se tratar de mera pesquisa, não influindo no resultado final das provas do examinando.
    3.4.1.4. As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C e
    D) e uma única resposta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para
    cada questão, quatro campos de marcação correspondentes às quatro opções (A, B, C e D), sendo
    que o examinando deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de
    acordo com o comando da questão.
    3.4.3. O examinando deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos quatro
    campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.
    3.4.4. O examinando deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, as
    respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a
    correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do
    examinando, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste
    Edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por
    erro do examinando.
    3.4.5. Serão de inteira responsabilidade do examinando os prejuízos advindos do preenchimento
    indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em
    desacordo com este Edital e/ou com a folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação
    rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente.
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    3.4.5.1. A correção da prova objetiva será feita por meio eletrônico. Portanto, atribuir-se-á nota zero
    à questão de múltipla escolha:
    a) com mais de uma opção assinalada;
    b) sem opção assinalada;
    c) com rasura ou ressalva;
    d) assinalada a lápis ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital;
    e) quando a alternativa assinalada for incorreta, segundo o gabarito oficial das provas.
    3.4.6. O examinando não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua
    folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da
    leitura óptica.
    3.4.7. O examinando é responsável pela conferência de seus dados pessoais registrados nos
    instrumentos de aplicação do Exame, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de
    seu documento de identidade.
    3.4.8. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas,
    salvo em caso de examinando a quem tenha sido deferido atendimento especializado para a
    realização das provas. Nesse caso, se necessário, o examinando será acompanhado por agente
    devidamente treinado.
    3.4.9. O examinando, ao término da realização da prova objetiva, deverá, obrigatoriamente, devolver
    ao fiscal a folha de respostas devidamente assinada no local indicado, caso contrário o examinando
    será eliminado.
    3.5. DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL
    3.5.1. A prova prático-profissional valerá 10,00 (dez) pontos e será composta de duas partes:
    3.5.1.1. 1ª parte: Redação de peça profissional, valendo 5,00 (cinco) pontos, acerca de tema da área
    jurídica de opção do examinando e do seu correspondente direito processual, observando, sempre
    que possível, a interdisciplinaridade, cujo conteúdo está especificado no Anexo II, indicada quando
    da sua inscrição, conforme as opções a seguir:
    a) Direito Administrativo;
    b) Direito Civil;
    c) Direito Constitucional;
    d) Direito do Trabalho;
    e) Direito Empresarial;
    f) Direito Penal;
    g) Direito Tributário.
    3.5.1.2. 2ª parte: Respostas a 4 (quatro) questões discursivas, sob a forma de situações-problema,
    observando, sempre que possível, a interdisciplinaridade, valendo, no máximo, 1,25 (um e vinte e
    cinco) pontos cada, relativas à área de opção do examinando e do seu correspondente direito
    processual, indicada quando da sua inscrição, conforme as opções citadas no subitem anterior.
    3.5.1.3. Como os enunciados das provas versam sobre situações-problema, qualquer semelhança
    nominal e/ou situacional presente nas questões é mera coincidência.
    3.5.2. O caderno de textos definitivos da prova prático-profissional não poderá ser assinado,
    rubricado e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que o identifique em outro local que não o
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    apropriado (capa do caderno), sob pena de ser anulado. Assim, a detecção de qualquer marca
    identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da
    prova prático-profissional e a eliminação do examinando.
    3.5.3. O caderno de textos definitivos será o único documento válido para a avaliação da prova
    prático-profissional, devendo obrigatoriamente ser devolvido ao fiscal de aplicação ao término da
    prova, devidamente assinado no local indicado (capa do caderno). O caderno de rascunho é de
    preenchimento facultativo e não terá validade para efeito de avaliação, podendo o examinando leválo consigo após o horário estabelecido no subitem 3.6.19.1 deste Edital. Em hipótese alguma haverá
    substituição do caderno de textos definitivos por erro do examinando.
    3.5.4. As provas prático-profissionais deverão ser manuscritas, em letra legível, com caneta
    esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de
    outras pessoas, salvo em caso de examinando com deficiência que solicitou atendimento
    especializado para esse fim, nos termos deste Edital. Nesse caso, o examinando será acompanhado
    por um agente devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a
    grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
    3.5.4.1. Por razões de segurança, o procedimento de transcrição da prova citado no subitem anterior
    poderá ser registrado pela FGV em aparelho gravador de áudio. Todavia, somente serão
    consideradas as respostas registradas no caderno de textos definitivos, único documento válido para
    fins de correção das provas.
    3.5.5. O examinando receberá nota zero nas questões da prova prático-profissional em casos de não
    atendimento ao conteúdo avaliado, de não haver texto, de letra ilegível ou de grafar por outro meio
    que não o determinado no subitem anterior.
    3.5.6. Na redação das respostas às questões discursivas, o examinando deverá indicar,
    obrigatoriamente, a qual item do enunciado se refere cada parte de sua resposta “A)”, “B)”, “C)”
    etc.), sob pena de receber nota zero.
    3.5.6.1. O examinando que indicar somente uma alternativa “A)” OU “B)” OU “C)” OU etc.) na sua
    resposta e não assinalar a alternativa subsequente, terá corrigida somente a que estiver indicada
    expressamente no caderno de respostas observado o disposto no item 3.5.7.1.
    3.5.7. Para a redação da peça profissional, o examinando deverá formular texto com a extensão
    máxima definida na capa do caderno de textos definitivos; para a redação das respostas às questões
    discursivas, a extensão máxima do texto será de 30 (trinta) linhas para cada questão. Será
    desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local
    apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida.
    3.5.7.1. O examinando deverá observar atentamente a ordem de transcrição das suas respostas
    quando da realização da prova prático-profissional, devendo iniciá-la pela redação de sua peça
    profissional, seguida das respostas às quatro questões discursivas, em sua ordem crescente. Aquele
    que não observar tal ordem de transcrição das respostas, assim como o número máximo de páginas
    destinadas à redação da peça profissional e das questões discursivas, receberá nota 0 (zero), sendo
    vedado qualquer tipo de rasura e/ou adulteração na identificação das páginas, sob pena de
    eliminação sumária do examinando do Exame.
    3.5.8. Quando da realização das provas prático-profissionais, caso a peça profissional e/ou as
    respostas das questões discursivas exijam assinatura, o examinando deverá utilizar apenas a palavra
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    “ADVOGADO…”. Ao texto que contenha outra assinatura, será atribuída nota 0 (zero), por se tratar
    de identificação do examinando em local indevido.
    3.5.9. Na elaboração dos textos da peça profissional e das respostas às questões discursivas, o
    examinando deverá incluir todos os dados que se façam necessários, sem, contudo, produzir
    qualquer identificação ou informações além daquelas fornecidas e permitidas nos enunciados
    contidos no caderno de prova. Assim, o examinando deverá escrever o nome do dado seguido de
    reticências ou de “XXX” (exemplo: “Município…”, “Data…”, “Advogado…”, “OAB…”, “Município XXX”,
    “Data XXX”, “Advogado XXX”, “OAB XXX”, etc.). A omissão de dados que forem legalmente exigidos
    ou necessários para a correta solução do problema proposto acarretará em descontos na pontuação
    atribuída ao examinando nesta fase.
    3.5.10. Para realização da prova prático-profissional, o examinando deverá ter conhecimento das
    regras processuais inerentes ao fazimento da mesma.
    3.5.11. O texto da peça profissional e as respostas às questões discursivas serão avaliados quanto à
    adequação ao problema apresentado, ao domínio do raciocínio jurídico, à fundamentação e sua
    consistência, à capacidade de interpretação e exposição e à técnica profissional demonstrada, sendo
    que a mera transcrição de dispositivos legais, desprovida de justificativa da resposta e de
    desenvolvimento do raciocínio jurídico, não ensejará pontuação.
    3.5.12. As questões da prova prático-profissional poderão ser formuladas de modo que,
    necessariamente, a resposta reflita a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores.
    3.5.14. O examinando, ao término da realização da prova prático-profissional, deverá, obrigatoriamente,
    devolver o caderno de textos definitivos, assinado no local indicado (capa do caderno), sem qualquer
    termo, contudo, que identifique as folhas em que foram transcritos os textos definitivos.
    3.5.15. A não devolução pelo examinando do caderno de textos definitivos, devidamente assinado,
    ao fiscal, conforme item 3.5.3, acarretará em eliminação sumária do examinando do Exame.
    3.6. DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA APLICAÇÃO DAS PROVAS
    3.6.1. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização
    das provas.
    3.6.2. Os portões da unidade de aplicação das provas serão fechados às 12h30min, observado o
    horário de Brasília/DF.
    3.6.2.1. No horário fixado no item acima, os portões da unidade serão fechados pelo Coordenador do
    local, em estrita observância do horário oficial de Brasília/DF, não sendo admitidos quaisquer
    examinandos retardatários. O procedimento de fechamento dos portões será registrado em ata,
    sendo colhida a assinatura do porteiro e do próprio Coordenador da unidade, assim como de dois
    examinandos, testemunhas do fato.
    3.6.2.2. O examinando deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva
    com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o fechamento dos portões. Para a
    realização da prova prático-profissional, deverá comparecer ao local designado com antecedência
    mínima de uma hora e meia do horário fixado para o fechamento dos portões, considerando a
    necessidade de vistoria do material de consulta permitido nesta fase com os devidos cuidados para
    não haver aglomeração.
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    3.6.2.3. Não será permitida a permanência de examinandos nos corredores antes do início da prova.
    Após o ingresso no local de prova, o examinando deve se dirigir imediatamente à sala de aplicação,
    evitando tumulto e aglomeração de pessoas.
    3.6.2.3.1. A partir do fechamento dos portões é vedado aos candidatos usar o celular, circular ou
    permanecer nos ambientes comuns da instituição, e deverá obrigatoriamente se identificar na sala e
    passar pelos procedimentos de segurança antes do início das provas.
    3.6.3. O examinando deverá estar munido somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta,
    fabricada em material transparente, e só será permitido o acesso ao local de prova munido de
    documento de identidade com foto em original para a realização das provas objetiva e práticoprofissional. Não será permitido o uso de borracha e/ou corretivo de qualquer espécie durante a
    realização das provas.
    3.6.4. Antes do horário de início das provas, o responsável na unidade pela aplicação do Exame
    requisitará a presença de dois examinandos que, juntamente com dois representantes credenciados da
    OAB e/ou dois integrantes da equipe de aplicação do Exame, presenciarão a abertura da embalagem de
    segurança onde estarão acondicionados os instrumentos de avaliação (envelopes de segurança lacrados
    com os cadernos de provas/cadernos de rascunhos, folhas de respostas/cadernos de textos definitivos,
    entre outros instrumentos). Será lavrada ata desse fato, assinada pelos presentes, testemunhando que o
    material se encontrava devidamente lacrado e com seu sigilo preservado.
    3.6.5. O examinando que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
    3.6.6. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares,
    pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros
    Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos
    etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras
    funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de
    trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
    3.6.6.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a
    identificação do examinando. Tendo em vista a necessidade de identificação civil dos examinandos
    não apenas no ingresso nos locais de provas como também durante a realização do Exame, e em
    razão da proibição do uso de celulares e aparelhos eletrônicos, será admitida a apresentação pelo
    examinando de documento de identificação com foto em meio eletrônico tão somente no início da
    prova, devendo o examinando, para fins de identificação civil durante a execução da prova,
    obrigatoriamente portar outro documento oficial em meio físico, dentre aqueles admitidos no
    subitem 3.6.6 deste Edital.
    3.6.6.2 O documento apresentado somente será considerado válido se constar, de forma visível, a
    assinatura de seu portador. É vedada a apresentação de documentos sem assinatura ou que
    possuam em seu lugar termos como “não alfabetizado”, “documento infantil”, entre outros.
    3.6.7. Caso o examinando esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas,
    documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado
    documento (original ou cópia autenticada, ao que se equipara a impressão do registro feito por
    formulário eletrônico) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no
    máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial.
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    3.6.8. A identificação especial será exigida também ao examinando cujo documento de identificação
    apresente dúvidas relativas à fisionomia (inclusive no caso de documento com foto antiga) ou à
    assinatura do portador.
    3.6.9. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos
    eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteira de identidade
    infantil, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis
    e/ou danificados.
    3.6.9.1. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo
    do documento.
    3.6.9.2. Examinando que esteja portando documento com prazo de validade expirado poderá realizar
    a prova, sendo, contudo, submetido à identificação especial.
