Questões para a segunda fase do Exame da OAB – Tributário

Com base nos arquivos dos 45 Exames da OAB/FGV (Direito Tributário), foi feito o mapeamento completo das questões discursivas.

O acervo foi dividido em duas partes:

  1. Teses Repetidas (Questões-Modelo): Apresenta as teses que a FGV mais cobra repetidamente ao longo dos exames, indicando onde reapareceram e trazendo 1 questão-modelo representativa.
  2. Questões Único-Conceituais (Não Repetidas): Reúne todos os demais temas jurídicos abordados no material.

Todas as questões estão formatadas no padrão direto solicitado.

PARTE 1: TESES REPETIDAS (QUESTÕES-MODELO)

TESE REPETIDA 1: Denúncia Espontânea em Tributo Declarado em DCTF e Direito à CND

  • Aonde se repetiu: XIII Exame, XVI Exame (Q2) e XIX Exame (Q1).
  • Fundamento: Súmula 360 do STJ e Súmula 446 do STJ.

Questão Modelo: .

  • A) Enunciado: A empresa Theta S.A. declarou via DCTF a COFINS, mas não pagou no vencimento. Antes de qualquer fiscalização, pagou o principal com juros, excluindo a multa de mora alegando denúncia espontânea, e requereu CND.
  • B) Pergunta A: É correta a exclusão da multa moratória com base na denúncia espontânea?
  • C) Pergunta B: O contribuinte tem direito à Certidão Negativa de Débitos (CND)?
  • d) Resposta A: Não. O benefício da denúncia espontânea (Art. 138 do CTN) não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação quando formalmente declarados e pagos com atraso (Súmula 360 do STJ).
  • e) Resposta B: Não. Como o débito foi declarado e pago a menor (sem a multa devida), o crédito continua em aberto, sendo legítima a recusa do Fisco em emitir CND ou CPD-EN (Súmula 446 do STJ)

TESE REPETIDA 2: Responsabilidade do Sócio/Diretor x Mero Inadimplemento Tributário

  • Aonde se repetiu: XVII Exame (Q2) e XX Exame Reaplicação (Q1).
  • Fundamento: Art. 135 do CTN e Súmula 430 do STJ.

Questão Modelo: .

  • A) Enunciado: A União ajuizou execução fiscal contra a empresa ABC e incluiu o Diretor João na CDA, fundamentando a responsabilidade exclusivamente no não pagamento do Imposto de Renda pela sociedade.
  • B) Pergunta A: A inclusão do Diretor na CDA com base no mero inadimplemento do tributo está correta?
  • C) Pergunta B: Se o nome do Diretor NÃO constasse na CDA, o que a Fazenda precisaria comprovar para redirecionar a execução?
  • d) Resposta A: Não. O mero inadimplemento da obrigação tributária pela pessoa jurídica não gera, por si só, a responsabilidade pessoal dos sócios ou diretores (Súmula 430 do STJ).
  • e) Resposta B: A Fazenda Pública teria que comprovar a prática de atos com excesso de poderes, infração à lei, contrato social ou estatuto, ou a dissolução irregular da sociedade (Art. 135 do CTN e Súmula 435 do STJ).

TESE REPETIDA 3: Capacidade Tributária do Menor x Incapacidade Civil

  • Aonde se repetiu: Exame 2010/2 (Q1), Exame B006112 (Q1) e XVIII Exame (Q2).
  • Fundamento: Art. 126, I do CTN e Art. 134, I do CTN.

Questão Modelo: .

  • A) Enunciado: Caio, de 10 anos de idade, recebeu por doação uma casa de praia. Seus pais apresentaram impugnação ao lançamento do IPTU alegando que o filho não tem capacidade civil e não pode ser contribuinte.
  • B) Pergunta A: Caio pode ser considerado contribuinte do IPTU?
  • C) Pergunta B: É constitucional exigir depósito prévio em dinheiro para admissão de recurso administrativo interposto pelos pais?
  • d) Resposta A: Sim. A capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais (Art. 126, inciso I, do CTN).
  • e) Resposta B: Não. É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo (Súmula Vinculante 21 do STF).

TESE REPETIDA 4: Base de Cálculo de Taxa x Base de Cálculo de Imposto

  • Aonde se repetiu: XVI Exame (Q3) e XVIII Exame (Q3).
  • Fundamento: Art. 145, § 2º da CF e Art. 77, parágrafo único do CTN.