    3.6.9.2.1. Excetua-se da regra prevista no subitem anterior a carteira da OAB de estagiário vencida,
    não sendo necessário o procedimento de identificação especial neste caso.
    3.6.9.3. A identificação especial compreenderá coleta de dados, de impressão digital e de aposição
    de assinatura por 03 (três) vezes em formulário próprio, sendo utilizada em todos os casos onde
    exista qualquer tipo de dúvida quanto à identificação civil do examinando, como nos exemplos
    citados nos subitens 3.6.7, 3.6.8, 3.6.9.1 e 3.6.9.2 deste Edital, visando subsidiar eventual futura
    perícia para confirmação da identidade do examinando que se submeteu às provas.
    3.6.10. Por ocasião da realização das provas, o examinando que não apresentar documento de
    identidade original, na forma definida nos subitens 3.6.6 e 3.6.7 deste Edital, não poderá ingressar na
    sala de prova e será automaticamente eliminado do Exame.
    3.6.10.1. Os examinandos que não estiverem portando documento de identidade original, na forma
    definida no subitem 3.6.6 deste Edital, deverão deixar imediatamente o local de provas, não sendo
    admitida apresentação posterior do documento, sendo automaticamente eliminados do Exame,
    salvo o estabelecido nos subitens 3.6.7 e 3.6.9.2.
    3.6.10.2. O fiscal poderá solicitar a qualquer momento a reapresentação da identidade do
    examinando, que deverá apresentá-la, quando solicitado ou ao final do seu Exame, para verificação.
    3.6.10.3. Após o fechamento dos portões (objetiva ou prático-profissional), é vedado a qualquer
    examinando receber qualquer tipo de documento bem como de material proveniente de fora do
    ambiente de provas, seja por qualquer meio, excetuando-se dessa regra apenas material
    providenciado pela própria Coordenação local para viabilizar a realização das provas.
    3.6.11. Assim que autorizado pela Coordenação de aplicação da unidade, os fiscais exibirão os
    envelopes de segurança contendo os instrumentos de avaliação do Exame a todos os examinandos
    presentes na sala de aplicação, rompendo em seguida o lacre de segurança. O fato deverá ser
    lavrado em ata, com aposição de assinaturas de dois examinandos, como testemunhas.
    3.6.12. Para a segurança dos examinandos e a garantia da lisura do Exame, todos os examinandos
    deverão se submeter à identificação datiloscópica nos dias de realização das provas.
    3.6.12.1. A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito
    dos examinandos, mediante a utilização de material específico para esse fim, afixado em formulário
    próprio. A citada coleta, a critério da FGV, também poderá se dar por meio eletrônico.
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    3.6.12.1.1. Caso o examinando esteja impedido fisicamente de permitir a coleta da impressão digital
    do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo
    registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala.
    3.6.12.2. Poderá ocorrer, ainda, o registro fotográfico para cadastro no sistema de identificação
    facial do examinando, com o fim de subsidiar a confirmação de sua identidade posteriormente em
    momento oportuno.
    3.6.13. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em
    Edital ou em comunicado.
    3.6.14. Não será permitida, durante a realização das provas (objetiva e prático-profissional), a
    comunicação entre os examinandos.
    3.6.14.1. Durante a realização das provas, não será permitida a utilização de máquinas calculadoras
    e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos, qualquer material de consulta que
    não for expressamente permitido, assim como quaisquer dos materiais relacionados no item 3.6.15.
    O examinando que, durante a aplicação das provas, estiver portando e/ou utilizando material
    proibido, ou se utilizar de qualquer expediente que vise burlar as regras deste Edital, especialmente
    as concernentes aos materiais de consulta, terá suas provas anuladas e será automaticamente
    eliminado do Exame.
    3.6.14.2. Quaisquer embalagens de produtos trazidos para a sala estarão sujeitas à inspeção pelo
    fiscal de aplicação.
    3.6.14.2.1. Somente serão permitidos recipientes de armazenamento de lanches de rápido consumo
    e bebidas fabricadas com material transparente e sem rótulos que impeçam a visualização de seu
    conteúdo. Somente será permitido que os examinandos realizem lanches de rápido consumo no local
    de prova quando estritamente necessário.
    3.6.14.2.2. Recomenda-se que cada examinando leve água para o seu próprio consumo, em
    embalagem transparente, para evitar a utilização de bebedouros ou de qualquer de outro dispositivo
    de fornecimento coletivo de água para beber.
    3.6.14.2.3. É terminantemente proibido o consumo de bebidas alcoólicas no local de provas.
    3.6.14.3. Durante a realização da prova prático-profissional, será permitida, exclusivamente, a
    consulta a legislação, súmulas, enunciados, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos
    sem qualquer anotação ou comentário, conforme especificações do Anexo III deste Edital.
    3.6.14.4. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como
    alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas
    provas, assim como não serão consideradas para fins de correção das mesmas. Em virtude disso,
    somente será permitida a consulta a publicações produzidas pelas editoras, sendo vedada a
    atualização de legislação pelos examinandos.
    3.6.15. Será eliminado do Exame, o examinando que, durante a realização das provas, for
    surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bipe, walkman, agenda eletrônica,
    notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador, telefone celular, máquina fotográfica, protetor
    auricular, MP3, MP4, controle de alarme de carro, pendrive, fones de ouvido, Ipad, Ipod, Iphone etc.,
    bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais
    como chapéu, boné, gorro etc., e ainda lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo de qualquer espécie.
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    3.6.15.1. A FGV recomenda que o examinando não leve nenhum dos objetos citados no subitem
    anterior ao local de realização das provas.
    3.6.15.1.1. É de responsabilidade do examinando, ao término da sua prova, recolher e conferir os pertences
    pessoais e o seu documento de identidade apresentados quando do seu ingresso na sala de provas.
    3.6.15.2. A FGV não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
    eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.
    3.6.15.3. Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os examinandos deverão recolher todos
    os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos, inclusive carteira com documentos e
    valores em dinheiro, em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação.
    3.6.15.3.1. Durante a realização das provas, o envelope de segurança com os equipamentos e
    materiais não permitidos, devidamente lacrado, deverá permanecer embaixo ou ao lado da
    carteira/cadeira utilizada pelo examinando, devendo permanecer lacrado durante toda a realização
    das provas e somente podendo ser aberto no ambiente externo do local de provas.
    3.6.15.3.2. Bolsas, mochilas e outros pertences dos examinandos deverão igualmente permanecer ao
    lado ou embaixo da carteira/cadeira do examinando. Todos os materiais de estudo deverão ser
    devidamente guardados antes do início das provas, não podendo estar de posse dos examinandos
    quando do uso de sanitários durante a realização do Exame, sob pena de eliminação.
    3.6.15.4. A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim,
    ainda que o examinando tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local,
    não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem não
    reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a saída do
    examinando do local de provas.
    3.6.15.5. Os examinandos que possuam cabelos longos deverão prendê-los, deixando as orelhas à mostra.
    3.6.15.6. É garantida a liberdade religiosa dos examinandos inscritos no Exame de Ordem Unificado.
    Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início da
    prova, aqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte
    superior da cabeça serão solicitados a se dirigirem a local a ser indicado pela Coordenação da FGV,
    no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por fiscais de sexo masculino
    ou feminino, conforme o caso, de modo a respeitar a intimidade do examinando e garantir a
    necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em ata.
    3.6.15.6.1. Excepcionalmente, por razões de segurança, caso seja estritamente necessário, novo
    procedimento de vistoria descrito no subitem anterior poderá ser realizado.
    3.6.16. Para a segurança de todos os envolvidos no Exame, é vedado que os examinandos portem
    arma de qualquer tipo no dia de realização das provas. Caso, contudo, se verifique esta situação, o
    examinando será encaminhado à Coordenação da unidade, onde deverá desmuniciar, em caso de
    arma de fogo, e lacrar a arma devidamente identificada, mediante registro na ata da Coordenação,
    em que preencherá os dados relativos ao armamento, reservando as munições na embalagem não
    reutilizável fornecida pelos fiscais, as quais deverão permanecer lacradas durante todo o período da
    prova, juntamente com os demais equipamentos proibidos do examinando que forem recolhidos.
    3.6.16.1. O examinando que necessite portar arma de fogo no dia de realização do Exame deverá
    informar tal condição no ato da inscrição.
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    3.6.17. A FGV, visando garantir a segurança e integridade do Exame em tela, submeterá os
    examinandos a sistema de detecção de metal quando do ingresso e saída de sanitários, durante a
    realização das provas.
    3.6.17.1. Excepcionalmente, por razões de segurança, caso seja estritamente necessário, novo
    procedimento de vistoria descrito no subitem anterior poderá ser realizado durante todo o período
    de realização da prova, ainda que em momento diverso do ingresso ou saída do sanitário.
    3.6.17.2. Não será permitido o uso de sanitários por examinandos que tenham terminado as provas.
    A exclusivo critério da Coordenação do local, e desde que haja disponibilidade, poderá ser permitido
    o uso dos sanitários que não estejam atendendo a examinandos durante a realização do Exame.
    3.6.17.3. O uso de sanitários será realizado com rígido processo de controle, evitando aglomeração e
    incentivando a prática da higiene e a devida assepsia. Os sanitários terão higienização reforçada no
    dia de aplicação de prova.
    3.6.17.4. Será permitido ao examinando comparecer ao local de aplicação usando máscara de
    proteção individual, face shield (estilo viseira), luvas descartáveis (transparentes ou com coloração
    “leitosa”, semitransparentes), seu próprio recipiente contendo álcool em gel, desde que esse
    recipiente seja transparente, independentemente da higienização a ser feita pela equipe da FGV.
    3.6.17.5. O fiscal poderá solicitar ao examinando, a qualquer momento, a retirada da máscara de
    proteção individual, face shield, luvas, e qualquer item de proteção pessoal contra o Covid-19,
    mantida uma distância segura entre o fiscal e o examinando para a vistoria visual.
    3.6.17.6. Será permitido ao examinando levar o seu próprio recipiente contendo álcool em gel, desde
    que esse recipiente seja transparente.
    3.6.17.7. Será permitido armazenar as máscaras usadas em saco plástico transparente, que deverá
    ser trazido pelo examinando.
    3.6.18. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a
    qualquer delas implicará a eliminação automática do examinando.
    3.6.19. O examinando deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no
    mínimo, 2 (duas) horas após o seu início, período a partir do qual poderá deixar o local de provas,
    sem portar, contudo, seu caderno de provas (prova objetiva) ou caderno de rascunhos (prova
    prático-profissional).
    3.6.19.1. O examinando somente poderá retirar‐se do local da aplicação levando consigo o caderno
    de provas (prova objetiva) ou caderno de rascunhos (prova prático‐profissional) a partir dos últimos
    60 (sessenta) minutos do tempo destinado à realização do Exame, observado o disposto no subitem
    3.5.3 deste Edital, ou seja, a partir das 17 horas, horário oficial de Brasília/DF.
    3.6.19.2. A inobservância dos subitens anteriores acarretará a não correção das provas e,
    consequentemente, a eliminação do examinando.
    3.6.19.3. A liberação dos examinandos após o término das provas será autorizada pelo fiscal de
    aplicação, após a realização dos procedimentos administrativos necessários. O examinando que
    terminou sua prova deverá permanecer aguardando em sua carteira e somente poderá levantar-se
    para a entrega do material se solicitado pelo fiscal.
    3.6.19.3.1. Todos os examinandos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar ao
    fiscal de aplicação o documento que será utilizado para a correção de sua prova (folha de respostas e
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    caderno de textos definitivos, conforme o caso). O examinando que descumprir a regra de entrega
    de tais documentos será ELIMINADO.
    3.6.20. Os 3 (três) últimos examinandos de cada sala só poderão sair juntos, após entregarem ao
    fiscal de aplicação os documentos que serão utilizados na correção das provas. Estes examinandos
    poderão acompanhar, caso queiram, o procedimento de conferência da documentação da sala de
    aplicação, que será realizada pelo Coordenador da unidade, na Coordenação do local de provas.
    3.6.20.1. Caso algum dos examinandos citados no item anterior insista em sair do local de aplicação
    antes de autorizado pelo Fiscal de aplicação, deverá assinar termo desistindo do Exame e, caso se
    negue, será lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros examinandos, pelo
    fiscal de aplicação da sala e pelo Coordenador da unidade de provas.
    3.6.20.2. A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais
    onde haja número reduzido de examinandos acomodados em uma determinada sala de aplicação,
    como, por exemplo, no caso de examinandos portadores de necessidades especiais que necessitem
    de sala em separado para a realização do Exame, oportunidade em que o lacre da embalagem de
    segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s)
    examinando(s) presente(s) na sala de aplicação e os representantes da OAB no local (se houver).
    3.6.21. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Exame o examinando que,
    durante a sua realização:
    a) apresentar-se no local de prova após o fechamento dos portões;
    b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;
    c) utilizar-se de livros, dicionários, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos
    e/ou que se comunicar com outro examinando;
    d) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bipe, walkman, agenda eletrônica,
    notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador, telefone celular, máquina fotográfica, protetor
    auricular, MP3, MP4, controle de alarme de carro, Ipad, Ipod, Iphone etc., bem como relógio de
    qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné,
    gorro etc., e ainda lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo de qualquer espécie;
    e) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com
    as autoridades presentes e/ou com os demais examinandos;
    f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em
    qualquer outro meio;
    g) não entregar o material das provas e/ou continuar escrevendo após o término do tempo
    destinado para a sua realização;
    h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
    i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas (prova objetiva), ou o
    caderno de textos definitivos (prova prático-profissional) e/ou o caderno de rascunho (salvo no
    caso previsto no subitem 3.5.3);
    j) descumprir as instruções contidas nos cadernos de prova, na folha de respostas (prova objetiva).
    e/ou o caderno de textos definitivos (prova prático-profissional);
    k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
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    l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de
    terceiros, em qualquer etapa do Exame;
    m) impedir a coleta de sua assinatura;
    n) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
    o) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
    p) recusar-se a ser submetido a qualquer procedimento que vise garantir a lisura e a segurança do
    processo de aplicação do Exame, notadamente os previstos nos subitens 3.6.4, 3.6.11, 3.6.12, 3.6.17,
    3.6.17.1, 3.6.19 e 3.6.20 deste Edital;
    q) recusar-se a permitir a coleta de sua impressão digital, para posterior exame datiloscópico;
    r) recusar-se por qualquer motivo a devolução do caderno de prova ou cartão de resposta
    devidamente assinado, quando solicitado ao final do tempo de prova;
    s) abrir o caderno de provas/rascunho, efetuar leitura do seu conteúdo interno ou quaisquer
    anotações neste ou no cartão de respostas/caderno de texto definitivos antes de autorizado o início
    das provas pelos fiscais de aplicação da sala.
    3.6.22. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em
    razão do afastamento de examinando da sala de provas ou diante de qualquer comunicação, publicação
    de errata ou indicação de correções ortográficas apresentadas durante a realização da prova.
    3.6.23. Se, por qualquer razão fortuita, o Exame sofrer atraso em seu início ou necessitar
    interrupção, será dado aos examinandos do local afetado prazo adicional de modo que tenham no
    total 5 (cinco) horas para a prestação do Exame.
    3.6.23.1. Os examinandos afetados deverão permanecer no local do Exame, não contando o tempo
    de interrupção para fins de interpretação das regras deste Edital.
    3.6.23.2. Em casos excepcionais, quando a situação verificada impossibilitar o prosseguimento das
    provas em condições isonômicas a todos os examinandos envolvidos, a Coordenação Nacional do
    Exame de Ordem Unificado poderá deliberar pela suspensão da aplicação em determinada
    localidade, reservando-se no direito de prosseguir com a realização do Exame suspenso em nova
    data ou inserir automaticamente, na respectiva fase suspensa, os examinandos prejudicados para o
    Exame subsequente, preservando válidas as provas aplicadas nos demais polos de prova no país.
    3.6.23.3. Esclarecimentos sobre a prova durante a sua realização não ensejam tempo adicional.
    3.6.24. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de
    aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou
    aos critérios de avaliação e de classificação.
    3.6.25. Não será permitido ao examinando fumar na sala de provas, bem como nas dependências do
    local de provas.
    3.6.26. O caderno de provas contém todas as informações pertinentes ao exame, devendo o
    examinando conferir a sua composição, conforme item 3.1 deste Edital, e as instruções nele
    contidas. Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha
    defeito, o examinando deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações
    posteriores neste sentido. O examinando deverá verificar, ainda, se o tipo/cor e área jurídica em que
    se inscreveu (na 2ª fase) encontram-se devidamente identificados.
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    3.6.26.1. Não é permitido aos examinandos destacar as folhas do caderno de rascunhos ou do
    caderno de textos definitivos durante a realização das provas.
    3.6.27. Caso o examinando deseje efetuar qualquer reclamação acerca da aplicação das provas,
    deverá solicitar ao fiscal o relato da situação na ata da sala em que está realizando o Exame,
    considerando que este se configura no documento competente para o registro dos fatos relevantes
    verificados durante a aplicação das provas.
    4.1. DAS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA
    4.1.1. Todos os examinandos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.
    4.1.2. Cada questão da prova objetiva valerá 1,00 (um) ponto.
    4.1.3. A Nota na Prova Objetiva (NPO) será a soma da pontuação obtida nas questões, considerandose aprovado nesta fase o examinando que obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acertos
    para habilitação à prova prático-profissional, ou seja, que obtiver NPO igual ou superior a 40,00
    (quarenta) pontos.
    4.1.4. Serão habilitados para as provas prático-profissionais os examinandos aprovados na prova
    objetiva, ficando eliminados os demais.
    4.1.5. É vedada a participação de examinando na prova prático-profissional do Exame de Ordem sem
    prévia aprovação na prova objetiva, exceto para o caso previsto no §3º do art. 11º do Provimento
    144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do Provimento 156, de 1º de
    novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB.
    4.2. DOS TEXTOS RELATIVOS À PEÇA PROFISSIONAL E ÀS QUESTÕES DISCURSIVAS
    4.2.1. As questões e a redação de peça profissional serão avaliadas quanto à adequação das
    respostas ao problema apresentado.
    4.2.2. A redação de peça profissional terá o valor máximo de 5,00 (cinco) pontos e cada questão terá
    o valor máximo de 1,25 (um e vinte e cinco) ponto.
    4.2.3. A Nota na Prova Prático-Profissional (NPPP) será a soma das notas obtidas nas questões e na
    redação da peça profissional.
    4.2.4. A NPPP será calculada na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos.
    4.2.4.1. Para cada examinando, a NPPP será obtida pelo seguinte procedimento: poderão ser concedidas
    notas não inteiras para as respostas do examinando tanto na peça profissional quanto nas questões; o
    somatório dessas notas constituirá a nota na prova prático-profissional, vedado o arredondamento.
    4.2.5. Será considerado aprovado o examinando que obtiver NPPP igual ou superior a 6,00 (seis)
    pontos na prova prático-profissional, vedado o arredondamento.
    4.2.6. Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto,
    considerando, neste caso, aquelas peças que justifiquem o indeferimento liminar por inépcia,
    principalmente quando se tratar de ritos procedimentais diversos, como também não se possa
    aplicar o princípio da fungibilidade nos casos de recursos, ou de apresentação de resposta
  4. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
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    incoerente com situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na
    redação da peça profissional ou na questão.
    4.2.6.1. A indicação correta da peça prática é verificada no nomen iuris da peça concomitantemente
    com o correto e completo fundamento legal usado para justificar tecnicamente a escolha feita.
    4.3. DOS RESULTADOS FINAIS DAS PROVAS
    4.3.1. Os resultados das provas do Exame de Ordem, após homologação da Coordenação Nacional de
    Exame de Ordem, serão divulgados nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br e
    http://www.oab.org.br, ficando vedada a publicidade dos nomes dos examinandos não aprovados.
    4.3.2. Proclamado o resultado final pelo Conselho Federal da OAB, o examinando aprovado obterá o
    direito de receber o certificado de aprovação, com validade por prazo indeterminado. Desde que
    comprove preencher as condições previstas nos itens 1.4, 1.4.1, 1.4.2, 1.4.3, 1.4.3.1, 1.4.3.2, 1.4.3.3,
    e 1.4.4, caso contrário não aproveitará o resultado obtido no Exame.
    4.3.2.1. Para receber seu certificado de aprovação, o examinando deverá comprovar que preenche
    as condições previstas no item 1.4 perante a Comissão de Exame de Ordem da Seccional para a qual
    prestou o Exame, mediante a entrega dos seguintes documentos, em cópia autenticada ou simples
    (neste último caso, acompanhada do original para conferência): a) documento de identidade, título
    eleitoral e CPF; e b) Diploma, certificado de colação de grau ou declaração fornecida pela instituição
    de ensino onde cursou ou esteja cursando sua graduação em Direito, comprobatória de
    cumprimento das condições de vinculação acadêmica previstas no item 1.4.
    4.3.2.2. O examinando aprovado que desejar alterar o nome ou CPF fornecido durante o processo de
    inscrição deverá encaminhar requerimento de solicitação de retificação de dados cadastrais do
    Certificado de Aprovação, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, à Seccional OAB do
    estado em que foi aprovado, contendo cópia autenticada em cartório dos documentos que contenham os
    dados corretos ou cópia autenticada em cartório da sentença homologatória de retificação do registro
    civil, que contenha os dados corretos. Após homologação das informações, a Seccional da OAB enviará o
    requerimento ao Conselho Federal da OAB para proceder às correções necessárias.
    5.1. Os gabaritos preliminares da prova objetiva serão divulgados até as 22 horas do dia 6 de
    setembro de 2026, observado o horário oficial de Brasília/DF, e o resultado preliminar da prova
    objetiva será divulgado na data provável de 23 de setembro de 2026.
    5.2. Os padrões de respostas preliminares da prova prático-profissional serão divulgados até as 22 horas
    do dia 18 de outubro de 2026, observado o horário oficial de Brasília/DF, e o resultado preliminar da
    prova prático-profissional será divulgado na data provável de 12 de novembro de 2026.
    5.2.1. Os resultados oficiais da prova objetiva e da prova prático-profissional serão divulgados nos
    endereços eletrônicos http://oab.fgv.br e http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das
    Seccionais da OAB.
  5. DOS RECURSOS
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    5.2.2. O gabarito preliminar da prova objetiva poderá sofrer alteração até a divulgação do resultado
    preliminar, em face de erro material em alternativa apontada como a correta para quaisquer das
    questões integrantes da prova. Ocorrendo esta hipótese, por se tratar de mero erro material, a
    correção das provas se dará com base no gabarito republicado, o qual deve ser considerado pelos
    examinandos para todos os efeitos de aferição de seus resultados, não sendo hipótese de atribuição
    de ponto ou anulação de questão.
    5.2.3. O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de
    resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de resposta definitivo.
    5.3. O examinando que desejar interpor recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva
    poderá fazê-lo, das 0 horas do dia 8 de setembro de 2026 às 23h59min do dia 10 de setembro de
    2026, observado o horário oficial de Brasília/DF.
    5.3.1. O examinando que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva, em
    caso de erro material no somatório final da nota, poderá fazê-lo das 0 horas do dia 24 de setembro de
    2026 às 23h59min do dia 25 de setembro de 2026, observado o horário oficial de Brasília/DF.
    5.3.2. O examinando disporá de três dias para a interposição de recursos contra o resultado
    preliminar da prova prático-profissional, das 0 horas do dia 13 de novembro de 2026 às 23h59min
    do dia 15 de novembro de 2026, observado o horário oficial de Brasília/DF.
    5.4. Para recorrer contra o gabarito preliminar da prova objetiva e dos resultados preliminares da
    prova objetiva ou da prova prático-profissional, o examinando deverá utilizar exclusivamente, nos
    prazos previstos nos subitens 5.3, 5.3.1 e 5.3.2, o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, no
    endereço eletrônico http://oab.fgv.br, e seguir as instruções ali contidas, sob pena de não
    conhecimento do recurso.
    5.4.1. No momento da interposição de cada recurso, o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos
    gerará um número de protocolo único, que deverá ser anotado pelo Examinando. Somente serão
    considerados interpostos os recursos aos quais tenha sido atribuído o respectivo número de protocolo.
    5.4.2. O examinando, ao interpor recurso, deverá apontar expressamente para qual item do espelho
    de correção está pleiteando a pontuação, bem como deverá indicar em qual linha ou intervalo de
    linhas do caderno de resposta encontra-se o texto que sustenta a sua argumentação.
    5.5. Cada examinando poderá interpor um recurso por questão objetiva, por questão discursiva e
    acerca da peça profissional, limitado a até 5.000 (cinco mil) caracteres cada um. Portanto, o
    examinando deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou
    intempestivo será liminarmente indeferido.