Questão Modelo: 

  • A) Enunciado: A União ajuizou execução fiscal contra empresa de telecomunicações para cobrar taxa de fiscalização de orelhões, tendo definido como base de cálculo o valor de 0,01% sobre a renda bruta da pessoa jurídica.
  • B) Pergunta A: É constitucional a instituição de taxa cuja base de cálculo seja percentual sobre a renda?
  • C) Pergunta B: O contribuinte pode interpor embargos à execução fiscal sem oferecer garantia prévia ao juízo?
  • d) Resposta A: Não. A taxa não pode ter base de cálculo própria de imposto (Art. 145, § 2º, da CRFB/88 e Art. 77, parágrafo único, do CTN). A renda é base de cálculo de imposto (IR).
  • e) Resposta B: Não. Em sede de execução fiscal, não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução por penhora, depósito ou fiança (Art. 16, § 1º, da Lei 6.830/80 – LEF).

TESE REPETIDA 5: Competência para Definir Prescrição e Decadência Tributária

  • Aonde se repetiu: XIX Exame (Q4) e XX Exame Reaplicação (Q1).
  • Fundamento: Art. 146, III, “b” da CF e Súmula Vinculante 8 do STF.

Questão Modelo: 

  • A) Enunciado: O Município de Macaé editou lei municipal estendendo o prazo de prescrição da cobrança judicial dos créditos de IPTU de 5 para 6 anos.
  • B) Pergunta A: O Município agiu corretamente ao alterar o prazo prescricional por lei municipal?
  • C) Pergunta B: Pode o Poder Executivo atualizar a base de cálculo do IPTU por decreto em percentual superior aos índices oficiais de inflação?
  • d) Resposta A: Não. Cabe exclusivamente à União, por meio de Lei Complementar Federal, estabelecer normas gerais sobre prescrição e decadência tributárias (Art. 146, III, “b”, da CRFB/88).
  • e) Resposta B: Não. É vedado ao Município atualizar o IPTU via decreto em percentual superior ao índice oficial de correção monetária, pois configura majoração sem lei (Súmula 160 do STJ e Art. 97, § 1º, do CTN).

TESE REPETIDA 6: Lançamento do IPTU e Notificação por Carnê

  • Aonde se repetiu: XV Exame (Q4) e XVII Exame (Q4).
  • Fundamento: Súmula 397 do STJ.

Questão Modelo: 

  • A) Enunciado: O Município enviou à Joana, por correio, o carnê do IPTU de 2014 em 05/01/2014, com vencimento em 31/01/2014. Diante do inadimplemento, ajuizou execução fiscal.
  • B) Pergunta A: Em qual momento considera-se constituído o crédito tributário do IPTU?
  • C) Pergunta B: É válida a notificação do lançamento do tributo mediante a simples remessa do carnê pelos Correios?
  • d) Resposta A: O crédito tributário considera-se constituído na data da remessa/entrega do carnê do IPTU ao endereço do contribuinte (Súmula 397 do STJ).
  • e) Resposta B: Sim. A remessa do carnê de pagamento do IPTU ao endereço do contribuinte é ato suficiente e válido para a notificação do lançamento tributário.

PARTE 2: QUESTÕES ÚNICAS (NÃO REPETIDAS)

1. IPTU x ITR em Imóvel na Zona Urbana com Destinação Agrícola

  • A) Enunciado: Mário recebeu carnê de IPTU e cobrança de ITR sobre o mesmo imóvel localizado na zona urbana, mas utilizado para produção agrícola/pecuária.
  • B) Pergunta A: Qual ação judicial resolve o conflito de cobranças e quem deve figurar no polo passivo?
  • C) Pergunta B: Qual a Justiça competente para o julgamento dessa ação?
  • d) Resposta A: Ação de Consignação em Pagamento (Art. 164, III, do CTN), devendo figurar no polo passivo em litisconsórcio passivo necessário a União e o Município.
  • e) Resposta B: Justiça Federal (Art. 109, I, da CRFB/88), ante a presença da União no litisconsórcio.