    5.6. Para a interposição de recurso contra os resultados preliminares da prova objetiva ou contra o
    resultado da prova prático-profissional, o examinando informará seus dados cadastrais
    exclusivamente no campo indicado para tanto, sendo o seu recurso registrado única e
    exclusivamente por seu número de inscrição, de maneira a possibilitar à FGV conhecer a identidade
    do examinando recorrente. A Banca Recursal, porém, quando do julgamento do recurso, terá acesso
    apenas ao seu teor, sem qualquer identificação, assim como, no caso de recurso acerca do resultado
    da prova prático-profissional, terá acesso às folhas de textos definitivos do examinando devidamente
    desidentificadas, de modo a garantir a impessoalidade no julgamento do pedido de revisão.
    5.6.1. O examinando não deverá identificar-se de qualquer forma nos campos do formulário
    destinados às razões de seu recurso, sob pena de ter seu recurso liminarmente indeferido.
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    27
    5.7. A partir da data de divulgação dos resultados da prova objetiva, será possível ao examinando, por
    meio de consulta individual no endereço eletrônico http://oab.fgv.br, acessar a imagem digitalizada da
    sua folha de respostas, de modo a constatar que a nota que lhe foi atribuída corresponde à correção
    procedida, considerando o gabarito oficial definitivo, após apreciados e decididos os recursos
    referentes a esta fase.
    5.7.1. A partir da data de divulgação dos resultados da prova prático-profissional será possível ao
    examinando, por meio de consulta individual no endereço eletrônico http://oab.fgv.br, acessar a
    imagem digitalizada de suas folhas de textos definitivos, assim como o padrão de respostas esperado
    para as questões discursivas/peça profissional e o espelho de correção de sua prova, especificando a
    pontuação obtida em cada um dos critérios de correção da prova, de modo a conferir ao examinando
    todos os elementos necessários para a formulação de seu recurso, se assim entender necessário.
    5.8. As imagens digitalizadas das folhas de respostas (prova objetiva) e das folhas de textos
    definitivos (prova prático-profissional) dos examinandos referidas nos subitens 5.7 e 5.7.1 ficarão
    disponíveis pelo período de seis meses após a publicação dos resultados definitivos das respectivas
    fases.
    5.9. No caso de anulação de questão integrante da prova objetiva pela Coordenação Nacional do
    Exame de Ordem Unificado, em âmbito administrativo, a pontuação correspondente será atribuída a
    todos os examinandos indistintamente, inclusive aos que não tenham interposto recurso.
    5.9.1. No caso de anulação de questão da prova objetiva, a pontuação correspondente não será
    atribuída novamente ao examinando que, no resultado preliminar, já havia computado o acerto.
    5.9.2. No caso de anulação de qualquer parte da prova prático-profissional em determinada área
    jurídica pela Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, em âmbito administrativo, a
    pontuação correspondente será atribuída a todos os examinandos que realizaram a prova nessa
    área, inclusive aos que não tenham interposto recurso.
    5.10. Todos os recursos serão analisados e os resultados serão divulgados no endereço eletrônico
    http://oab.fgv.br.
    5.10.1. Eventual correção, em favor de qualquer examinando, em desacordo com o gabarito oficial da
    prova prático-profissional – cuja pontuação atribuída poderá ser revista até a homologação final do
    resultado do exame – não implicará em nenhum benefício ou direito aos demais examinandos.
    5.11. Não será aceito recurso enviado por fax, correio eletrônico ou pelos Correios ou fora do prazo.
    5.12. Compete exclusivamente à Banca Recursal, designada pelo Presidente da Coordenação Nacional do
    Exame de Ordem Unificado, privativamente e em caráter irrecorrível, estabelecer parâmetros para o
    julgamento dos recursos interpostos contra o resultado das provas objetiva ou prático-profissional, nos
    termos do art. 9º do Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes
    do Provimento 156, de 1º de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB, ressalvada a competência
    da Coordenação Nacional quanto às anulações de questões.
    5.12.1. Não terá valor jurídico a decisão de Comissão de Exame de Ordem de Seccional da OAB que
    aprove ou reprove, em sede recursal, qualquer examinando.
    5.13. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão/reconsideração de decisão de recursos,
    seja em face do resultado da prova objetiva ou da prova prático-profissional, a teor do §2º do art. 9º
    do Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do Provimento
    156, de 1º de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB.
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    5.14. Recursos cujo teor desrespeite a banca, a FGV, o Conselho Federal da OAB ou qualquer das
    Seccionais da OAB serão liminarmente indeferidos.
    5.15. O resultado definitivo da prova objetiva, após a apreciação dos recursos, será divulgado na data
    provável de 5 de outubro de 2026.
    5.16. A decisão da apreciação dos recursos da prova prático-profissional e o resultado final do Exame
    serão divulgados na data provável de 3 de dezembro de 2026.
    6.1. O ato facultativo de inscrição do examinando presume o inteiro conhecimento e aceitação das
    normas para o Exame de Ordem contidas no Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas
    alterações posteriores constantes do Provimento 156, de 1º de novembro de 2013, e do Provimento
    212, de 5 de abril de 2022, do Conselho Federal da OAB, neste Edital e em outros comunicados
    eventualmente divulgados pelo Conselho Federal da OAB ou pela FGV.
    6.2. É de inteira responsabilidade do examinando acompanhar a publicação de todos os atos, editais
    e comunicados referentes a este Exame de Ordem e/ou a divulgação desses documentos nos
    endereços eletrônicos http://oab.fgv.br e http://www.oab.org.br.
    6.3. O examinando poderá obter informações referentes ao Exame por meio do telefone 0800-
    2834628, do correio eletrônico examedeordem@fgv.br, nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br
    e http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, ressalvado o disposto
    no subitem 3.6.1 deste Edital.
    6.4. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou
    investigação policial, ter o examinando utilizado processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele
    será automaticamente eliminado do Exame e responderá legalmente pelas consequências
    decorrentes do seu ato, e estará sujeito à eventual processo de averiguação de idoneidade moral
    perante a OAB (inciso VI, art. 8º, da Lei 8.906/94).
    6.5. Fica vedada a entrada de pessoas alheias ao Exame de Ordem nas dependências do local de
    aplicação das provas.
    6.6. O Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do
    Provimento 156, de 1º de novembro de 2013, e do Provimento 212, de 5 de abril de 2022, do
    Conselho Federal da OAB, constitui parte integrante deste Edital.
    6.6.1. A Resolução nº 29/2022 estabelece critérios e prazos para análise apenas de erros materiais,
    após as fases recursais da prova prático-profissional (2ª fase). O pedido deve ser feito através do
    Sistema de Ouvidoria do Conselho Federal da OAB e deve apontar erro material, ou seja, ausência ou
    incorreção no somatório da nota, ou, ainda, falta de correção da questão.
    6.6.1.2. A Resolução nº 29/2022 não se traduz em uma nova fase recursal.
    6.6.1.3. O pedido de reconsideração, elaborado com base nas diretrizes da Resolução nº 29/2022,
    não comporta discussão do gabarito, tese ou mérito.
    6.6.1.4. A Resolução nº 29/2022 encontra-se disponível no Site do Conselho Federal da OAB, no
    link https://www.oab.org.br/leisnormas/legislacao/resolucoes/29-2022?resolucoes=True.
  6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
    CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
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    6.7. Os casos omissos relativos a questões que surgirem durante a aplicação das provas serão
    resolvidos pela Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, sendo a decisão irrecorrível.
    6.8. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Coordenação Nacional do Exame de
    Ordem Unificado.
    6.9. No ato da inscrição serão colhidas informações socioeconômicas e culturais para análise e
    pesquisa do perfil dos examinandos. O CFOAB, a seu critério, poderá divulgar, a título estatístico, os
    resultados obtidos e perfil socioeconômico dos examinandos do presente Exame, sem qualquer
    identificação pessoal dos interessados.
    6.10. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais modificações, atualizações ou acréscimos
    enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data da
    convocação dos interessados para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em
    Edital a ser divulgado nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br e http://www.oab.org.br.
    6.10.1. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outros
    editais, excepcionadas as comunicações relativas a datas e locais de provas.
    Brasília, 25 de maio de 2026.
    José Alberto Simonetti
    Presidente do Conselho Federal da OAB
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    30
    As provas serão realizadas nas cidades abaixo relacionadas, conforme opção de Seccional da OAB para a qual o
    examinando deseja se inscrever, observado o disposto nos subitens 2.4.1, 2.4.1.1 e 2.4.1.2 deste Edital.
    SECCIONAL CIDADES DE APLICAÇÃO DAS PROVAS
    Acre Rio Branco.
    Alagoas Maceió e Arapiraca.
    Amapá Macapá.
    Amazonas Manaus.
    Bahia
    Salvador, Barreiras, Feira de Santana, Juazeiro, Ilhéus, Irecê, Teixeira de Freitas e Vitória da
    Conquista.
    Ceará Fortaleza, Crato, Quixadá e Sobral.
    Distrito Federal Brasília.
    Espírito Santo Vitória, Colatina, Cachoeiro de Itapemirim e Linhares.
    Goiás Goiânia, Anápolis, Catalão, Ceres, Itumbiara, Jataí, Luziânia e Rio Verde.
    Maranhão São Luís, Caxias e Imperatriz.
    Mato Grosso Cuiabá, Barra do Garças, Cáceres, Diamantino, Rondonópolis, Sinop e Tangará da Serra.
    Mato Grosso do Sul Campo Grande, Corumbá, Três Lagoas e Dourados.
    Minas Gerais
    Belo Horizonte, Araxá, Barbacena, Conselheiro Lafaiete, Diamantina, Divinópolis, Governador
    Valadares, Ipatinga, Itaúna, Ituiutaba, Juiz de Fora, Manhuaçu, Montes Claros, Muriaé, Ouro
    Preto, Passos, Patos de Minas, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Sete Lagoas, Teófilo Otoni,
    Uberaba, Uberlândia, Unaí, Varginha e Viçosa.
    Pará Belém, Marabá, Redenção e Santarém.
    Paraíba João Pessoa, Campina Grande, Patos e Sousa.
    Paraná
    Curitiba, Cascavel, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guarapuava, Londrina, Maringá, Ponta
    Grossa e Umuarama.
    Pernambuco Recife, Caruaru, Petrolina e Serra Talhada.
    Piauí Teresina, Corrente, Floriano, Parnaíba, Piripiri e Picos.
    Rio de Janeiro
    Rio de Janeiro, Angra dos Reis, Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Miguel
    Pereira, Nova Friburgo, Niterói, Petrópolis, Teresópolis e Volta Redonda.
    Rio Grande do Norte Natal, Caicó e Mossoró.
    Rio Grande do Sul
    Porto Alegre, Bagé, Cachoeira do Sul, Capão da Canoa, Caxias do Sul, Frederico Westphalen, Ijuí, Passo
    Fundo, Pelotas, Rio Grande, Santa Cruz do Sul, Santana do Livramento, Santa Maria, Santa Rosa,
    Santiago, Santo Ângelo, São Leopoldo e Uruguaiana.
    Rondônia Porto Velho, Cacoal, Ji-Paraná e Vilhena.
    Roraima Boa Vista.
    Santa Catarina Florianópolis, Blumenau, Chapecó, Criciúma, Itajaí, Joinville, Joaçaba e Lages.
    São Paulo
    São Paulo, Americana, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Bragança Paulista, Bauru,
    Campinas, Dracena, Espírito Santo do Pinhal, Franca, Itapetininga, Jaú, Jundiaí, Guarulhos, Marília,
    Mogi das Cruzes, Osasco, Ourinhos, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Taubaté, Santos,
    São Bernardo do Campo, São Carlos, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, São José dos
    Campos, Sorocaba, Votuporanga.
    Sergipe Aracaju.
    Tocantins Palmas, Araguaína e Gurupi.
    ANEXO I – CIDADES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
    CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
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     DIREITO ADMINISTRATIVO:
  7. Princípios, fontes e interpretação. 1.1 Lei nº 13.655/2018 e suas disposições sobre segurança jurídica e
    eficiência na criação e na aplicação do direito público. 1.2. Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), tratamento de
    dados pelo Poder Público e sanções administrativas na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei 13.709/2018).