2. ISS sobre Locação de Bens Móveis

  • A) Enunciado: Empresa de locação de fitas e DVDs pretende suspender o pagamento do ISS municipal sob a tese de que a locação de bens móveis não sofre incidência do imposto.
  • B) Pergunta A: O entendimento da empresa de que não incide ISS sobre a locação é correto?
  • C) Pergunta B: Qual a diferença jurídica que afasta a incidência do imposto?
  • d) Resposta A: Sim. A locação de bens móveis não sofre incidência de ISS.
  • e) Resposta B: O ISS incide apenas sobre obrigações de fazer (prestação de serviços). A locação de bens móveis é obrigação de dar, extrapolando o conceito constitucional de serviço (Art. 110 do CTN e Súmula Vinculante 31).

3. Alteração Legislação: Alíquota x Multa (Retroatividade Benéfica)

  • A) Enunciado: Lei estadual de 2010 reduziu alíquotas de ICMS e multas punitivas. Um contribuinte com autuação pendente de julgamento administrativo relativa a 2009 requer a aplicação da nova lei. 
  • B) Pergunta A: A nova lei pode retroagir para aplicar a alíquota reduzida aos fatos geradores de 2009?
  • C) Pergunta B: A nova lei pode retroagir para reduzir o valor da multa aplicada em 2009?
  • d) Resposta A: Não. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador, regendo-se pela lei então vigente (tempus regit actum, Art. 144 do CTN).
  • e) Resposta B: Sim. A lei tributária mais benéfica que comine penalidade menos severa retroage em benefício do contribuinte para atos não definitivamente julgados (Art. 106, II, “c”, do CTN).

4. ISS para Advogados: Trabalho Pessoal x Honorários

  • A) Enunciado: Lei municipal alterou a cobrança do ISS dos advogados, definindo que a base de cálculo passaria a ser o preço do serviço (honorários recebidos), e não valor fixo.
  • B) Pergunta A: É legal a cobrança do ISS dos advogados calculada sobre o preço do serviço?
  • C) Pergunta B: Qual a forma legal de tributação do ISS sobre o trabalho pessoal?
  • d) Resposta A: Não. É ilegal a cobrança de ISS com base no preço do serviço para o exercício do trabalho pessoal do profissional liberal.
  • e) Resposta B: O ISS prestado sob a forma de trabalho pessoal deve ser calculado por meio de alíquotas fixas ou variáveis em função da natureza do serviço, e não sobre a remuneração recebida (Art. 9º, § 1º, do Decreto-Lei 406/68).

5. Repetição de Indébito / Compensação (Prazo Quinquenal)

  • A) Enunciado: Empresa de auditoria identificou pagamentos a maior de COFINS efetuados nos anos de 2006 e 2007. A empresa pretende reaver os valores em 2010.
  • B) Pergunta A: Qual o prazo que o contribuinte dispõe para pleitear a restituição ou compensação do indébito?
  • C) Pergunta B: A partir de qual momento se inicia a contagem desse prazo?
  • d) Resposta A: O prazo é de 5 (cinco) anos (Art. 168, I, do CTN).
  • e) Resposta B: A contagem do prazo quinquenal inicia-se da data da extinção do crédito tributário, ou seja, da data do pagamento indevido.

6. Confissão de Dívida / Parcelamento por Decadência

  • A) Enunciado: A empresa XYZ aderiu a parcelamento e assinou confissão de dívida do IR de 2006. Após a quitação integral, percebeu que o crédito já estava decaído antes do parcelamento. 
  • B) Pergunta A: É possível pleitear a restituição dos valores pagos após a confissão de dívida?
  • C) Pergunta B: A confissão de dívida restaura crédito tributário pela decadência?
  • d) Resposta A: Sim. É possível pleitear a restituição dos valores pagos indevidamente (Art. 165, I, do CTN).
  • e) Resposta B: Não. A decadência extingue o crédito tributário (Art. 156, V, do CTN). O termo de confissão de dívida não tem o condão de restabelecer crédito já extinto pela decadência.

7. Autonomia das Obrigações Acessórias x Imunidade Tributária

  • A) Enunciado: Escola sem fins lucrativos (imune) foi autuada por não manter livro de registro de ISS. Em defesa, alegou dispensabilidade da obrigação por gozar de imunidade constitucional do imposto. 
  • B) Pergunta A: A imunidade da obrigação principal exonera a entidade imune do cumprimento de obrigações acessórias?
  • C) Pergunta B: Qual a natureza jurídica da obrigação tributária acessória perante a principal?
  • d) Resposta A: Não. A imunidade tributária alcança tão somente as obrigações principais (pagar o tributo), não dispensando o cumprimento das obrigações acessórias (Art. 175, parágrafo único, do CTN).
  • e) Resposta B: A obrigação acessória é autônoma em relação à principal, derivando da legislação no interesse da arrecadação e fiscalização (Art. 113, § 2º, do CTN).