    2 Atividade e estrutura administrativa. Organização administrativa brasileira. 2.1 Terceiro setor. 3 Poderes
    administrativos: poderes e deveres do administrador público, uso e abuso do poder, vinculação e
    discricionariedade. 3.1 Poder hierárquico. 3.2 Poder disciplinar e processo administrativo disciplinar. 3.3 Poder
    regulamentar. 3.4 Poder de polícia. 4 Atos administrativos: conceito, atributos, classificação, espécies, extinção. 5
    Licitações e contratos. Lei 8.666/93 e Lei 14.133/2021. 6 Serviços públicos. 6.1 Serviços delegados, convênios e
    consórcios. 6.2 Agências Reguladoras. 6.3 Alterações da Lei nº 13.848/2019. 6.4 Parcerias público-privadas. 7
    Agentes públicos: espécies, regime jurídico, direitos, deveres e responsabilidades. 7.1 Teto remuneratório. 8
    Domínio público: afetação e desafetação, regime jurídico, aquisição e alienação, utilização dos bens públicos pelos
    particulares. 9 Intervenção estatal na propriedade: desapropriação, requisição, servidão administrativa, ocupação,
    tombamento. 10 Intervenção estatal no domínio econômico: repressão ao abuso do poder econômico. 11
    Controle da Administração Pública: controle administrativo, controle legislativo, controle externo a cargo do
    Tribunal de Contas, controle judiciário. 11.1 A Administração em juízo. 11.2 Lei Anticorrupção (Lei n. 12.846/2013)
    e Lei de Responsabilidade das Estatais (Lei n. 13.303/2016): a introdução normativa de técnicas de compliance na
    gestão pública brasileira. 12 Improbidade administrativa: Lei 8.429/92, com alterações da Lei 14.230/21. 13. Lei de
    Abuso de Autoridade: Lei nº 13.869/2019. 14 Responsabilidade civil do Estado: previsão, elementos, excludentes,
    direito de regresso. 15 A prescrição no direito administrativo. 16 Legislação extravagante. 17 Súmulas e
    Precedentes qualificados dos Tribunais Superiores. 18 Aplicabilidade das leis de processo administrativo: direito
    de petição, recursos administrativos, pareceres. 19 Ações constitucionais: mandado de segurança (individual e
    coletivo), habeas data, habeas corpus, ação popular, ação civil pública. 20 Ações de procedimento comum e
    procedimento especial. 20.1 Petição inicial. 20.2 Contestação e, reconvenção. Provas. 20.3 Recursos. 20.4
    Reclamação. 20.5 Cumprimento de sentença e processo de execução. 20.6. Embargos à Execução. 20.7 Tutelas de
    urgência e tutela de evidência. 21. Estatuto da Cidade.
    DIREITO CIVIL:
  8. Direito Civil e Constituição da República Federativa do Brasil. 2. Pessoa natural e Direitos da personalidade.
    Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei 13.709/2018). 3. Pessoa jurídica. Domicílio. 4. Bens. 5. Fatos, Atos e
    Negócios Jurídicos: formação, validade, eficácia e elementos. Atos Ilícitos. 6. Prescrição e Decadência. Prova. 7.
    Teoria Geral das Obrigações. 7.1. Modalidades das Obrigações. 7.2. Transmissão das Obrigações. 7.3.
    Adimplemento e Extinção das Obrigações. 7.4. Inadimplemento das Obrigações. 7.5. Títulos de Crédito 7.6.
    Preferências e Privilégios Creditórios. 8. Atos Unilaterais. 9. Teoria do Contrato. 10. Contratos em espécie. 11.
    Teoria da Responsabilidade civil. 12. Modalidades de Responsabilidade civil e reparação. 13. Posse e
    Propriedade. 14. Direitos Reais. 15. Casamento, União Estável. 16. Dissolução do Casamento e da União
    Estável. 17. Parentesco. Monoparentalidade. Multiparentalidade. 18. Legislação extravagante. 19. Poder
    Familiar. 20. Regimes de Bens e outros Direitos Patrimoniais nas relações familiares. 20.1 Usufruto e
    Administração dos Bens de Filhos Menores. 20.2. Tutela, Curatela e da Tomada de Decisão Apoiada. 21.
    Alimentos. 22. Sucessão em Geral. Sucessão legítima. Do inventário e Partilha. 23. Sucessão testamentária e
    disposições de última vontade. 24. Leis Civis Especiais. 25. Direito do Consumidor, Lei 8.078/1990 – Código de
    Defesa do Consumidor. 26. Súmulas e Precedentes qualificados dos Tribunais Superiores.
    DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
  9. Teoria geral do processo. 1.1. Normas processuais civis. 1.2. Direitos processuais fundamentais. 1.3. Disposições
    finais e transitórias do CPC/2015. 2. Política de tratamento adequado de conflitos jurídicos. 2.1. Negociação,
    mediação, conciliação. 2.2. Equivalentes jurisdicionais. 2.3. Arbitragem. 3. Teoria dos fatos jurídicos processuais. 4.
    ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL
    CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
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    47º EXAME DE ORDEM
    32
    Função jurisdicional. 5. Cooperação internacional e nacional. 6. Trilogia (ou Tripé) do Direito Processual:
    Jurisdição, Ação e Processo. 7. Teoria da Ação. 8. Pressupostos Processuais. 9. Divisão da Jurisdição e
    Competência. 10. Teoria e direito da ação. 11. Pressupostos processuais. 12. Competência. 13. Sujeitos do
    processo. 14. Deveres e responsabilidade por dano processual. 14.1. Despesas processuais e honorários
    advocatícios. 14.2. Gratuidade de justiça. 15. Partes. 15.1. Litisconsórcio. 15.2. Intervenção de terceiros. 15.3.
    Intervenções anômalas. 15.4. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 15.5. Amicus Curiae. 16.
    Juiz. 16.1. Poderes, deveres e responsabilidade do juiz. 16.2. Impedimentos e suspeição. 16.3. Auxiliares da
    justiça. 17. Funções Essenciais à Justiça. 18. Atos processuais. 18.1. Processo eletrônico. 18.2. Negócios
    Processuais. 18.3. Tempo e lugar dos atos processuais. 18.4. Prazos. 18.5. Comunicações. 18.6. Citação. 18.7.
    Cartas. 18.8. Intimações. 19. Nulidades. 20. Preclusão. 21. Cognição. 22. Tutela Provisória. 22.1. Tutela provisória
    contra a Fazenda Pública. 23. Formação, suspensão do processo e extinção do processo. 24. Alienação da coisa ou
    do direito litigioso. 25. Modelos de organização processual. 25.1. Processo e procedimento. 25.2. Procedimento
    comum e especiais. 25.3. Petição inicial. 25.4. Requisitos. 25.5. Pedido. 25.6. Valor da causa. 25.7. Improcedência
    liminar. 25.8. Ampliação, redução e alteração da demanda. 25.9. Audiência de conciliação ou de mediação. 25.10.
    Teoria da exceção. 25.11. Respostas do réu. 26. Providências preliminares. 26.1. Revelia. 26.2. Fatos impeditivos,
    modificativos ou extintivos do direito do autor. 26.3. Fatos supervenientes. 26.4. Alegações do réu. 27.
    Julgamento conforme o estado do processo. 27.1. Extinção do processo. 27.2. Julgamento antecipado do mérito,
    total e parcial. 27.3. Saneamento e organização do processo. 28. Provas. 28.1. Teoria geral do direito probatório.
    28.2. Provas em espécie. 29. Decisão judicial. 30. Precedentes judiciais. 31. Coisa julgada. 32. Ordem dos
    processos nos Tribunais. 32.1. Remessa necessária. 32.2. Teoria geral dos recursos e recursos em espécie. 32.3.
    Ações de competência originária dos Tribunais. 32.4. Ação rescisória. 32.5. Ação de nulidade/inexistência da
    sentença. 32.6. Reclamação. 32.7. Incidentes de competência originária dos Tribunais. 32.8. Microssistema de
    julgamento de casos repetitivos. 32.9. Incidente de resolução de demandas repetitivas. 32.10. Incidente de
    assunção de competência. 32.11. Incidente de arguição de inconstitucionalidade. 32.12. Incidente de suspensão
    de eficácia de decisão judicial. 33. Execução. 33.1. Teoria geral da execução. 33.2. Tutela jurisdicional executiva.
    33.3. Demanda executiva. 33.4. Liquidação. 33.5. Título executivo. 33.6. Responsabilidade patrimonial. 33.7.
    Fraudes na execução. 33.8. Diversas espécies de execução. 33.9. Defesas na execução. 33.10. Penhora, depósito e
    avaliação. 33.11. Expropriação e satisfação. 33.12. Suspensão e extinção da execução. 34. Procedimentos
    especiais do CPC. 34.1. Procedimentos de jurisdição voluntária. 35. Procedimentos especiais em legislação
    extravagante. 35.1. Juizados Especiais, Cíveis, Federais e da Fazenda Pública. 35.2. Mandado de segurança, Habeas
    corpus, Habeas data, Mandado de injunção, Ação popular e Ação civil pública. 35.3. Lei 8.078/90. 35.4. Estatuto
    da Criança e do Adolescente. 35.5. Execução Fiscal. 35.6. Locações e seus procedimentos especiais. 35.7.
    Desapropriação. 35.8. Alienação fiduciária em garantia. 35.9. Ação de Alimentos. 35.10. Ação de separação e de
    divórcio. 35.11. Registros Públicos. Lei 14.382. 35.12. Lei 11.340/2006. 35.13. Estatuto da Igualdade Racial. 35.14.
    Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei n° 13.146/2015. 35.15. Lei do Direito de Resposta ou da Retificação do
    Ofendido. 35.16. Estatuto do Idoso. 35.17. Ações de usucapião especial. 36. Processo coletivo. 36.1.
    Microssistema processual coletivo. 36.2. Situações jurídicas coletivas. 36.3. Normas fundamentais. 36.4. Aspectos
    procedimentais específicos. 36.5. Processo estrutural. 36.6. Coisa julgada. 36.7. Liquidação e execução. 36.8.
    Processo coletivo passivo. 37. Súmulas e Precedentes qualificados dos Tribunais Superiores.
    DIREITO CONSTITUCIONAL:
    1 Constituição: conceito, classificação e elementos. 2 Aplicabilidade e eficácia das normas constitucionais. 3
    Histórico das Constituições Brasileiras. 4 Neoconstitucionalismo. 5 Do poder constituinte: originário, derivado e
    decorrente. 6 Da interpretação do texto constitucional. 7 Controle de Constitucionalidade: história, conceito,
    espécies, momentos de controle, sistemas de controle judicial 7.1 Ação Direita de Inconstitucionalidade. 7.2
    Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão. 7.3 Ação declaratória de constitucionalidade. 7.4 Arguição
    de Descumprimento de Preceito Fundamental. 7.5 O Processo de Julgamento da ADI, ADC e ADO (Lei Federal
    9.868/99, com redação dada pela Lei Federal 12.063/09). 7.6 O Processo de Julgamento da Arguição de
    Descumprimento de Preceito Fundamental (Lei Federal 9.882/99). 7.7 Súmula Vinculante (Lei Federal
    11.417/06). 7.8 Representação de Inconstitucionalidade perante os Tribunais de Justiça. 8 Preâmbulo
    Constitucional. 9 Legislação extravagante. 10 Dos Princípios Fundamentais. 11 Dos Direitos e Garantias
    Fundamentais. 12 Tutela Constitucional das Liberdades: 12.1 Habeas Corpus. 12.2 Habeas Data (Lei Federal
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    9.507/97). 12.3 Mandado de Segurança Individual e Mandado de Segurança Coletivo (Lei Federal 12.016/09).
    12.4 Mandado de Injunção Individual e Coletivo (Lei Federal 13.300/16). 12.5 Direito de Certidão. 12.6 Acesso a
    Informação (Lei Federal 12.527/11). 12.7 Direito de Petição. 12.8 Ação Popular (Lei Federal 4.717/65). 12.9
    Ação Civil Pública. 13 Direitos Sociais. 14 Direito de Nacionalidade. 15 Direitos Políticos. 16 Divisão Espacial do
    Poder. Organização do Estado. 16.1 União. 16.2 Estados Federados. 16.3 Municípios. 16.4 Distrito Federal e
    Territórios. 17 Da intervenção. 18 Administração Pública. 19 Organização dos Poderes. 19.1 Poder Legislativo.
    19.1.2 Processo Legislativo 19.2 Poder Executivo. 19.3 Poder Judiciário. 19.4. Funções Essenciais à Justiça. 20
    Da Tributação e do Orçamento: Sistema Tributário Nacional. 21 Sistema Orçamentário e Finanças Públicas. 22
    Defesa do Estado e das Instituições Democráticas. 23 Ordem Econômica e Financeira. 23.1 Princípios Gerais da
    Atividade Financeira. 24 Ordem Social. 25 Súmulas e Precedentes qualificados dos Tribunais Superiores. 26 Ato
    das Disposições Constitucionais Transitórias. 27 Ações de procedimento comum e especial. 28 Petição inicial.
    29 Resposta do Réu: contestação, incluindo a reconvenção. 30 Recursos. Recurso Ordinário. Recurso
    Extraordinário. 31 Reclamação. 32 Tutelas provisórias: de urgência, cautelar ou antecipada e de evidência.
    DIREITO DO TRABALHO:
    1 Direito do Trabalho: conceito, características, divisão, natureza, funções, autonomia. 2 Fundamentos e
    formação histórica do Direito do Trabalho. 3. Flexibilização e desregulamentação. 4 Fontes formais e materiais
    do Direito do Trabalho. Conceito, classificação e hierarquia. 4.1 Conflitos de normas e suas soluções. 5
    Hermenêutica: interpretação, integração e aplicação do Direito do Trabalho. 5.1 Eficácia das normas
    trabalhistas no tempo e no espaço. 5.2 Revogação. 5.3 Irretroatividade. 5.4 Direito adquirido. 6 Princípios do
    Direito do Trabalho. 7 Renúncia e transação no Direito do Trabalho. 8 Relação de trabalho e relação de
    emprego. 8.1 Estrutura da relação empregatícia. 8.2 CTPS – prazo para anotação da carteira profissional,
    anotações na CTPS e CTPS eletrônica. 9 Relações de trabalho lato sensu: trabalho autônomo, eventual,
    temporário e avulso. 9.1 Estágio. Cooperativas de mão-de-obra. Trabalho voluntário 9.2 Contratos de trabalho
    por equipe. 9.3 Cláusulas de exclusividade e de não-concorrência. 10 Empregado: conceito e requisitos. 10.1
    Altos empregados, trabalhadores intelectuais, exercentes de cargos de confiança e trabalhador
    hiperssuficiente. 10.2 Os diretores e os sócios. 10.3 Mãe social. 10.4 Aprendizagem. 10.5 Lei Geral do Desporto
    (Lei 9.615/1998) e Lei 14.193/2021 (Institui a Sociedade Anônima do Futebol); Direito do Trabalho Desportivo e
    Lei 13.155/2015. 10.6 Bancários e outras categorias/empregados especiais previstos da CLT. 11 Empregado
    doméstico: conceito, caracterização e direitos. Emenda Constitucional 72/13 e Lei Complementar 150/15. 12
    Empregador: conceito, caracterização. 12.1 Os poderes do empregador no contrato de emprego: diretivo,
    regulamentar, fiscalizatório e disciplinar. 12.2 Grupo econômico por subordinação e coordenação. 12.3
    Sucessão de empresas e de empregadores. 12.4 Consórcio de empregadores. 12.5 Responsabilização
    empresarial solidária e subsidiária. 13 Trabalho rural: empregador, empregado e trabalhador rural. 13.1
    Normas de proteção ao trabalhador rural. 14 Terceirização no Direito do Trabalho (pessoas jurídicas de direito
    público e privado). Limites e consequências jurídicas. 15 Contrato de emprego: morfologia, conceito e
    classificação. 15.1 Elementos essenciais, naturais e acidentais. 16 Modalidades de contratos de emprego. 16.1
    Espécies de contratos a termo. 16.2 Contrato de experiência, temporário, obra certa e artista profissional. 16.3
    Contratação de pessoa jurídica (Pejotização). 16.4 Diferenças entre contratos de trabalho e locação de serviços,
    empreitada, representação comercial, mandato, sociedade e parceria (inclusive Lei 13.352/16). 16.5 Précontratações: requisitos para configuração, efeitos, direitos decorrentes, hipótese de perdas e danos pré e póscontratuais. 17. Trabalho ilícito e trabalho proibido: conceitos, e diferenças. 17.1 Efeitos da declaração de
    nulidade. 17.2 Fraudes na Relação de Emprego. 18 Trabalho infantil e trabalho do menor. 18.1 Conceito e
    normas legais aplicáveis. 18.2 Penalidades. 18.3 Efeitos da contratação. 18.4 Doutrina da proteção integral da
    criança e do adolescente. 19. Efeitos conexos do contrato: direitos intelectuais, invenções do empregado,
    direitos autorais e propriedade intelectual; indenização por danos materiais; classificação dos danos
    extrapatrimoniais, critérios de avaliação e quantificação. 20 Duração do trabalho. 20.1 Fundamentos e
    objetivos. 20.2 Jornada de trabalho. Trabalho extraordinário e trabalho noturno. 20.3 Acordo de prorrogação e
    acordo de compensação de horas; ponto por exceção. 20.4 Banco de horas. 20.5 Tempo à disposição 20.6
    Empregados excluídos do limite de jornada. 20.7 Jornadas especiais – CLT e legislação extravagante. 20.8
    Trabalho em turno ininterrupto de revezamento, em escala, em regime de tempo parcial e trabalho
    intermitente. Sobreaviso e prontidão. 20.9 Trabalho em domicílio e teletrabalho 21 Repousos. 21.1 Intervalos
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    intrajornada e interjornada. Intervalos especiais 21.2 Repouso semanal remunerado e feriados. 21.3 Férias –
    conceito e regras. Abono pecuniário. Férias individuais e coletivas. 22 Remuneração e salário: conceito e
    distinções. 22.1 Gorjetas. 22.2 Características e classificação do salário. 22.3 Composição do salário. 22.4
    Modalidades de salário. 22.5 Adicionais. 22.6 Gratificação. 22.7 Comissões. 22.8 13º salário – dinâmica e forma
    de pagamento. 22.9 Parcelas não-salariais. 22.10 Salário in natura e utilidades não salariais. 22.11 Stock
    options. 23 Formas e meios de pagamento e comprovação do salário. 23.1 Proteção ao salário. 23.2 Desconto
    salarial – espécies, condições e limites. 24 Equiparação salarial – conceito e requisitos. Discriminação salarial e
    efeitos 24.1 Desvio de função e acúmulo de função. Distinção e consequências. Reenquadramento. 25
    Alteração do contrato de emprego. 25.1 Alteração unilateral e bilateral. 25.2 Transferência de local de
    trabalho. 25.3 Remoção. 25.4 Reversão. 25.5 Promoção e rebaixamento. 25.6 Alteração de horário de trabalho.
    25.7 Redução de remuneração. 26. Acidente do trabalho: conceito, classificação, efeitos e espécies de danos
    indenizáveis. Benefícios previdenciários. Responsabilidade civil do empregador. 27 Interrupção e suspensão do
    contrato de trabalho: conceito, caracterização, espécies e distinções. 28 Cessação do contrato de emprego:
    hipóteses, causas e classificação. 28.1 Resilição unilateral e bilateral (distrato), Resolução e Rescisão. 28.2
    Aposentadoria, morte, força maior, factum principis. 29 Dispensas individual, plúrima e coletiva; Plano de
    Demissão Voluntária ou Incentivada. 29.1 Obrigações decorrentes da cessação do contrato de emprego. 29.2
    Aviso prévio. 29.3 Multa dos arts. 477 e 467 da CLT. 29.4 Quitação anual das obrigações trabalhistas. 29.5 Lei
    7.238/84. 30 Estabilidade e garantias provisórias de emprego: conceito, hipóteses legais e caracterização. 30.1
    Formas de estabilidade. 30.2 Renúncia à estabilidade. 30.3 Despedida de empregado estável. 30.4 Readmissão
    e reintegração. 31 O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Conceito, dinâmica e hipóteses de saque. 32
    Prescrição total (extintiva), parcial (quinquenal), por ato único do empregador e decadência no Direito do
    Trabalho. 32.1 Prescrição intercorrente. 33 Segurança e higiene do trabalho. 33.1 Periculosidade e
    insalubridade – conceitos, diferenças, percentuais e bases de cálculo. 33.2 EPI e EPC – conceitos e diferenças.
    Cobrança do EPI e CA (Certificado de Aprovação). 34 Direito Coletivo do Trabalho: definição, denominação,
    conteúdo e função. 34.1 Os conflitos coletivos de trabalho e mecanismos para sua solução. 34.2 Representação
    dos empregados nas empresas. 35 Liberdade sindical. 35.1 Organização sindical brasileira. 35.2 Conceito de
    categoria. 35.3 Categoria profissional diferenciada. 35.4 Dissociação de categorias. 35.5 Membros da categoria
    e sócios do sindicato. 36 Entidades sindicais: conceito, natureza jurídica, estrutura, funções, requisitos de
    existência, atuação, prerrogativas e limitações. 36.1 Garantias sindicais. 37 Negociação coletiva e receitas
    sindicais. 38 Instrumentos normativos negociados: acordo coletivo e convenção coletiva de trabalho. 38.1
    Cláusulas obrigacionais e cláusulas normativas. 38.2 A prevalência do negociado sobre o legislado – regras. 38.3
    Direitos disponíveis e indisponíveis para negociação coletiva. 39 Poder normativo da Justiça do Trabalho. 40
    Condutas antissindicais: espécies e consequências. 41 A greve no direito brasileiro: dinâmica, critérios e
    responsabilidade. 42 Direitos e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos na esfera trabalhista. 43
    Fiscalização e Multas aplicadas pelos órgãos da fiscalização do Trabalho. 44 Leis 13.467/17 (reforma da CLT);
    13.874/19 (declaração de direitos de liberdade econômica); 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados –
    LGPD); 14.010/20 (Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no
    período da pandemia do coronavírus – Covid-19); 14.020/20 (Institui o Programa Emergencial de Manutenção
    do Emprego e da Renda); Lei 14.457/22 (Institui o Programa Emprega + Mulheres e altera a CLT); Lei 14.442/22
    (Dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação ao empregado e altera a Lei no 6.321, de 14 de abril de
    1976, e a CLT). Lei nº 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte). Alterações no Estatuto da OAB no tocante ao
    contrato do advogado empregado. 45 Súmulas e Precedentes qualificados dos Tribunais Superiores. 46 Lei nº
    9.029, de 13 de abril de 1995 (proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas
    discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência no emprego da relação jurídica de trabalho). 47
    Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985 (institui o vale-transporte). 48 Teses Vinculantes do TST.
    DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO:
    1 Direito Processual do Trabalho. 1.1 Princípios. 1.2 Fontes. 1.3 Autonomia. 1.4 Interpretação. 1.5 Integração. 1.6
    Eficácia. 2 Organização da Justiça do Trabalho. 2.1 Composição, funcionamento, jurisdição e competência de seus
    órgãos. 3 O Ministério Público do Trabalho. 3.1 Organização. 3.2 Competência. 3.3 Atribuições. 3.4 Inquérito civil. 4
    Competência da Justiça do Trabalho: em razão da matéria, das pessoas, funcional e do lugar. 4.1 Conflitos de
    Competência e órgão competente para sua decisão. 5 Partes, procuradores, representação, substituição processual,
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    litisconsórcio e intervenção de terceiros. 5.1 Assistência Judiciária. 5.2 Justiça Gratuita. 5.3 Jus Postulandi. 5.4
    Mandato tácito. 6 Atos, termos e prazos processuais. 6.1 Despesas processuais. 6.2 Custas e emolumentos. 6.3
    Comunicação dos atos processuais. 6.4 Aplicação do Direito Processual Comum na esfera trabalhista. 6.5 Instrução
    Normativa 39/16 do TST. 7. Nulidades no processo do trabalho: espécies, extensão, princípios e arguição. 7.1
    Preclusão: conceito e espécies. 8 Dissídio individual e dissídio coletivo. 8.1 Dissídio individual: procedimentos
    comum, sumário (Lei 5.584/70) e sumaríssimo. 8.2 Petição inicial: requisitos, emenda, aditamento, desistência e
    indeferimento. 8.3 Pedido. 9 Audiência. 9.1 “Arquivamento” e revelia. 9.2 Conciliação. Homologação de acordo
    extrajudicial. 9.3 Resposta – contestação, exceção e reconvenção. 10 Provas: princípios, ônus e espécies. 10.1
    Documentos: oportunidade de juntada. 10.2 Incidente de falsidade. 10.3 Perícia: dinâmica e responsabilidade pelos
    honorários. 10.4 Testemunhas: quantidade, contradita, compromisso, acareação, testemunha referida e multa. O
    informante. 10.5 Razões finais. 11 Sentença nos dissídios individuais. 11.1 Honorários advocatícios. 11.2 Da
    Responsabilidade por Dano Processual. 12 Sistema recursal trabalhista. 12.1 Princípios, procedimentos e efeitos dos
    recursos. 12.2 Recurso ordinário, agravo de petição, agravo de instrumento, embargos de declaração, recurso de
    revista, recurso adesivo, recurso extraordinário em matéria trabalhista. Recurso de Embargos no TST (CLT, artigo
    894). Reclamação Constitucional e Correição Parcial. 12.3 Pressupostos intrínsecos e extrínsecos dos recursos. 12.4
    Juízos de admissibilidade e de mérito do recurso. 13 Execução Trabalhista. 13.1 Execução provisória e execução
    definitiva. 13.2 Aplicação subsidiária da Lei de Execuções Fiscais. 13.3 Execução de títulos judiciais e extrajudiciais.