8. Medida Provisória e Reservas de Lei Complementar / Competência do IPVA

  • A) Enunciado: O Presidente da República editou Medida Provisória estabelecendo normas gerais sobre o IPVA (fato gerador, base de cálculo e contribuintes).
  • B) Pergunta A: É constitucional veicular normas gerais tributárias por meio de Medida Provisória?
  • C) Pergunta B: Na ausência de lei federal de normas gerais, os Estados podem legislar plenamente sobre o IPVA?
  • d) Resposta A: Não. Normas gerais em matéria tributária exigem Lei Complementar (Art. 146, III, “a”, da CF), sendo vedada a edição de MP sobre matéria reservada a LC (Art. 62, § 1º, III, da CF).
  • e) Resposta B: Sim. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercem a competência legislativa plena no âmbito da competência concorrente (Art. 24, § 3º, da CF).

9. ITBI na Arrematação em Hasta Pública e Princípios da Anterioridade

  • A) Enunciado: Imóvel arrematado em hasta pública em março com ITBI pago antecipadamente. Em novembro, o Município majora a alíquota e cobra a diferença.
  • B) Pergunta A: O ITBI é devido ao Município onde o imóvel se localiza?
  • C) Pergunta B: Procede a cobrança da diferença de ITBI decorrente do aumento de alíquota no mesmo ano?
  • d) Resposta A: Sim. Compete ao Município da situação do bem a cobrança do ITBI (Art. 156, § 2º, II, da CRFB/88).
  • e) Resposta B: Não. A cobrança viola o princípio da irretroatividade (Art. 150, III, “a”) e os princípios da anterioridade do exercício e nonagesimal (Art. 150, III, “b” e “c”, da CRFB/88).

10. Juros de Mora na Repetição de Indébito (Estadual x Federal)

  • A) Enunciado: Em ação de repetição de indébito de tributo estadual julgada procedente, o juiz fixou juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado.
  • B) Pergunta A: O contribuinte tem razão ao pedir a incidência dos juros desde a data do pagamento indevido?
  • C) Pergunta B: Se o tributo fosse federal, qual seria a taxa de juros e o termo inicial de incidência?
  • d) Resposta A: Não. Na repetição de indébito de tributos estaduais/municipais (sem lei local diversa), os juros moratórios fluem a partir do trânsito em julgado da decisão (Art. 167, parágrafo único, do CTN e Súmula 188 do STJ).
  • e) Resposta B: Tratando-se de tributo federal, incide a taxa SELIC desde a data do pagamento indevido (Art. 39, § 4º, da Lei 9.250/95).

11. Fraude à Execução Fiscal x Inscrição em Dívida Ativa

  • A) Enunciado: Tício vendeu imóvel em 2001. A Fazenda inscreveu o débito de IR em dívida ativa em 2002 e ajuizou execução em 2007, pedindo a penhora do bem alienado por fraude.
  • B) Pergunta A: A alienação do imóvel feita em 2001 configura fraude à execução tributária?
  • C) Pergunta B: Qual a principal tese de defesa em favor do executado quanto ao crédito?
  • d) Resposta A: Não. A presunção absoluta de fraude à execução tributária só ocorre quando a alienação do bem é realizada após a regular inscrição do crédito em Dívida Ativa (Art. 185 do CTN).
  • e) Resposta B: A ocorrência da prescrição quinquenal da pretensão executiva, ocorrida entre a constituição definitiva (2000) e o ajuizamento da execução (2007) (Art. 174 do CTN).

12. Contribuição de Melhoria: Ente Competente e Base de Cálculo

  • A) Enunciado: O Município XYZ instituiu tributo cobrando o custo da obra realizada pelo Estado Alfa que gerou valorização imobiliária em seu território.
  • B) Pergunta A: Qual a espécie tributária e quem tem competência para instituí-la?
  • C) Pergunta B: O custo total da obra pode ser utilizado como a base de cálculo individual do tributo?
  • d) Resposta A: Contribuição de melhoria (Art. 145, III, da CF). A competência é exclusivamente do ente público que executou a obra (Estado Alfa).
  • e) Resposta B: Não. A base de cálculo da contribuição de melhoria é o valor da efetiva valorização individual experimentada por cada imóvel. O custo da obra atua apenas como limite global de arrecadação (Art. 81 do CTN).