    13.4 Execução contra a massa falida e a empresa em recuperação judicial. 14. Liquidação da Sentença. 14.1
    Mandado de Citação. 14.2 Penhora. 14.3 Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 14.4
    Responsabilidade do sócio retirante. 14.5 Garantia do juízo. 15 Embargos à Execução. 15.1 Exceção de préexecutividade. 15.2 Impugnação à sentença de liquidação. 15.3 Embargos de Terceiro. Fraude à execução. 16
    Arrematação, Adjudicação e Remição. 16.1 Execução contra a Fazenda Pública: precatório e requisição de pequeno
    valor. 17 Execução das contribuições previdenciárias. 18 Inquérito para apuração de falta grave. 18.1 Cabimento e
    prazo. 18.2 Julgamento do inquérito. 18.3 Natureza e efeitos da sentença. 19 Procedimentos especiais: ação de
    consignação em pagamento, ação de prestação de contas, mandado de segurança, ação monitória, Habeas Corpus e
    Habeas Data. Ação de exibição de documentos. Produção antecipada de provas. 19.1 Ação anulatória. Limites de
    atuação do Judiciário no exame de cláusula coletivas. 19.2 Mediação, arbitragem e modos alternativos de solução de
    conflitos. 20 Ação civil pública. 20.1 Ação civil coletiva. 20.2 Legitimados, condenação genérica e liquidação
    individual. 20.3 Coisa julgada e litispendência. 21 Dissídio Coletivo. 21.1 Conceito. 21.2 Classificação. 21.3
    Competência. 21.4 Instauração: prazo, legitimação e procedimento. 21.5 Sentença normativa. 21.6 Efeitos e vigência.
    21.7 Extensão das decisões e revisão. 21.8 Ação de Cumprimento. 22 Ação rescisória no processo do trabalho. 22.1
    Cabimento. 22.2 Competência. 22.3 Fundamentos de admissibilidade. 22.4 Juízo rescindente e juízo rescisório. 22.5
    Prazo para propositura. 22.6 Início da contagem do prazo. 23 Tutelas de urgência, evidência, antecedente e cautelar
    no Direito Processual do Trabalho. 24 Súmulas e Precedentes qualificados dos Tribunais Superiores. 25 Legislação
    extravagante. 26 Processo Judicial eletrônico. 27 Lei 13.467/17 (reforma da CLT) e Instrução Normativa 41/18 do
    TST. 28 Leis 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD); 14.010/20 – Regime Jurídico Emergencial e
    Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus – Covid-19. 29
    Ação anulatória de atos de fiscalização do Ministério do Trabalho. 30 Teses Vinculantes do TST.
    DIREITO EMPRESARIAL:
    1 Do Direito de Empresa. 1.1 Fontes do direito de empresa: os usos empresariais. 1.2 Do conceito de Empresa.
    1.3 Do Empresário. 1.4 Da caracterização e da inscrição do empresário. 1.4.1 Da transformação do registro do
    empresário. 1.5 Da capacidade e incapacidade. 1.6 Do Empresário rural. 1.7 Do Microempreendedor Individual,
    Do Pequeno Empresário, Da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. 2 Da Sociedade. 2.1 Disposições
    gerais. 2.2 Da sociedade não personificada. 2.2.1 Da sociedade em comum. 2.2.2 Da sociedade em conta de
    participação. 2.3 Da sociedade personificada e a aquisição de sua personalidade. 2.4 Desconsideração da
    personalidade jurídica da sociedade empresária 2.5 Da distinção entre sociedade empresária e não empresária
    e tipos de sociedades empresárias. 2.6 Das sociedades de pessoas. 2.6.1 Da sociedade simples. 2.6.2 Da
    sociedade limitada. 2.6.3 Da sociedade cooperativa. 2.7 Da dissolução, liquidação e extinção da sociedade. 2.8
    Da transformação, da incorporação, da fusão e da cisão de sociedades. 2.9 Da nacionalidade da sociedade e da
    sociedade dependente de autorização. 3 Do Estabelecimento. 3.1 Disposições gerais, natureza jurídica e
    elementos. 3.2 Clientela e aviamento. 4 Dos Institutos Complementares: 4.1 Registro Empresarial e sua
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    legislação. 4.2 Nome empresarial. 4.3 Da escrituração do empresário e da sociedade empresária. 4.4 Dos
    Prepostos. 5 Da Sociedade Anônima. 5.1. Disposições preliminares da Lei nº 13.303/2016 – Lei das Estatais. 5.2.
    Regime Societário e Função Social da Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista (Lei nº 13.303/2016 e
    Decreto nº 8.945/2016). 6 Dos Valores Mobiliários. Lei n. 6.385/76. 6.1 Da Comissão de Valores Mobiliários. 7
    Da Recuperação Judicial, Extrajudicial e da Falência do Empresário e da Sociedade Empresária. 8 Dos Contratos
    Empresariais. 8.1 Lei nº 13.874/2019 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica). 9 Dos Títulos de
    Crédito. 9.1 Teoria Geral dos Títulos de Crédito. 9.1.1 Títulos escriturais. 9.2 Disposições do Código Civil. 9.3
    Títulos cambiais: letra de câmbio e nota promissória. 9.4 Cheque e Duplicata (Lei nº 5.474/68 e Lei nº
    13.775/2018). 9.5 Títulos representativos de mercadorias. 9.6 Títulos de financiamento e para o agronegócio.
    9.7 Protesto (Lei nº 9.492/97). 10 Do Sistema Financeiro Nacional. 10.1 Lei n. 4.595/1964. 10.2 Da Intervenção
    e Liquidação Extrajudicial de Instituições Financeiras. 11 Da Propriedade Industrial. 11.1 Das Patentes. 11.2 Dos
    Desenhos Industriais. 11.3 Das Marcas. 11.4 Dos atos de concorrência desleal e seus efeitos civis. 12. Defesa da
    Concorrência. Lei n. 12.529/2011. Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Infrações da Ordem
    Econômica. Controle de Concentrações. 13. Responsabilidade das sociedades, controladores e administradores
    por atos lesivos à administração pública. Lei Anticorrupção (Lei n. 12.846/2013 e Decreto n. 11.129/2022). 14.
    Arbitragem. Lei n. 9.307/1996. 15. Mercado de capitais (Lei nº 4.728/1965). 16. Alienação fiduciária (DecretoLei nº 911/1969 e Lei nº 9.514/1997). 17. Lei do inquilinato. Locação não residencial e ações locatícias (Lei nº
    8.245/1991). 18. Representação comercial autônoma (Lei nº 4.886/1965) 19. Súmulas e Precedentes
    qualificados dos Tribunais Superiores. 20 Código de Processo Civil (Lei n.13.105/2015) – Parte Geral: 20.1. – Das
    Normas Processuais Civis. 20.2 Da Função Jurisdicional. 20.3 Dos Sujeitos do Processo. 20.4 Dos Atos
    Processuais. 20.5 Da Tutela Provisória. 20.6. Da Formação, Suspensão e Extinção do Processo. 21 legislação
    extravagante. 22 Código de Processo Civil (Lei n.13.105/2015) – Parte Especial: 22.1 Do Processo de
    Conhecimento e do Cumprimento de Sentença. 22.2 Do Processo de Execução. 22.3 Dos processos nos
    tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais. 22.4 Dos Procedimentos Especiais.
    DIREITO PENAL:
    1 História do Direito Penal. 2 Criminologia. 3 Política Criminal. 4 Princípios penais e constitucionais. 5.
    Interpretação e integração da lei penal. 5.1 Analogia. 6. Normal penal. 6.1 Classificação e espécie das infrações
    penais. 6.2 Concurso aparente de normas 7. Aplicação da Lei Penal. 7.1 Lei Penal no Tempo. 7.2 Lei Penal no
    Espaço. 8. Teoria Geral do Delito. 8.1 Conduta. 8.2 Relação de Causalidade. 8.2.1 Teoria da imputação objetiva.
    8.3 Tipo penal doloso. 8.4 Tipo penal culposo. 8.5 Tipicidade. 8.6 Antijuridicidade. 8.7 Culpabilidade. 8.8
    Condições objetivas de punibilidade e escusas absolutórias 8.9 Consumação e tentativa. 8.10 Desistência
    Voluntária. 8.11 Arrependimento eficaz. 8.12 Arrependimento posterior. 8.13 Crime impossível. 9 Erro. 9.1 Erro
    de tipo. 9.2 Erro de proibição. 9.3 Erro de tipo permissivo. 10. Concurso de Pessoas. 11. Penas e seus critérios
    de aplicação. 12. Origens e Finalidades da pena. 12.1 Teorias da pena. 12.2 Espécies de penas. 12.3 Aplicação
    da pena. 12.4 Concurso de crimes. 12.5 Suspensão condicional da pena. 13 Efeitos da condenação. 14
    Reabilitação. 15 Medidas de segurança. 15.1 Execução das medidas de segurança. 16 Causas Extintivas de
    Punibilidade. 17 Ação Penal. 18 Crimes em espécie. 19 Execução Penal. 19.1 Lei 7.210/84 19.2 Livramento
    condicional. 19.3 Progressão e regressão de regime. 19.4 Remição. 19.5 Detração. 19.6 Incidentes de execução.
    20 Súmulas e Precedentes qualificados dos Tribunais Superiores. 21 Legislação Penal Extravagante. 21.1 Leis
    Penais Especiais.
    DIREITO PROCESSUAL PENAL:
    1 Princípios constitucionais e processuais penais. 2 Sistemas processuais penais. 3 Aplicação da lei processual
    penal. 3.1 Interpretação e integração da lei processual penal. 3.2 A lei processual penal no tempo e no espaço 4
    Imunidades processuais penais. 5 Inquérito Policial. 6 Ação Penal. 6.1 Denúncia, Queixa-crime e representação.
    6.2 Espécies de ação penal. 7 Ação Civil ex delicto. 8 Jurisdição e Competência. 9 Questões e Processos
    Incidentes. 10. Direito Probatório. 11 Do Juiz, do Ministério Público, do Acusado e Defensor, dos Assistentes e
    Auxiliares da Justiça. 12 Atos de comunicação no processo – Das citações e intimações. 13 Atos judiciais –
    Despacho, decisão e sentença. 14 Da Prisão e demais Medidas Cautelares. 15 Liberdade Provisória. 16
    Procedimentos do CPP. 17 Procedimentos especiais na legislação extravagante. 18 Nulidades. 19 legislação
    extravagante. 20 Recursos. 21 Ações Autônomas de Impugnação. 22 Disposições gerais do Código de Processo
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    Penal. 23 Institutos de execução penal. 24 Graça, anistia e indulto. 25 Legislação Processual Penal Extravagante.
    26 Súmulas e Precedentes qualificados dos Tribunais Superiores. 27 Procedimentos de investigação criminal;
    Acordo de não persecução penal; Audiência de custódia; Exame de corpo de delito, perícias e cadeia de
    custódia da prova.
    DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL TRIBUTÁRIO:
  10. Fontes do Direito Tributário. 1.1 Constituição da República. 1.2 Lei Complementar. 1.3 Lei Ordinária. 1.4
    Tratados e Convenções internacionais. 1.5 Decretos. 1.6 Atos normativos administrativos. 1.7 Decisões
    normativas. 1.8 Práticas reiteradas. 1.9 Convênios. 2 Princípios tributários. 2.1 Princípio da legalidade
    tributária. 2.2 Princípio da anterioridade tributária (anual e nonagesimal). 2.3 Princípio do non olet. 2.4
    Princípio da capacidade contributiva. 2.5 Princípio da isonomia. 2.6 Princípio da seletividade. 2.7 Princípio da
    irretroatividade tributária. 2.8 Princípio da vedação ao confisco. 2.9 Princípio da não limitação ao tráfego de
    pessoas e bens e a ressalva do pedágio. 3 Limitações ao poder de tributar. 4 Vigência, aplicação, interpretação
    e integração da lei tributária. 5 Tributo (definição e classificação). 5.1 Impostos. 5.2 Taxas. 5.3 Contribuição de
    Melhoria. 5.4 Contribuições especiais. 5.5 Empréstimos Compulsórios. 6 Competência Tributária. 7 Benefícios
    fiscais. 7.1 Imunidade. 7.1.1 Imunidade geral e recíproca 7.1.2 Imunidade dos templos religiosos 7.1.3
    Imunidade não autoaplicável de partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades educacionais e
    beneficentes de assistência social sem fins lucrativos. 7.1.4 Imunidade de imprensa. 7.1.5 Imunidade dos
    fonogramas e videofonogramas. 7.2 Isenção. 7.3 Anistia. 7.4 Remissão. 7.5 Outros benefícios fiscais. 8.
    Distribuição das Receitas Tributárias. 9 Responsabilidade Tributária. 9.1 Responsabilidade e solidariedade. 9.2
    Responsabilidade dos sucessores. 9.3 Responsabilidade de terceiros. 9.4 Substituição Tributária. 9.5
    Responsabilidade por infrações. 9.6 Denúncia espontânea. 9.7 Multas tributárias. 10. Obrigação Tributária. 10.1
    Fato Gerador e hipótese de incidência. 10.2 Sujeição ativa e passiva. 10.3 Solidariedade. 10.4 Capacidade
    tributária. 10.5 Domicílio tributário. 11 Crédito Tributário. 11.1 Constituição do crédito tributário (lançamento).
    11.2 Suspensão do crédito tributário. 11.3 Extinção do crédito tributário. 11.3.1 Prescrição e decadência. 11.4
    Exclusão do crédito tributário. 12 Garantias e Privilégios do Crédito Tributário. 13 Administração Tributária.
    13.1 Fiscalização. 13.2 Dívida Ativa. 13.3 Certidões Negativas. 13.4 Protesto de CDA. 14 legislação extravagante.
    15 Súmulas e Precedentes qualificados dos Tribunais Superiores. 16 Processo Administrativo Tributário. 16.1
    Estrutura do processo administrativo tributário. 16.2 Contencioso administrativo. 16.3 Processo de Consulta.
    17 Processo Judicial Tributário. 17.1 Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária. 17.2 Ação
    anulatória de débito fiscal. 17.3 Mandado de segurança. 17.4 Ação de repetição de indébito. 17.5 Ação de
    consignação em pagamento. 17.6 Ação de Execução Fiscal. 17.6.1 Embargos à execução fiscal. 17.6.2 Exceção
    de Pré-Executividade. 17.6.3 Defesas em Medida Cautelar Fiscal. 17.7 Recursos.
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    MATERIAL/PROCEDIMENTOS PERMITIDOS
  • Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
  • Códigos, inclusive os organizados que não possuam índices estruturando roteiros de peças
    processuais, remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer
    comentários, anotações ou comparações.
  • Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais, inclusive organizados, desde que não
    estruturem roteiros de peças processuais.
  • Leis de Introdução dos Códigos.
  • Instruções Normativas.
  • Índices remissivos, em ordem alfabética ou temáticos, desde que não estruturem roteiros de
    peças processuais.
  • Exposição de Motivos.
  • Regimento Interno.
  • Resoluções dos Tribunais.
  • Súmulas e Precedentes qualificados dos Tribunais Superiores.
  • Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.
  • Separação de códigos por clipes.
  • Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao
    mercado gráfico, desde que com impressão que contenha simples remissão a ramos do Direito
    ou a leis.
    Observação: As remissões a artigo ou lei são permitidas apenas para referenciar assuntos isolados. Quando
    for verificado pelo fiscal advogado que o examinando se utilizou de tal expediente com o intuito de burlar as
    regras de consulta previstas neste Edital, formulando palavras, textos ou quaisquer outros métodos que
    articulem a estrutura de uma peça jurídica, o uso do material será impedido, sem prejuízo das demais sanções
    cabíveis ao examinando.
    MATERIAL/PROCEDIMENTOS PROIBIDOS
     Códigos comentados, anotados, comparados ou com organização de índices estruturando
    roteiros de peças processuais.
     Jurisprudências.
     Anotações pessoais ou transcrições.
     Cópias reprográficas (xerox).
     Utilização de marca texto, traços, símbolos, post-its ou remissões a artigos ou a lei de forma a
    estruturar roteiros de peças processuais e/ou anotações pessoais.
     Utilização de notas adesivas manuscritas, em branco ou impressas pelo próprio examinando.
     Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao
    mercado gráfico em branco.
    ANEXO III – MATERIAIS E PROCEDIMENTOS PERMITIDOS
    PARA CONSULTA NA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL
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     Impressos da Internet.
     Informativos de Tribunais.
     Livros de Doutrina, revistas, apostilas, calendários e anotações.
     Dicionários ou qualquer outro material de consulta.
     Legislação comentada, anotada ou comparada.
     Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais comentados, anotados ou comparados.
    Quando possível, a critério do fiscal advogado e dos representantes da Seccional da OAB presentes
    no local, poderá haver o isolamento dos conteúdos proibidos, seja por grampo, fita adesiva,
    destacamento ou qualquer outro meio. Caso, contudo, seja constatado que a obra possui trechos
    proibidos de forma aleatória ou partes tais que inviabilizem o procedimento de isolamento
    retromencionado, o examinando poderá ter seu material recolhido pela fiscalização, sendo
    impedido seu uso.
    Os materiais que possuírem conteúdo proibido não poderão ser utilizados durante a prova práticoprofissional, sendo garantida ao fiscal advogado a autonomia de requisitar os materiais de consulta
    para nova vistoria minuciosa durante todo o tempo de realização do Exame.
    O examinando que, durante a aplicação das provas, estiver portando e/ou utilizando material
    proibido, ou se utilizar de qualquer expediente que vise burlar as regras deste Edital, especialmente
    as concernentes aos materiais de consulta, terá suas provas anuladas e será automaticamente
    eliminado do Exame.
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    DECLARAÇÃO
    EXAME: [edição do exame] Exame de Ordem Unificado
    NOME: [nome completo do(a) examinando(a)]
    CPF: [número do CPF do(a) examinando(a)]
    Eu, supra identificado (a), declaro, para fins de isenção de pagamento de taxa de inscrição no
    Exame de Ordem, ser membro de família de baixa renda, nos termos do subitem 2.6.1 do Edital de
    Abertura do 47º Exame de Ordem Unificado, e que, em função de minha condição financeira, não
    posso pagar a taxa de inscrição.
    Declaro estar ciente de que a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado verificará as
    informações prestadas e, em decisão terminativa, deliberará sobre a concessão, ou não, da isenção,
    reservando-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva
    a solicitação de atendimento declarado.
    Declaro, por fim, que, em função de minha condição financeira, não posso pagar a taxa de inscrição
    do Exame de Ordem e estar ciente das penalidades por emitir declaração falsa previstas no
    parágrafo único do art. 10 do Decreto n. 83.936, de 6 de setembro de 1979.
    Por ser verdade, firmo o presente para que surtam seus efeitos legais.
    [CIDADE], [DIA] DE [MÊS] DE [ANO].
    [Nome/assinatura do(a) examinando(a)]
    OBS.: Preencher os dados [DESTACADOS] acima.
    ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
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    EVENTO DATA
    Publicação do Edital 25/05/2026
    Período de inscrições 1º/06/2026 a 08/06/2026
    Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição 1º/06/2026 a 08/06/2026
    Resultado preliminar da análise de solicitações de isenção da taxa 06/07/2026
    Prazo recursal contra o resultado preliminar da análise de
    solicitações de isenção da taxa
    07/07/2026
    Publicação do Edital complementar (reaproveitamento da 1ª fase) 24/07/2026
    Resultado definitivo da análise de solicitações de isenção da taxa 29/07/2026
    Prazo limite para pagamento da taxa de inscrição 31/07/2026
    Divulgação dos locais de realização da prova objetiva 31/08/2026
    Realização da 1 ª fase (prova objetiva) 06/09/2026
    Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva 06/09/2026
    Prazo recursal contra o gabarito preliminar da 1ª fase 08/09/2026 a 10/09/2026
    Divulgação do gabarito definitivo da 1ª fase e resposta aos recursos 23/09/2026
    Resultado preliminar da 1ª fase 23/09/2026
    Prazo recursal contra o resultado preliminar da 1ª fase (erro
    material)
    24/09/2026 a 25/09/2026
    Divulgação do resultado final da 1ª fase (prova objetiva) 05/10/2026
    Divulgação dos locais de realização da prova prático-profissional 09/10/2026
    Realização da 2ª fase (prova prático-profissional) 18/10/2026
    Divulgação do padrão de resposta preliminar da prova práticoprofissional
    18/10/2026
    Divulgação do padrão de respostas definitivo e do resultado
    preliminar da 2ª fase (prova prático-profissional)
    12/11/2026
    Prazo recursal acerca do resultado preliminar da 2ª fase 13/11/2026 a 15/11/2026
    Decisão dos recursos acerca do resultado preliminar e divulgação do
    resultado final do Exame
    03/12/2026
    ANEXO V – CRONOGRAMA GERAL DE EVENTOS
    CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
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    EDITAL DE ABERTURA
    47º EXAME DE ORDEM
    42
    DECLARAÇÃO
    Eu, _______________, (nome do
    examinando (a), portador (a) do RG nº _________________ e inscrito (a) no CPF sob o nº
    , declaro, sob as penas da lei, para fins de cumprimento dos
    requisitos para análise do pedido de isenção de taxa de inscrição, que não possuo o documento
    ______________________________________________________________________ (documento),
    em razão


______________________________________________________________________(justificativa).
Declaro a inteira responsabilidade pelas informações contidas nesta declaração, estando ciente de
que a omissão da apresentação de informações e/ou documentos, implica o indeferimento do
pedido de isenção de taxa de inscrição no Exame de Ordem Unificado.
Por ser verdade, firmo o presente para que surtam seus efeitos legais.
Obs.: O MODELO acima exemplifica a declaração de próprio punho prevista no subitem 2.6.1.1.1. do
Edital, com o intuito de suprir o não envio do documento exigido.
A respectiva declaração deverá ser enviada no campo destinado a cada documento faltante
(legível, datada e assinada).
[CIDADE], [DIA] DE [MÊS] DE [ANO].
[Nome/assinatura do(a) examinando(a)]
ANEXO VI – DECLARAÇÃO PARA CASOS DE NÃO POSSUIR ALGUMA DOCUMENTAÇÃO
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Documentos aceitos para a justificativa de ausência na prova objetiva do 46º Exame de Ordem Unificado:
a) Assalto/Furto – Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome completo, CPF ou RG do examinando
envolvido com o relato do assalto/furto que deve ter ocorrido no dia 3 de maio de 2026, antes das 13h,
observado o horário ofício de Brasília/DF.
b) Acidente de Trânsito – Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome completo, CPF ou RG do
examinando envolvido com o relato do acidente de trânsito que deve ter ocorrido no dia 3 de maio de
2026, antes das 13h, observado o horário ofício de Brasília/DF.
c) Morte na Família – Certidão de Óbito ocorrido entre os dias 27 de abril de 2026 a 3 de maio de 2026,
do cônjuge ou companheiro, pai, mãe, ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado, com
documentação que comprove o parentesco.
d) Maternidade – Certidão de Nascimento ou de adoção legível que contemple entre os dias 27 de abril
de 2026 a 3 de maio de 2026, em que conste o nome completo do examinando.
e) Paternidade – Certidão de Nascimento ou de adoção legível que contemple entre os dias 27 de abril de
2026 a 3 de maio de 2026, em que conste o nome completo do examinando.
f) Internação/repouso/atendimento médico ou odontológico – Atestado Médico ou Odontológico
legível, com o nome completo do examinando especificando a necessidade da internação/repouso ou CID
ocorrido no dia 3 de maio de 2026, antes das 13h, observado o horário ofício de Brasília/DF. O
documento deve conter o número do Conselho Regional de Medicina – CRM ou Registro do Ministério da
Saúde – RMS ou do Conselho Regional de Odontologia – CRO ou do Conselho Regional de Enfermagem –
COREN ou ainda do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS e a assinatura do médico ou do
odontólogo ou do responsável. Também serão aceitos atestados de acompanhamento de familiar: do
cônjuge ou companheiro, pai, mãe ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado, com
documentação que comprove o parentesco.
g) Trabalho – declaração de exercício de atividade profissional que tenha ocorrido no dia 3 de maio de
2026, com número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, identificação da empresa e assinatura
do empregador responsável pela declaração.
h) Deslocamento a trabalho – declaração de exercício de atividade profissional assinada, contendo
justificativa do deslocamento, que contemple o 3 de maio de 2026, com número do Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica – CNPJ, identificação da empresa e assinatura do empregador responsável pela
declaração.
ANEXO VII – DA JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA NO 46° EXAME DE ORDEM UNIFICADO
PARA PEDIDOS DE ISENÇÃO DE TAXA