13. Ação Judicial x Recurso Administrativo

  • A) Enunciado: Empresa autuada por débito de COFINS ajuizou Ação Anulatória para desconstituir o auto de infração e simultaneamente apresentou defesa administrativa.
  • B) Pergunta A: É cabível a manutenção concomitante do recurso na esfera administrativa e da ação anulatória na via judicial?
  • C) Pergunta B: Qual a consequência processual do ajuizamento da ação anulatória sobre a via administrativa?
  • d) Resposta A: Não.
  • e) Resposta B: A propositura de ação judicial relativa ao mesmo débito importa em renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e em desistência do recurso porventura interposto (Art. 38, parágrafo único, da Lei 6.830/80).

14. Alíquotas do IPI por Decreto x Anterioridade Nonagesimal

  • A) Enunciado: Decreto executivo publicado em 23/12/2013 aumentou a alíquota do IPI para automóveis com eficácia imediata.
  • B) Pergunta A: O aumento de alíquota do IPI via Decreto viola o princípio da legalidade tributária?
  • C) Pergunta B: O aumento da alíquota do IPI deve respeitar a anterioridade nonagesimal (noventena)?
  • d) Resposta A: Não. É facultado ao Poder Executivo alterar as alíquotas do IPI por decreto, atendidas as condições e limites da lei (Art. 153, § 1º, da CRFB/88).
  • e) Resposta B: Sim. O IPI é exceção à anterioridade anual, mas submete-se obrigatoriamente à anterioridade nonagesimal (Art. 150, III, “c”, da CRFB/88).

15. Taxa Incêndio: Elementos da Base de Cálculo e Cláusula de Locação

  • A) Enunciado: Taxa de incêndio calculada com base na área do imóvel. O proprietário João alega que o contrato de locação atribuía o pagamento ao locatário.
  • B) Pergunta A: É constitucional calcular a taxa de incêndio utilizando a área do imóvel (elemento da BC do IPTU)?
  • C) Pergunta B: O contrato de locação registrado transfere a sujeição passiva do tributo perante o Fisco?
  • d) Resposta A: Sim. É constitucional a utilização de um ou mais elementos da base de cálculo de imposto no cálculo de taxa, desde que não haja integral identidade entre as bases (Súmula Vinculante 29).
  • e) Resposta B: Não. Convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos não podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo (Art. 123 do CTN).

16. Imunidade do IPTU para Imóveis Alugados a Terceiros

  • A) Enunciado: Imóvel pertencente a instituição de educação sem fins lucrativos está alugado a terceiros, sendo a renda integralmente aplicada nas suas atividades essenciais. O Município cobrou IPTU.
  • B) Pergunta A: Está correta a cobrança do IPTU sobre o imóvel alugado a terceiros?
  • C) Pergunta B: Qual o requisito constitucional para manter a imunidade?
  • d) Resposta A: Não. A cobrança é indevida.
  • e) Resposta B: O imóvel pertencente a entidade imune mantém a imunidade ao IPTU mesmo alugado a terceiros, desde que o valor dos aluguéis seja revertido nas atividades essenciais da instituição (Súmula Vinculante 52 do STF).

17. Contribuições dos Servidores Estaduais (Previdência x Saúde)

  • A) Enunciado: Estado Alfa instituiu contribuição compulsória de 10% para o regime previdenciário próprio e outra de 1/60 da remuneração para custeio de assistência à saúde dos servidores.
  • B) Pergunta A: É válida a contribuição compulsória estadual para o regime de previdência própria dos servidores?
  • C) Pergunta B: É válida a instituição de contribuição compulsória estadual para assistência à saúde dos servidores?
  • d) Resposta A: Sim. Os Estados podem instituir contribuição para o custeio do regime previdenciário de seus servidores (Art. 149, § 1º, da CRFB/88).
  • e) Resposta B: Não. É inconstitucional a instituição pelos Estados de contribuição compulsória destinada a custear assistência à saúde, cuja adesão só pode ser facultativa.

18. Ordem dos Créditos na Falência e Execução Fiscal

  • A) Enunciado: Na falência da empresa W, a União alegou que o crédito de IRPJ prefere aos créditos extraconcursais e requereu o prosseguimento da execução fiscal de forma autônoma.
  • B) Pergunta A: O crédito tributário prefere aos créditos extraconcursais na falência?
  • C) Pergunta B: A execução fiscal pode prosseguir sem se submeter ao juízo universal da falência?
  • d) Resposta A: Não. Na falência, o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais nem aos créditos com garantia real (Art. 186, parágrafo único, I, do CTN e Art. 84 da Lei 11.101/05).
  • e) Resposta B: Sim. A cobrança judicial do crédito tributário por execução fiscal não se submete a concurso de credores nem ao juízo universal da falência (Art. 187 do CTN e Art. 5º da LEF).

19. Imposto de Renda Verbas Rescisórias e Gratificação Voluntária

  • A) Enunciado: Na rescisão trabalhista de Alberto, a empresa pagou os dias trabalhados e uma gratificação voluntária por liberalidade (3 salários).
  • B) Pergunta A: Incide Imposto de Renda sobre a remuneração proporcional aos dias trabalhados?
  • C) Pergunta B: Incide Imposto de Renda sobre a gratificação voluntária paga por mera liberalidade do empregador?
  • d) Resposta A: Sim. A remuneração por dias trabalhados constitui acréscimo patrimonial decorrente do trabalho (Art. 43, I, do CTN).
  • e) Resposta B: Sim. A gratificação por mera liberalidade configura acréscimo patrimonial, sendo irrelevante a denominação dada para afastar a incidência do IR (Art. 43, § 1º, do CTN e Súmula 463 do STJ).

20. Responsabilidade na Alienação do Fundo de Comércio 

  • A) Enunciado: Empresa Beta comprou estabelecimento da empresa Delta. Três meses depois, Delta voltou a atuar no mesmo ramo. O Fisco cobrou de Beta a totalidade dos débitos anteriores de ICMS.
  • B) Pergunta A: Está correto o Fisco exigir responsabilidade integral de Beta pelos débitos anteriores?
  • C) Pergunta B: Na ausência de indicação do contribuinte, qual o local do domicílio tributário da pessoa jurídica?
  • d) Resposta A: Não. A responsabilidade do adquirente é subsidiária com o alienante quando este retornar à exploração do mesmo ramo de atividade em até 6 meses da alienação (Art. 133, II, do CTN).
  • e) Resposta B: Na falta de eleição, considera-se domicílio tributário a sede da pessoa jurídica ou o lugar de cada estabelecimento quanto aos atos/fatos geradores praticados (Art. 127, II, do CTN).

21. Denúncia Espontânea de Tributo NÃO Declarado

  • A) Enunciado: Empresa pagou IRPJ referente a 2012 não declarado anteriormente, com juros de mora, antes de qualquer fiscalização. O Fisco cobrou multa sancionatória.
  • B) Pergunta A: É cabível a cobrança da multa sancionatória sobre o débito pago extemporaneamente?
  • C) Pergunta B: Em 2015, o Fisco pode efetuar o lançamento de oficio de IRPJ do ano-calendário 2008 não declarado?
  • d) Resposta A: Não. O pagamento integral do tributo não declarado acompanhado dos juros de mora antes de qualquer procedimento fiscal configura denúncia espontânea, excluindo a multa (Art. 138 do CTN).
  • e) Resposta B: Não. O direito do Fisco de constituir o crédito tributário do ano de 2008 foi atingido pela decadência quinquenal em 31/12/2013 (Art. 173, I, do CTN).

22. ISS no Serviço de Jardinagem e Suspensão na Ação Consignatória

  • A) Enunciado: Empresa com sede no Município A prestou serviços de jardinagem no Município C e foi cobrada por ambos. Ajuizou consignação em pagamento depositando o montante integral.
  • B) Pergunta A: A qual Município o ISS é devido?
  • C) Pergunta B: Os Municípios podem ajuizar execução fiscal durante a ação consignatória com depósito integral?
  • d) Resposta A: O ISS é devido ao Município C (local da execução do serviço), por se tratar de exceção à regra geral do domicílio do prestador (Art. 3º, VIII, da LC 116/2003).
  • e) Resposta B: Não. O depósito do montante integral na consignatória suspende a exigibilidade do crédito tributário, impedindo a propositura de execução fiscal (Art. 151, II, do CTN).

23. Contribuição de Iluminação Pública (COSIP/CIP)

  • A) Enunciado: Lei municipal instituiu contribuição para custeio de iluminação pública. Contribuinte alega que apenas a União tem competência para contribuições e exige Lei Complementar.
  • B) Pergunta A: O Município possui competência para instituir contribuição para o custeio da iluminação pública?
  • C) Pergunta B: Exige-se Lei Complementar para definição da base de cálculo e contribuintes da COSIP?
  • d) Resposta A: Sim. Os Municípios e o Distrito Federal têm competência constitucional para instituir a COSIP (Art. 149-A da CRFB/88).
  • e) Resposta B: Não. A reserva de lei complementar atinge as normas gerais de impostos (Art. 146, III, “a”). A COSIP pode ter seus elementos definidos por lei ordinária municipal.

24. Conceito de Tributo x Sanção por Ato Ilícito

  • A) Enunciado: Município criou imposto cujo fato gerador era o ato de poluir o meio ambiente e a base de cálculo a quantidade de lixo produzida.
  • B) Pergunta A: O fato gerador de um imposto pode consistir na prática do ato de poluir o meio ambiente?
  • C) Pergunta B: O Município possui competência para criar um novo imposto não previsto na Constituição?
  • d) Resposta A: Não. O tributo é prestação pecuniária compulsória que não constitua sanção de ato ilícito (Art. 3º do CTN). A poluição é ilícito ambiental e deve ser punida com multa, não com imposto.
  • e) Resposta B: Não. A competência tributária residual para instituição de novos impostos é privativa da União, mediante Lei Complementar (Art. 154, I, da CRFB/88).

25. Imposto de Renda sobre Indenização por Danos Morais

  • A) Enunciado: Pessoa física recebeu R$ 15.000,00 a título de indenização judicial por danos morais. A Receita Federal lavrou auto de infração cobrando Imposto de Renda sobre a quantia.
  • B) Pergunta A: A verba recebida a título de indenização por danos morais está sujeita ao Imposto de Renda?
  • C) Pergunta B: A apresentação de impugnação administrativa garante o direito à certidão de regularidade fiscal?
  • d) Resposta A: Não. A indenização destina-se a reparar uma lesão, não configurando acréscimo patrimonial ou aquisição de disponibilidade econômica (Art. 43 do CTN e Súmula 498 do STJ).
  • e) Resposta B: Sim. As reclamações e recursos no processo administrativo tributário suspendem a exigibilidade do crédito (Art. 151, III), garantindo a emissão de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (Art. 206 do CTN).

26. ICMS sobre TV a Cabo x Provedor de Internet

  • A) Enunciado: Estado ajuizou execução fiscal de ICMS cobrando tributo sobre: (1) transmissão de TV a cabo e (2) serviço de provedor de acesso à Internet.
  • B) Pergunta A: O ICMS incide sobre o serviço de TV a cabo e sobre o serviço de provedor de acesso à internet?
  • C) Pergunta B: É direito do executado requerer a substituição da penhora de imóvel por fiança bancária?
  • d) Resposta A: O ICMS incide sobre a TV a cabo por constituir serviço de comunicação (Art. 2º da LC 87/96), mas NÃO incide sobre provedor de internet, que é serviço de valor adicionado (Súmula 334 do STJ).
  • e) Resposta B: Sim. A substituição da penhora por fiança bancária ou seguro garantia é direito subjetivo do executado em qualquer fase do processo (Art. 15, I, da LEF e Art. 835, § 2º, do CPC).

27. Alíquotas do IPVA pela Origem do Veículo

  • A) Enunciado: Lei estadual estabeleceu alíquota de IPVA maior para veículos importados do que para veículos nacionais. O juiz exigiu depósito judicial como condição para receber a ação anulatória.
  • B) Pergunta A: É constitucional a diferenciação da alíquota do IPVA em razão da origem nacional ou importada do veículo?
  • C) Pergunta B: O juiz pode condicionar o processamento da ação judicial ao depósito prévio do montante discutido?
  • d) Resposta A: Não. As alíquotas do IPVA só podem ser diferenciadas em função do tipo e da utilização do veículo (Art. 155, § 6º, II, da CRFB/88).
  • e) Resposta B: Não. É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário (Súmula Vinculante 28 do STF).